PORTARIA Nº 0192, de 14.07.92

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de)

Fixa os valores da diárias da Unidade Fiscal de Referência - UFR/SC, vigente no período entre 16 de julho e 14 de agosto de 1992.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 80 da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação dada pelo Art. 24 da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1998 e pelo art. 91 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989,

Considerando o disposto nos arts. 74, 79 e 80, § 3°, da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, na redação  dada pelo art. 1° da Lei n° 8.309, de 30 de agosto de 1991,

Considerando  as disposições do art. 28, § 1°, do Regulamento das Taxas Estaduais,

Considerando que a variação do índice Geral de Prestações IGP (Disponibilidade Interna) do mês de junho de 1992, editado pela Fundação Getúlio Vargas, é de 21,42% (vinte e um inteiros e quarenta e dois centésimos por cento),

R E S O L V E:

Art. 1° - No período de 16 de julho a 14 de agosto de 1992, os valores diários da Unidade Fiscal de Referência - UFR/SC – serão os constantes da tabela anexa.

Art. 2° - Para fins de recolhimento de taxas estaduais e de cálculo do limite de receita bruta e de pagamento de ICMS devido por estimativa fiscal microempresas, fica fixado, para o mês de competência de agosto de 1992, o valor mensal da UFR em Cr$ 4.116,80 (quatro mil cento e dezesseis cruzeiros e oitenta centavos).

Art. 3°  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, em Florianópolis, 14 de julho de 1992.

Fernando Marcondes de Mattos

Secretário do Planejamento e Fazenda

ANEXO ÚNICO à PORTARIA SPF N°             /92

TABELA DE VALORES DIÁRIOS DA UFR/SC

 

julho 1992

agosto 1992

01

 

3.802,57

02

 

3.802,57

03

 

3.802,57

04

 

3.836,27

05

 

3.870,26

06

 

3.904,56

07

 

3.939,15

08

 

3.974,06

09

 

3.974,06

10

 

3.974,06

11

 

4.009,27

12

 

4.044,80

13

 

4.080,64

14

 

4.116,80

15

 

 

16

3.420,59

 

17

3.450,90

 

18

3.481,48

 

19

3.481,48

 

20

3.481,48

 

21

3.512,33

 

22

3.543,45

 

23

3.574,85

 

24

3.606,53

 

25

3.638,48

 

26

3.638,48

 

27

3.638,48

 

28

3.670,73

 

29

3.703,25

 

30

3.736,07

 

31

3.769,17