PORTARIA SEF N° 103, de 27.11.90

 (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de) 

Revogada pela Portaria SEF n° 339/03

Aprova modelos oficiais dos formulários previstos no Regulamento do ITCMD/SC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto nos §§ 4° e 6° do art. 9° do Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos do Estado de Santa Catarina - RITCMD/SC, aprovado pelo Decreto n° 6.002, de 19 de novembro de 1990,

R E S O L V E:

Art. 1° - Ficam aprovados os anexos modelos oficiais de "lançamento do ITCMD" e de "Documento de Informações Econômicos-Fiscais do ITCMD" previstos, respectivamente, nos §§ 4° e 6° do art. 9° do Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos do Estado de Santa Catarina - RITCMD/SC.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Florianópolis, 27 de novembro de 1990.

FÉLIX CHRISTIANO THEISS

Secretário de Estado da Fazenda