PORTARIA SPF N° 278, de 30.09.92

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Fixa coeficientes para determinação do ICMS a ser recolhido antecipadamente, relativo a fatos geradores do mês de setembro da 1992.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 11 do art. 70 do RICMS/SC-89.

R E S O L V E:

Art. 1° - O imposto vincendo nos prazos indicados no art. 70, incisos VI, VII e VIII do RICMS/SC, aprovado pela Decreto n° 3.0l7, de 28 de fevereiro de 1989, relativo a operações a prestações realizadas no mês de setembro de 1992, poderá ser recolhido antecipadamente pelo sujeito passivo, nos dias 30 (trinta) de setembro a 6 (seis) de outubro de 1992.

Art. 2° - O imposto a recolher antecipadamente será obtido aplicando-se coeficientes constantes da tabela anexa, sobra o valor do imposto devido.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de setembro de 1992.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em, Florianópolis, 30 de setembro de 1992.

Fernando Marcondes de Mattos

Secretário do Planejamento a Fazenda

ANEXO ÚNICO

TABELA DE COEFICIENTES PARA DETERMINAÇÃO DO ICMS A SER RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE

DATA DO PAGAMENTO

DATA DO VENCIMENTO

 

09/10

10/10

14/10

30/09/92

0,924926

0,914672

0,904531

01/10/92

0,934409

0,923904

0,913516

02/10/92

0,945034

0,934409

0,923904

05/10/92

0,955780

0,945034

0,934409

06/10/92

0,966648

0,955780

0,945034