PORTARIA SPF N° 260, de 14.09.92

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Fixa limites para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a consumidor final.

         O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no § 1° do art. 34 do RICMS/SC-89 e

Considerando o valor da Taxa Referencial - TR - de 25,38% (vinte e cinco inteiros e trinta e oito centésimos por cento), fixado para o mês de setembro de 1992.

R E S O L V E:

Art. 1° - Os limites máximos para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a consumidor final, nos termos § 1° do art. 34 do RICMS/SC-89, são os constantes do Anexo Único desta Portaria, de acordo com o prazo médio de financiamento.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de setembro de 1992.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 14 de setembro de 1992.

Fernando Marcondes de Mattos

Secretário do Planejamento e Fazenda

ANEXO  ÚNICO

 TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO

NÚMERO DE PRESTAÇÕES

PRAZO MÉDIO DE FINANCIAMENTO

ACRÉSCIMO FINANCEIRO TOTAL (taxa de crediário e juros)

1

30  a  44

26,38%

2

45  a  59

41,10%

3

60  a  74

56,84%

4

75  a  89

73,55%

5

90  a  104

91,20%

6

acima de 104

109,76%