PORTARIA N° 0225, de 14.09.92

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Fixa limites para o acréscimo financeiro a ser excluído da base cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a consumidor final.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no § 1° do art. 34 do  RICMS/SC- 89 e

Considerando o valor da Taxa Referência – TR – de 23, 22% (vinte e três inteiros e vinte e dois centésimos por cento), fixado para o mês de agosto de 1992,

R E S O L V E:

Art. 1° - Os limites máximos para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a consumidor final, nos termos § 1° do art. 34 do RICMS/SC-89, são os constantes do Anexo Único desta Portaria, de acordo com o prazo médio de financiamento.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de agosto de 1992.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 14 de setembro de 1992.

ANEXO ÚNICO

TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO

NÚMERO DE PRESTAÇÕES

PRAZO MÉDIO DE FINANCIAMENTO

ACRÉSCIMO FINANCEIRO TOTAL (taxa de crediário e juros)

1

30 a 44

24,22%

2

45 a 59

37,63%

3

60 a 74

51,91%

4

75 a 89

67,03%

5

90 a 104

82,96%

6

Acima de 104

99,66%