Medida Provisória n° 94, de 21 de março de 2001

Publicada no D.O.E. de 22.03.01

Revoga dispositivos da tabela III, da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, alterada pela Lei n° 10.298, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe sobre taxas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição Estadual, edita a seguinte Medida Provisória, com força de lei.

Art. 1° Ficam revogados os subitens 4.1.1, 4.1.1.01 e 4.1.102, da Tabela III, da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, com redação estabelecida pela Lei n° 10.298, de 26 de dezembro de 1996.

Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de março de 2001.

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício