PORTARIA SEPF N° 44, de
09.05.91
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de )
Revoga os atos de delegação de competência expedidos no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto nos §§ 1° e 2° do art. 12 da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991
R E S O L V E:
Art. 1° - Ficam revogados todos os atos de delegação de competência expedidos no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda até 15 de março de 1991.
Art. 2° - Ficam convalidados os atos praticados a partir de 18 de março de 1991 em conformidade com o disposto nos atos ora revogados.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, em Florianópolis, 09 de maio de 1991.
Fernando Marcondes de Mattos
Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda