PORTARIA N° 0154, de 12.06.92
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de)
Fixa limites para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a consumidor, final.
O SECRETARIO DE ESTADO DO PLANEJAMENM E FAZENDA, no uso de suas atribuições;
Considerando o disposto no § 1° do art. 34 do RICMS/SC-89 e
Considerando o valor da Taxa Referencial - TR - de 21,05% (vinte e um inteiros e cinco centésimos por cento), fixado para o mês de junho de 1992,
R E S O L V E:
Art. 1° - Os limites máximos para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a consumidor final, nos termos § 1° do art. 34 do RICMS/SC-89, são os constantes do Anexo único desta Portaria, de acordo com o prazo médio de financiamento.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de junho de 1992.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA., em Florianópolis, 12 de junho de 1992.
Fernando Marcondes de Mattos
Secretário do Planejamento e Fazenda
ANEXO ÚNICO
TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO
NÚMERO DE PRESTAÇOES |
PRAZO MÉDIO FINANCIAMENTO |
ACRÉSCIMO FINANCEIRO TOTAL (tamanho de crediário e juros) |
1 |
30 a 44 |
22,05% |
2 |
45 a 59 |
34, 17% |
3 |
60 a 74 |
47,01% |
4 |
75 a 89 |
60,56% |
5 |
90 a 104 |
74,79% |
6 |
Acima de 104 |
89,69% |