PORTARIA N° 256, de 11.09.92

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Fixa os valores diários da Unidade Fiscal de Referência - UFR/SC, vigentes no período entre 16 de setembro e 15 de outubro de 1992.

 SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 80 da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 24 da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e pelo art. 91 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989,

Considerando o disposto nos arts. 74, 79 e 80,  § 3°, da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 1° da Lei n° 8.309, de 30 de agosto de 1991,

Considerando as disposições do art. 28, § 1°, do Regulamento das Taxas Estaduais,

Considerando que a variação do índice Geral de Preços - IGP (Disponibilidade Interna) do mês de agosto de 1992, editado pela Fundação Getúlio Vargas, é de 25,54% (vinte e cinco inteiros e cinqüenta e quatro centésimos por cento),

R E S O L V E :

Art. 1° - No período de 16 de setembro a 15 de outubro de 1992, os valores diários da Unidade Fiscal de Referência - UFR/SC - serão os constantes da tabela anexa.

Art. 2° - Para fins de recolhimento de taxas estaduais e de cálculo do limite de receita bruta e de pagamento de ICMS devido por estimativa fiscal de microempresas, fica fixado, para o mês de competência de outubro de 1992, o valor mensal da UFR em Cr$ 6.289,21 (seis mil duzentos e oitenta e nove cruzeiros e vinte e um centavos).

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 11 de setembro de 1992.