PORTARIA SEF N° 103, de
27.11.90
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de)
Revogada pela Portaria SEF n° 339/03
Aprova modelos oficiais dos
formulários previstos no Regulamento do ITCMD/SC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
Considerando
o disposto nos §§ 4° e 6° do art. 9° do Regulamento do Imposto sobre
Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos do
Estado de Santa Catarina - RITCMD/SC, aprovado pelo Decreto n° 6.002, de 19 de
novembro de 1990,
R E S O
L V E:
Art. 1° - Ficam aprovados os anexos modelos oficiais de "lançamento do
ITCMD" e de "Documento de Informações Econômicos-Fiscais do
ITCMD" previstos, respectivamente, nos §§ 4° e 6° do art. 9° do Regulamento
do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer
Bens ou Direitos do Estado de Santa Catarina - RITCMD/SC.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA, em Florianópolis, 27 de novembro de 1990.
FÉLIX
CHRISTIANO THEISS
Secretário
de Estado da Fazenda