MEDIDA PROVISÓRIA Nº 159, de 18 de
setembro de 2009.
DOE de 18.09.09
Altera a Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre taxas
estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Tabela III, V, VI, VII, VIII e IX, da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, com suas alterações posteriores, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Florianópolis, 18 de setembro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO “TABELA III |
||
ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
DO CIDADÃO |
||
TAXA DE SERVIÇOS GERAIS |
||
(Lei n |
||
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR R$ |
1. POR INTERMÉDIO DE QUALQUER ÓRGÃO SUBORDINADO |
||
1.1 - Expedição dos seguintes documentos: |
||
1.1.1 |
Certidão de antecedentes |
6,10 |
1.1.2 |
Auto de vistoria policial |
6,10 |
1.1.3 |
Atestados |
6,10 |
1.1.4 |
Certidão |
6,10 |
1.1.5 |
Fotocópia autenticada de documento, em quantidade superior
a 10 folhas, para cada lote de 10 unidades |
6,10 |
2. POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL |
||
2.1. REFERENTES À FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS |
||
2.1.1 - Alvará Anual para: |
||
2.1.1.1 |
Comércio a varejo de
produtos controlados: armas de fogo, munições, explosivos, fogos de artifício
e de estampido, corrosivos e agressivos químicos, outros produtos previstos
em norma federal ou estadual específica |
68,90 |
2.1.1.2 |
Comércio a varejo de
combustíveis, em postos de gasolina, para cada tipo de produto comercializado
por bomba |
17,20 |
2.1.1.3 |
Comércio a varejo de
controlados: gás liquefeito de petróleo - GLP, querosene, inflamáveis e gás
natural |
17,20 |
2.1.1.4 |
Depósito de produtos
controlados, desde que em local diverso daquele destinado à comercialização:
armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício e de estampido; GLP;
querosene, corrosivos e agressivos químicos; inflamáveis; gás natural; outros
produtos previstos em norma federal ou estadual específica |
103,40 |
2.1.1.5 |
Empresa que transporta,
por via rodoviária, produtos controlados: armas de fogo; munições;
explosivos; fogos de artifício; combustíveis; GLP; gás natural; querosene,
corrosivos; agressivos químicos, devendo o alvará ser expedido por unidade
móvel (veículo) |
34,40 |
2.1.1.6 |
Entidades que empreguem explosivos,
bem como seus elementos e acessórios para fins de demolição |
103,40 |
2.1.1.7 |
Uso de produtos químicos
controlados por empresas de serviços especializados, inclusive de limpeza |
68,90 |
2.1.2 - Alvará Diário para: |
||
2.1.2.1 |
Queima de fogos de artifício e
estampido |
68,90 |
2.1.3 - Registro de Arma de Fogo: |
||
2.1.3.1 |
Arma, quando expedido em segunda
via |
17,20 |
2.1.3.2 |
Blaster ou cabo de fogo e
pirotécnico |
30,50 |
2.1.4 - Diversos: |
||
2.1.4.1 |
Declaração de regularidade de
empresa de segurança privada |
52,80 |
2.1.4.2 |
Certidão negativa pertinente à
fiscalização de produto controlado |
17,20 |
2.1.4.3 |
Vistoria Policial |
6,10 |
2.2. REFERENTES A JOGOS E DIVERSÕES |
||
2.2.1 - Alvará Anual para: |
||
2.2.1.1 |
Estandes de tiro ao
alvo com caráter recreativo, não destinado ao uso de arma de fogo - por arma |
17,20 |
2.2.1.2 |
Estabelecimentos que,
juntamente com outra atividade principal, ofereçam ao público apresentações
musicais, ao vivo ou não |
44,40 |
2.2.1.3 |
Estabelecimentos que
recebam espectadores de competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais,
musicais, literários e congêneres |
44,40 |
2.2.1.4 |
Estabelecimentos que
mantenham cancha de bocha e similares, abertas ao público, devendo a taxa ser
cobrada por cancha |
17,20 |
2.2.1.5 |
Estabelecimentos que
mantenham mesas de sinuca, mini-sinuca, bilhar, pebolim ou similares, abertas
ao público, devendo a taxa ser cobrada por mesa |
17,20 |
2.2.1.6 |
Botequins, bares,
lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias, drive-in,
restaurantes e congêneres com vendas de bebidas alcoólicas |
44,40 |
2.2.1.7 |
Estabelecimentos que
mantenham a prática de jogos lícitos de dominós, damas e congêneres, aberto
ao público |
44,40 |
2.2.1.8 |
Sociedades esportivas,
recreativas e sociais |
44,40 |
2.2.1.9 |
Ringues de patinação e
similares, inclusive parque aquático |
44,40 |
2.2.1.10 |
Campings |
44,40 |
2.2.1.11 |
Hipódromos, hípicas e similares |
44,40 |
2.2.1.12 |
Jogo de simulação de guerra
(paintball) ou similares, inclusive cartódromos |
170,60 |
2.2.1.13 |
Hotéis, pousadas, pensões e similares: |
|
2.2.1.13.1 |
até 40 (quarenta) cômodos |
83,90 |
2.2.1.13.2 |
acima de 40 (quarenta) cômodos |
169,00 |
2.2.1.14 |
Motéis: |
|
2.2.1.14.1 |
até 40 (quarenta) cômodos |
169,00 |
2.2.1.14.2 |
acima de 40 (quarenta) cômodos |
273,00 |
2.2.1.15 |
Bingos permanentes ou tradicionais,
autorizados por lei |
511,50 |
2.2.1.16 |
Super e hipermercado e similares
que comercializem bebida alcoólica |
169,00 |
2.2.1.17 |
Mini-mercado, lojas de
conveniência, armazéns e similares que comercializem bebida alcoólica |
67,80 |
2.2.1.18 |
Estádios de futebol |
|
2.2.1.19 |
Instalações de discotecas, boates,
salões de baile, cabarés e similares, incluindo o serviço de bar |
102,30 |
2.2.2 - Licença Mensal para: |
||
2.2.2.1 |
Serviços temporários de
bar, lanchonete, botequim, armazém, pastelaria, pizzaria, uisqueria,
restaurantes e/ou estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica |
17,20 |
2.2.2.2 |
Máquinas ou aparelhos
mecânicos, eletrônicos ou similares, por unidade |
17,20 |
2.2.2.3 |
Parques de diversões,
por aparelho ou brinquedo |
24,40 |
2.2.2.4 |
Máquina de vídeo
loteria - por máquina ou cadeira |
185,10 |
2.2.2.5 |
Funcionamento de música
em discotecas, boates, salões de bailes, cabarés e similares |
34,40 |
2.2.3 - Licença Diária para: |
||
2.2.3.1 |
Instalação de serviços de
alto-falantes para fins de publicidade, fixos ou ambulantes |
6,10 |
2.2.3.2 |
Competições, espetáculos,
eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres, de caráter
temporário, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará
anual para esse fim |
6,10 |
2.2.3.3 |
Circos e congêneres |
17,20 |
2.2.3.4 |
Quermesses e similares |
6,10 |
2.2.3.5 |
Serviços de bar em festividades
públicas não beneficentes/por barraca |
6,10 |
2.2.3.6 |
Bailes públicos ou similares,
realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse
fim |
17,20 |
2.2.4 - Diversos: |
||
2.2.4.1 |
Vistoria policial (valor a ser
adicionado às demais taxas dos itens 2.1 e 2.2) |
6,10 |
2.2.4.2 |
Alvará referente a casas de jogos e diversões expedido para
temporada de até quatro meses |
204,60 |
2.3. REFERENTES À DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA |
||
2.3.1 - Cópia Autenticada de Laudo Pericial: |
||
2.3.1.1 |
Laudo Pericial do Instituto de Análise Laboratoriais |
30,50 |
2.3.1.2 |
Laudo Pericial do Instituto de Criminalística |
30,50 |
2.3.1.3 |
Laudo Pericial do Instituto Médico Legal |
30,50 |
2.3.1.4 |
Laudo Pericial do Instituto de Identificação |
30,50 |
2.3.2 - Expedição de: |
||
2.3.2.1 |
Primeira via de cédula de identidade, exceto para os
reconhecidamente pobres |
13,30 |
2.3.2.2 |
Segunda via da carteira de identidade, exceto para os
reconhecidamente pobres |
22,20 |
2.3.2.3 |
Carteira de Identidade, com antecipação do prazo de entrega |
6,10 |
2.4. REFERENTES À ATIVIDADE DE TRÂNSITO |
||
2.4.1 - Alvará Anual para: |
||
2.4.1.1 |
Instrutor autônomo |
87,20 |
2.4.1.2 |
Pessoa Física |
87,20 |
2.4.1.3 |
Pessoa Jurídica / Profissional
Liberal |
87,20 |
2.4.2 - Veículos: |
||
2.4.2.1 |
Certificado de Registro de Veículo
- CRV, 1 |
87,20 |
2.4.2.2 |
Transferência de veículo |
87,20 |
2.4.2.3 |
Certificado de Registro de Veículo
- CRV, 2 |
211,20 |
2.4.2.4 |
Alteração de dados do veículo ou do
proprietário |
87,20 |
2.4.2.5 |
Vistoria em veículo, no órgão de
trânsito |
34,40 |
2.4.2.6 |
Vistoria em veículo, fora do órgão
de trânsito |
71,70 |
2.4.2.7 |
Vistoria lacrada |
71,70 |
2.4.2.8 |
Certificado de Licenciamento Anual
- CLA, em uma via |
50,60 |
2.4.2.8 A |
Certificado de Licenciamento Anual
- CLA, em duas vias |
61,70 |
2.4.2.9 |
Certificado de Licenciamento Anual
- CLA, via adicional |
63,90 |
2.4.2.10 |
Autenticação de cópia do
Certificado de Licenciamento Anual - CLA |
7,20 |
2.4.2.11 |
Escolha de placa (dentro das
possibilidades das placas livres no sistema) |
211,20 |
2.4.2.12 |
Placas de experiência e renovação
anual |
370,80 |
2.4.3 - Autorização para: |
||
2.4.3.1 |
Trânsito de veículo inacabado |
34,40 |
2.4.3.2 |
Trânsito de veículo de competição |
34,40 |
2.4.3.3 |
Trânsito de veículo de transporte
escolar |
34,40 |
2.4.3.4 |
Táxi substituto |
34,40 |
2.4.3.5 |
Transporte de passageiros em
veículo de carga |
34,40 |
2.4.3.6 |
Lacrar placa em outro município |
34,40 |
2.4.4 - Carteira Nacional de Habilitação - CNH: |
||
2.4.4.1 |
Exame Teórico de Legislação de
Trânsito |
34,40 |
2.4.4.2 |
Licença de Aprendizagem de Direção
Veicular - LADV (válida enquanto durar a aprendizagem) |
34,40 |
2.4.4.3 |
Exame Prático de Direção Veicular |
34,40 |
2.4.4.4 |
Emissão da Permissão para Dirigir
Veículo Automotor |
|
2.4.4.5 |
Emissão da Carteira Nacional de
Habilitação - CNH |
50,60 |
2.4.4.6 |
Emissão da 2 |
65,00 |
2.4.4.7 |
Solicitação de prontuário de
Carteira Nacional de Habilitação - CNH |
34,40 |
2.4.4.8 |
Autorização para estrangeiro
dirigir |
50,60 |
2.4.5 - Diversos: |
||
2.4.5.1 |
Estadia de veículo em órgãos do DETRAN, pátio das
Delegacias de Polícia e quartéis, taxa diária |
6,10 |
2.4.5.2 |
Guinchamento de veículo, por
quilômetro, para todos os órgãos da SSP |
6,10 |
2.4.5.3 |
Expedição de certidão DETRAN |
13,30 |
2.4.5.4 |
Consulta em prontuários e busca em
arquivos - Veículos - Exceto na 2 |
26,60 |
2.4.5.5 |
Vistoria para instalação,
reabertura ou mudança de endereço de credenciados |
87,20 |
2.4.5.6 |
Inscrição para processo de seleção
- para todas as formas de credenciamento |
185,10 |
2.4.5.7 |
Credenciamento de pessoa jurídica e
profissional liberal |
1.854,80 |
2.4.5.8 |
Registro de pessoa física |
50,60 |
2.4.5.9 |
Credenciamento de entidades
ministrantes de cursos de capacitação para condutores |
247,40 |
2.4.5.10 |
Homologação dos cursos de formação
(para todas as finalidades relacionadas com o DETRAN) por curso |
73,90 |
2.4.5.11 |
Credenciamento de Postos de
Lacração e filiais |
185,10 |
|
||
TABELA V |
||
ATOS DA POLÍCIA MILITAR |
||
TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA |
||
|
||
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR R$ |
1 |
Estadia de veículos
automotores em pátio da OPM - por dia ou fração |
6,10 |
2 |
Estadia, pousada,
hospedagem em estabelecimentos próprios da Polícia Militar - por pessoa/dia,
ou outros atendimentos |
12,20 |
3 |
Guinchamento ou remoção
de veículos automotores - por Km ou fração |
6,10 |
4 |
Certidões, atestados
diversos, cópia de boletins de ocorrências - por expedição |
6,10 |
5 |
Palestras, cursos,
treinamento e seminários para o público externo, quando motivado por
solicitação de particular - por Policial Militar/hora |
25,50 |
6 |
Inscrição em concurso
Policial-Militar - por inscrição |
36,70 |
7 |
Utilização de
instalações físicas e equipamentos desportivos da Polícia Militar -
utilização por hora |
36,70 |
8 |
Fotografias ou
filmagens de locais de acidentes de trânsito e de ocorrências bombeiros e
policiais - por fotografia ou fita |
30,50 |
9 |
Parecer técnico - por
parecer |
30,50 |
10 |
Cópia do Boletim de
Ocorrência de Acidente de Trânsito - por cópia |
30,50 |
11 |
Utilização de imóveis
da Polícia Militar - por m2/mês |
36,70 |
12 |
Fotocópia de qualquer
documento autenticado - por folha |
1,80 |
13 |
Apresentação de caráter
social, cultural, artístico, educativo, e desportivo, quando motivado por
solicitação de particular, contado do horário de início do deslocamento ao
horário de retorno às unidades policiais militares - por Policial
Militar/hora |
18,30 |
14 |
Utilização das
instalações físicas dos estandes de tiro da Polícia Militar - por hora |
34,40 |
15 |
Estadia e adestramento
de animais - por animal/dia |
18,30 |
16 |
Atendimentos
veterinários diversos - por atendimento |
73,90 |
17 |
Segunda via de cédula de identidade militar - por cédula |
7,70 |
|
||
TABELA VI |
||
ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR |
||
TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS - TSI |
||
|
||
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR R$ |
1 |
Edificação residencial (multifamiliar,
coletiva e transitória), comercial, industrial, mistas, pública, escolar, de
reunião de público, hospitalar/ambulatorial/laboratorial, garagem, depósito
de inflamáveis, depósito de explosivo e/ou munições e edificações especiais
em conformidade com as Normas de Segurança Contra Incêndio |
|
1.1 |
Com área até 200 m2 (exceto edificações
multifamiliar) |
73,90 |
1.2 |
Com área de 201 m2 até 2.000 m2 |
148,40 |
1.3 |
Com área de 2.001 m2 até 4.000 m2 |
296,90 |
1.4 |
Com área acima de 4.001 m2 |
TABELA VII |
||
ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR |
||
TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS - TPCS |
||
|
||
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR R$ |
1 |
Projetos novos de
edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas,
escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens,
depósitos de inflamáveis, depósitos explosivos/munições e especiais - por m2
de área construída |
0,42 |
2 |
Vistorias para fins de
liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas, industriais,
comerciais, públicas, escolares, de reunião de público,
hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de
explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída |
0,42 |
3 |
Alteração de projetos
de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas,
escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens,
depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por
m2 de área construída |
0,16 |
4 |
Retorno de projetos,
após o 3º protocolo do mesmo processo de edificações residenciais, mistas,
industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público,
hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de
explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída |
0,16 |
5 |
Retorno de vistorias,
após a 3 |
0,24 |
6 |
Vistoria para fins de
funcionamento e manutenção de sistemas preventivos em edificações
residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de
reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de
inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de
área construída |
0,24 |
7 |
Credenciamento e
renovação de credenciamento de empresas junto ao Corpo de Bombeiros Militar -
a cada dois anos |
123,40 |
8 |
Reboque de embarcação
por ação preventiva sem risco em potencial - por milha/hora |
148,40 |
9 |
Corte de árvore, em
ação preventiva contra potenciais riscos ou sinistros, requerida pelo
interessado - por bombeiro militar/hora |
13,30 |
10 |
Captura, manejo ou
extermínio de insetos em propriedades privadas, sem risco potencial,
solicitadas por qualquer pessoa física ou jurídica - por bombeiro
militar/hora |
13,30 |
11 |
Taxa de produção
ambulatorial, paga pelo Sistema Unificado de Saúde às Unidades Ambulatoriais,
referentes aos atendimentos pré-hospitalares prestados pelo Corpo de
Bombeiros Militar - por atendimento ou por valor pago pelo SUS |
47,80 |
12 |
Busca de bens submersos
(motores, embarcações, carros, outros) - por bombeiro militar/hora |
30,50 |
13 |
Serviço de vigilância
eletrônica (telealarme incêndios, linha especial de emergência) - por alarme
instalado/mês |
148,40 |
14 |
Recarga de cilindros
com ar respirável - por cilindro |
13,30 |
15 |
Laudo pericial - por
bombeiro militar/hora, Oficial BM |
30,50 |
16 |
Laudo técnico - por
bombeiro militar/hora, Praça BM |
13,30 |
17 |
Ensaio em equipamentos
de proteção contra incêndio e pânico - por bombeiro militar/hora |
13,30 |
18 |
Manutenção ou recarga
de extintores e de cilindros de ar comprimido - por bombeiro militar/hora |
13,30 |
19 |
Teste de mangueiras -
por teste realizado em cada lance |
13,30 |
20 |
Serviço de segurança
preventiva contra sinistros (shows, futebol, exposições, feiras, rodeios,
circos, parques de diversões e outros similares) com cobrança de ingresso e
ou inscrições - por bombeiro militar/hora |
13,30 |
21 |
Curso de atualização,
treinamento e seminário para o público externo - com até 20 participantes e
até 20 horas/aula (50 minutos/hora) |
271,80 |
22 |
Palestras para o
público externo até 02 horas/palestra (50 minutos/hora) |
148,40 |
23 |
Compêndio de normas
sobre segurança contra incêndios - por exemplar |
30,50 |
|
||
TABELA VIII |
||
ATOS DA POLÍCIA MILITAR |
||
TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS |
||
|
||
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR R$ |
1 |
Estabelecimentos bancários,
joalherias, guardas de valores e casa de créditos, estabelecimentos
comerciais, industriais e prestadores de serviços - por ano |
|
1.1 |
Com área de até 200 m² |
73,90 |
1.2 |
Com área de 200,01 m² até 2.000 m² |
|
1.3 |
Com área de 2.000,01 m² até 4.000 m² |
296,90 |
1.4 |
Com área acima de 4.000 m² |
593,80 |
TABELA IX |
||
ATOS DA POLÍCIA MILITAR |
||
TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA |
||
|
||
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR R$ |
1 |
Serviços de segurança
preventiva no âmbito interno dos eventos esportivos e de lazer, tais como:
shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol
amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou
inscrição - Policial Militar/hora |
8,30 |
2 |
Serviços de segurança
preventiva no âmbito externo dos eventos esportivos e de lazer, tais como:
shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol
amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou
inscrição - Policial Militar/hora |
6,10 |
3 |
Serviços de segurança
preventiva em leilões de jóias e de outras mercadorias - por policial
militar/hora. |
61,70 |
4 |
Serviço de segurança
preventiva para transportes de valores, animais, prova de vestibular, obras
de arte ou de outros materiais, calculado com base na soma do produto das
seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de
quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensado ou fração -
somatório das variáveis |
8,30 |
5 |
Serviço de vigilância
eletrônica, como por exemplo (telealarme, linha especial de emergência) - por
aparelho instalado/mês |
67,80 |
6 |
Serviço de ronda
programada em unidades familiares, comerciais, industriais, tipo operação -
viagem por ronda |
12,20 |
7 |
Serviço de
monitoramento externo através de câmera de vídeo em unidades familiares,
comerciais, industriais e bancárias - câmeras instaladas/mês |
67,80 |
8 |
Serviços aéreos que não
tenham relação com atividade fim da Polícia Militar - por hora,
proporcionalmente |
2.592,00 |