PORTARIA 0294, de 13.10.92

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Fixa os valores diários da Unidade Fiscal de Referência - UFR/SC, vigentes no período entre 16 de outubro e 13 de novembro de 1992.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 80 da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 24 da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988  e pelo art. 91 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989,

Considerando o disposto nos arts. 74, 79 e 80, § 3°, da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 1° da Lei n° 8.309, de 30 de agosto de 1991,

Considerando as disposições do art. 28, §  1°, do Regulamento das Taxas Estaduais,

Considerando que a variação do índice Geral de Preços – IGP (Disponibilidade Interna) do mês de setembro de 1992, editado pela Fundação Getúlio Vargas, é de 27,37% (vinte e sete inteiros e trinta e sete centésimos por cento)

RESOLVE:

Art. 1° - No período de 16 de outubro a 13 de novembro de 1992, os valores diários da Unidade Fiscal de Referência - UFR/SC – serão os constantes da tabela anexa.

Art. 2° - Para fins de recolhimento de taxas estaduais e de cálculo do limite de receitas bruta e de pagamento de ICMS devido por estimativa fiscal de microempresas, fica fixado, para o mês de competência de novembro de 1992, o valor mensal da UFR em Cr$ 8.010,56 (oito mil e dez cruzeiros e cinqüenta e seis centavos).

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FZANDA, em Florianópolis, 13 de outubro de 1992.

Fernando Marcondes de Mattos

Secretário do Planejamento e Fazenda

ANEXO ÚNICO à PORTARIA SPF NP   /92

TABELA DE VALORES DIÁRIOS DA UFR/SC

 

outubro 1992

novembro 1992

01

 

7.271,70

02

 

7.271,70

03

 

7.271,70

04

 

7.360,20

05

 

7.449,77

06

 

7.540,43

07

 

7.632,20

08

 

7.632,20

09

 

7.632,20

10

 

7.725,08

11

 

7.819,09

12

 

7.914,25

13

 

8.010,56

14

 

 

15

 

 

16

6.365,74

 

17

6.443,21

 

18

6.443,21

 

19

6.443,21

 

20

6.521,63

 

21

6.600,99

 

22

6.681,32

 

23

6.762,63

 

24

6.844,93

 

25

6.844,93

 

26

6.844,93

 

27

6.928,24

 

28

7.012,55

 

29

7.097,89

 

30

7.184,27

 

31

7.271,70