PORTARIA SPF N° 278, de
30.09.92
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de)
Fixa coeficientes para determinação do ICMS a ser recolhido antecipadamente, relativo a fatos geradores do mês de setembro da 1992.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 11 do art. 70 do RICMS/SC-89.
R E S O L V E:
Art. 1° - O imposto vincendo nos prazos indicados no art. 70, incisos VI, VII e VIII do RICMS/SC, aprovado pela Decreto n° 3.0l7, de 28 de fevereiro de 1989, relativo a operações a prestações realizadas no mês de setembro de 1992, poderá ser recolhido antecipadamente pelo sujeito passivo, nos dias 30 (trinta) de setembro a 6 (seis) de outubro de 1992.
Art. 2° - O imposto a recolher antecipadamente será obtido aplicando-se coeficientes constantes da tabela anexa, sobra o valor do imposto devido.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de setembro de 1992.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em, Florianópolis, 30 de setembro de 1992.
Fernando Marcondes de Mattos
Secretário do Planejamento a Fazenda
ANEXO ÚNICO
TABELA DE COEFICIENTES PARA DETERMINAÇÃO DO ICMS A SER RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE
DATA DO PAGAMENTO |
DATA DO VENCIMENTO |
||
|
09/10 |
10/10 |
14/10 |
30/09/92 |
0,924926 |
0,914672 |
0,904531 |
01/10/92 |
0,934409 |
0,923904 |
0,913516 |
02/10/92 |
0,945034 |
0,934409 |
0,923904 |
05/10/92 |
0,955780 |
0,945034 |
0,934409 |
06/10/92 |
0,966648 |
0,955780 |
0,945034 |