Medida Provisória n° 94, de 21 de
março de 2001
Publicada no D.O.E.
de 22.03.01
Revoga dispositivos da tabela III, da Lei n°
7.541, de 30 de dezembro de 1988, alterada pela Lei n° 10.298, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe sobre taxas.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51
da Constituição Estadual, edita a seguinte Medida Provisória,
com força de lei.
Art. 1° Ficam revogados os subitens 4.1.1, 4.1.1.01 e
4.1.102, da Tabela III, da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, com redação
estabelecida pela Lei n° 10.298, de 26 de dezembro de 1996.
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de março de 2001.
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em
exercício