PORTARIA N° 0193, de 14.07.92

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Fixa limites para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do  ICMS, nas vendas a prestação, a consumidor final.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJA MENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no § 1° do art. 34 do RICMS/SC-89 e

Considerando o valor da Taxa Referencial  - TR - de 23,69% (vinte e três inteiros e sessenta e nove centésimos por cento), fixado para o mês de julho de 1992,

R E S O L V E:

Art. 1° - 0s limites máximos para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a consumidor final, nos termos § 1° do art..34 do RICMS/SC-89, são os constantes do Anexo único desta Portaria., de acordo com prazo médio de financiamento.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de julho de 1992.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 14 de julho de 1992.

Fernando Marcondes de Mattos

Secretário do Planejamento e Fazenda

ANEXO ÚNICO

TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO

NÚMERO DE PRESTAÇÕES

PRAZO MÉDIO DE FINANCIAMENTO

ACRÉSCIMO FINANCEIRO TOTAL(taxa de crédito e juros)

1

30 a 44

24,69%

2

45 a 44

38,39%

3

60 a 74

52,98%

4

75 a 89

68,44%

5

90 a 104

84,74%