PORTARIA N° 0225, de
14.09.92
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de)
Fixa limites para o acréscimo financeiro a ser excluído da base cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a consumidor final.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1° do art. 34 do RICMS/SC- 89 e
Considerando o valor da Taxa Referência – TR – de 23, 22% (vinte e três inteiros e vinte e dois centésimos por cento), fixado para o mês de agosto de 1992,
R E S O L V E:
Art. 1° - Os limites máximos para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a consumidor final, nos termos § 1° do art. 34 do RICMS/SC-89, são os constantes do Anexo Único desta Portaria, de acordo com o prazo médio de financiamento.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de agosto de 1992.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 14 de setembro de 1992.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO
NÚMERO DE PRESTAÇÕES |
PRAZO MÉDIO DE FINANCIAMENTO |
ACRÉSCIMO FINANCEIRO TOTAL (taxa de crediário e juros) |
1 |
30 a 44 |
24,22% |
2 |
45 a 59 |
37,63% |
3 |
60 a 74 |
51,91% |
4 |
75 a 89 |
67,03% |
5 |
90 a 104 |
82,96% |
6 |
Acima de 104 |
99,66% |