PORTARIA Nº 0223, de 12.08.92

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Fixa os valores diários da Unidade Fiscal de referência – UFR/SC, vigente no período entre 15 de agosto de 15 setembro de 1992.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 80 da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo art. 24 da Lei n° 7 541, de 30 de dezembro de 1988 e pelo art. 91 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989,

Considerando o disposto  nos arts. 74, 79 e 80, § 3°, Lei n° 5.983, de 27 de novembro de  1981, na redação dada pelo art. 1° da Lei n° 8.309, de 30 agosto de 1991.

Considerando as disposições do art. 28, § 1°, do Regulamento das Taxas Estaduais,

Considerando que a variação do índice Geral de Preços - IGP (Disponibilidade Interna) do mês de julho de 1992, editado pela Fundação Getúlio Vargas, é de 21,69% (vinte e um inteiros e sessenta e nove centésimos por cento).

R E S O L V E:

Art. 1° - No período de 15 de agosto a 15 de setembro de 1992, os valores diários da Unidade Fiscal de Referência - UFR/SC serão os constantes da tabela anexa.

Art. 2° - Para fins de recolhimento de taxas estaduais e de cálculo do limite de receita bruta e de pagamento de ICMS devido por estimativa fiscal de microempresas, fica fixado, para o mês de competência de setembro de 1992, o valor mensal da UFR em CR$ 5.009,73(cinco mil e nove cruzeiros e setenta e três centavos).

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em 12 de agosto de 1992.

Fernando Marcondes de Mattos

Secretário do Planejamento e Fazenda

ANEXO ÚNICO à PORTARIA SPF N°  /92

TABELA DE VALORES DIÁRIOS DA UFR/SC

 

Agosto 1992

Setembro 1992

01

 

4.605,50

02

 

4.648,75

03

 

4.692,41

04

 

4.736,48

05

 

4.780,96

06

 

4.780,96

07

 

4.780,96

08

 

4.780,96

09

 

4.825,86

10

 

4.871,19

11

 

4.916,94

12

 

4.963,12

13

 

4.963,12

14

 

4.963,12

15

4.155,46

5.009,73

16

4.155,46

 

17

4.155,46

 

18

4.194,49

 

19

4.233,88

 

20

4.273,64

 

21

4.313,78

 

22

4.354,29

 

23

4.354,29

 

24

4.354,29

 

25

4.395,19

 

26

4.436,47

 

27

4.478,13

 

28

4.520,19

 

29

4.562,64

 

30

4.562,64

 

31

4.562,64