Medida Provisória n° 86, de 28 de fevereiro de 2000
Publicada no D.O.E. de 28.02.00
Altera a Lei n°
9.830, de 16 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o tratamento diferenciado e
simplificado à microempresa e à empresa de pequeno porte no campo do ICMS.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da
Constituição do Estado, edita a seguinte Medida Provisória,
com força de lei:
Art. 1° Fica prorrogada por 60 (sessenta) dias a vigência do
disposto no inciso II do § 2° do art. 4° da Lei n° 9.830, de 16 de fevereiro de
1995, na redação dada pela Lei n° 10.927, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 28 de fevereiro de
2000