PORTARIA SEF Nº 023, de
20.02.90.
(Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de)
Introduz novos códigos na Tabela de Códigos de Receita aprovada pela Portaria SEF 16/89.
O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E
Art. 1
Art. 1º - Ficam introduzidos os seguintes códigos na Tabela de Códigos de Receita aprovada pela Portaria SEF 16/89 de 10 de março de 1989:
ITBI – NOTIFICAÇÃO 1236
ICMS DIF. ALÍQUOTA INTERESTADUAL 1600
ICMS RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA 1651
ICMS lª OPERAÇAO COM MINERAIS 1660
PLACAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 5720
DÍVIDA ATIVA DO ICMS PARCELADA 5835
MULTAS DA CIDASC 9750
Art. 2
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Florianópolis, 20 de fevereiro de 1990.
Deputado PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Secretário da Fazenda