PORTARIA N° 0193, de
14.07.92
(Este texto não
substitui o publicado no D.O.E. de)
Fixa limites para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a consumidor final.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJA MENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto no § 1° do art. 34 do RICMS/SC-89 e
Considerando o valor da Taxa Referencial - TR - de 23,69% (vinte e três inteiros e sessenta e nove centésimos por cento), fixado para o mês de julho de 1992,
R E S O L V E:
Art. 1° - 0s limites máximos para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a consumidor final, nos termos § 1° do art..34 do RICMS/SC-89, são os constantes do Anexo único desta Portaria., de acordo com prazo médio de financiamento.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de julho de 1992.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 14 de julho de 1992.
Fernando Marcondes de Mattos
Secretário do Planejamento e Fazenda
ANEXO ÚNICO
TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO
NÚMERO DE PRESTAÇÕES |
PRAZO MÉDIO DE FINANCIAMENTO |
ACRÉSCIMO FINANCEIRO TOTAL(taxa de crédito e juros) |
1 |
30 a 44 |
24,69% |
2 |
45 a 44 |
38,39% |
3 |
60 a 74 |
52,98% |
4 |
75 a 89 |
68,44% |
5 |
90 a 104 |
84,74% |