Medida Provisória n° 86, de 28 de fevereiro de 2000

Publicada no D.O.E. de 28.02.00

Altera a Lei n° 9.830, de 16 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o tratamento diferenciado e simplificado à microempresa e à empresa de pequeno porte no campo do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição do Estado, edita a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1° Fica prorrogada por 60 (sessenta) dias a vigência do disposto no inciso II do § 2° do art. 4° da Lei n° 9.830, de 16 de fevereiro de 1995, na redação dada pela Lei n° 10.927, de 22 de setembro de 1998.

Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de fevereiro de 2000