LEI Nº 17.620, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

DOE de 17.12.18

Altera o § 1º do art. 2º da Lei nº 16.971, de 2016, que institui o Tratamento Favorecido e Simplificado para o Microprodutor Primário do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 2º da Lei nº 16.971, de 26 de julho de 2016, o seguinte inciso:

“Art. 2º ...................................................................................

...............................................................................................

§ 1º ........................................................................................

...............................................................................................

VII – vinicultura e vitivinicultura nos termos da Lei federal nº 12.959, de 19 de março de 2014.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de dezembro de 2018.

Deputado SILVIO DREVECK

Presidente