LEI Nº
14.131, de 8 de outubro de 2007
D.O.E. de 08.10.07.
Altera
dispositivos da Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre as taxas
estaduais.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço
saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Os Anexos I, II, III, IV, V e VI da Lei
nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, alterada pela Lei nº 13.248, de 29 de dezembro de
2004, passam a vigorar em conformidade com o disposto no Anexo Único desta Lei.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de outubro de 2007
Luiz Henrique
da Silveira
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Lei nº
7.541, de 30 de dezembro de 1988, alterada pela Lei nº 13.248, de 29
de dezembro de 2004)
ANEXO I |
||
ATOS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO |
||
TAXA DE SERVIÇOS
GERAIS |
||
TABELA III |
||
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR EM R$ |
1. |
POR INTERMÉDIO DE QUALQUER ORGÃO
SUBORDINADO |
|
1.1 |
Expedição dos
seguintes documentos: |
|
1.1.1 |
Certidão de
antecedentes |
5,50
|
1.1.2 |
Auto de vistoria
policial |
5,50
|
1.1.3 |
Atestados |
5,50
|
1.1.4 |
Certidão |
5,50
|
1.1.5 |
Fotocópia
autenticada de documento, em quantidade superior a 10 folhas, para cada lote
de 10 unidades |
5,50
|
2.
POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL |
||
2.1. REFERENTES À FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS
CONTROLADOS |
||
2.1.1 - Alvará Anual para: |
||
2.1.1.1 |
Comércio a
varejo de produtos controlados: armas de fogo, munições, explosivos, fogos de
artifício e de estampido, corrosivos e agressivos químicos, outros produtos
previstos em norma federal ou estadual específica |
62,00 |
2.1.1.2 |
Comércio a
varejo de combustíveis, em postos de gasolina, para cada tipo de produto
comercializado por bomba |
15,50 |
2.1.1.3 |
Comércio a
varejo de controlados: gás liqüefeito de petróleo - GLP, querosene,
inflamáveis e gás natural |
15,50 |
2.1.1.4 |
Depósito de
produtos controlados, desde que em local diverso daquele destinado à
comercialização: armas de fogo, munições, explosivos, fogos de artifício e de
estampido, GLP, querosene, corrosivos e agressivos químicos, inflamáveis, gás
natural, outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica |
93,00 |
2.1.1.5 |
Empresa que
transporta, por via rodoviária, produtos controlados: armas de fogo,
munições, explosivos, fogos de artifício, combustíveis, GLP, gás natural,
querosene, corrosivos, agressivos químicos, devendo o alvará ser expedido por
unidade móvel (veículo) |
31,00 |
2.1.1.6 |
Entidades que
empreguem explosivos, bem como seus elementos e acessórios para fins de
demolição |
93,00 |
2.1.1.7 |
Uso de produtos
químicos controlados por empresas de serviços especializados, inclusive de
limpeza |
62,00 |
2.1.2
- Alvará Diário para: |
||
2.1.2.1 |
Queima de fogos de artifício e
estampido |
62,00
|
2.1.3 - Registro de Arma de
Fogo |
||
2.1.3.1 |
Arma, quando expedido em
segunda via |
15,50
|
2.1.3.2 |
Blaster
ou cabo de fogo ou pirotécnico |
27,50
|
2.1.4 - Diversos: |
||
2.1.4.1 |
Declaração de regularidade de empresa de
segurança privada |
47,50
|
2.1.4.2 |
Certidão negativa pertinente à
fiscalização de produto controlado |
15,50
|
2.1.4.3 |
Vistoria Policial |
5,50
|
2.2. REFERENTES A JOGOS E DIVERSÕES |
||
2.2.1 - Alvará Anual para: |
||
2.2.1.1 |
Estandes de tiro ao alvo com caráter recreativo,
não destinados ao uso de arma de fogo, devendo a taxa ser cobrada por
arma |
15,50 |
2.2.1.2 |
Estabelecimentos
que, juntamente com outra atividade principal, ofereçam ao público
apresentações musicais, ao vivo ou não |
40,00 |
2.2.1.3 |
Estabelecimentos
que recebam espectadores de competições, espetáculos, eventos teatrais,
culturais, musicais, literários e congêneres |
40,00 |
2.2.1.4 |
Estabelecimentos
que mantenham cancha de bolão, boliche, bocha ou similares, abertas ao público,
devendo a taxa ser cobrada por cancha |
15,50 |
2.2.1.5 |
Estabelecimentos
que mantenham mesas de sinuca, mini-sinuca, bilhar, pebolim ou similares,
abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por mesa |
15,50 |
2.2.1.6 |
Botequins,
bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias, restaurantes,
drive-in, trailler e/ou congêneres com vendas de bebidas alcoólicas |
40,00 |
2.2.1.7 |
Estabelecimentos
que mantenham a prática de jogos lícitos de carteados, dominó e damas,
abertos ao público |
40,00 |
2.2.1.8 |
Sociedades
esportivas, recreativas e sociais |
40,00 |
2.2.1.9 |
Ringues de
patinação e similares, inclusive parque aquático |
40,00 |
2.2.1.10 |
Campings |
40,00 |
2.2.1.11 |
Hipódromos,
hípicas e similares |
40,00 |
2.2.1.12 |
Jogo de
simulação de guerra (paintball) ou similares, inclusive cartódromos |
153,50 |
2.2.1.13 |
Hotéis,
pousadas, pensões e similares com: |
|
|
até 40
(quarenta) cômodos |
75,50 |
|
acima de 40
(quarenta) cômodos |
152,00 |
2.2.1.14 |
Motéis: |
|
|
até 40
(quarenta) cômodos |
152,00 |
|
acima de 40
(quarenta) cômodos |
245,50 |
2.2.1.15 |
Bingos
permanentes ou tradicionais, autorizados por lei |
460,00 |
2.2.1.16 |
Super e
hipermercado que comercializem bebida alcoólica |
152,00 |
2.2.1.17 |
Mini-mercado,
lojas de conveniência e armazéns que comercializem bebida alcoólica |
61,00 |
2.2.1.18 |
Estádios de
futebol |
231,00 |
2.2.1.19 |
Instalações de discotecas, boates, salões de
baile, cabarés e similares, incluindo o serviço de bar |
92,00 |
2.2.2 - Licença Mensal para: |
||
2.2.2.1 |
Serviços
temporários de botequins, armazéns, bares, lanchonetes, pastelarias,
pizzarias, uisquerias, restaurantes e/ou estabelecimentos que comercializem
bebida alcoólica |
15,50
|
2.2.2.2 |
Máquinas ou
aparelhos mecânicos, eletrônicos ou similares, por unidade |
15,50
|
2.2.2.3 |
Parques de
diversões, por aparelho ou brinquedo |
22,00
|
2.2.2.4 |
Máquina de
vídeo-loteria, por máquina ou cadeira |
166,50
|
2.2.2.5 |
Funcionamento de
música em discotecas, boates, salões de bailes, cabarés e similares |
31,00
|
2.2.3 - Licença Diária para: |
||
2.2.3.1 |
Funcionamento de
alto-falante, fixo ou móvel, para fins de publicidade |
5,50
|
2.2.3.2 |
Competições,
espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres,
de caráter temporário, realizados em local ou estabelecimento que não possui
alvará anual para esse fim |
5,50
|
2.2.3.3 |
Circos e
congêneres |
15,50
|
2.2.3.4 |
Quermesses e
similares |
5,50
|
2.2.3.5 |
Serviços de bar
em festividades públicas, por barraca |
5,50
|
2.2.3.6 |
Bailes públicos
ou similares, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará
anual para esse fim |
15,50
|
2.2.4 DIVERSOS: |
||
2.2.4.1 |
Vistoria
policial (valor a ser adicionado às demais taxas dos itens 2.1 e 2.2) |
5,50
|
2.2.4.2 |
Alvará referente
a casas de jogos e diversões expedido para temporada de até quatro meses |
184,00
|
2.3 - REFERENTES À DIRETORIA DE POLÍCIA
TÉCNICO-CIENTÍFICA |
||
2.3.1
- Cópia Autenticada de Laudo Pericial |
||
2.3.1.1 |
Laudo Pericial do Instituto de Análise
Laboratoriais |
27,50
|
2.3.1.2 |
Laudo Pericial do Instituto de
Criminalística |
27,50
|
2.3.1.3 |
Laudo Pericial do Instituto Médico Legal |
27,50
|
2.3.1.4 |
Laudo Pericial do Instituto de
Identificação |
27,50
|
2.3.2 - Expedição de: |
||
2.3.2.1 |
Primeira via de cédula de identidade,
exceto para os reconhecidamente pobres |
12,00
|
2.3.2.2 |
Segunda via de cédula de identidade,
exceto para os reconhecidamente pobres |
20,00
|
2.3.2.3 |
Carteira de Identidade, com antecipação do
prazo de entrega |
5,50
|
2.4 REFERENTES À ATIVIDADE DE TRÂNSITO |
||
2.4.1 - Alvará Anual para: |
||
2.4.1.1 |
Instrutor autônomo |
78,50
|
2.4.1.2 |
Pessoa física |
78,50
|
2.4.1.3 |
Pessoa jurídica e profissional liberal |
78,50
|
2.4.2 - Veículos |
||
2.4.2.1 |
Certificado de Registro de Veículo - CRV,
1 |
78,50
|
2.4.2.2 |
Transferência de veículo |
78,50
|
2.4.2.3 |
Certificado de Registro de Veículo - CRV,
2 |
190,00
|
2.4.2.4 |
Alteração de dados do veículo ou do
proprietário |
78,50
|
2.4.2.5 |
Vistoria em veículo, no órgão de trânsito |
31,00
|
2.4.2.6 |
Vistoria em veículo, fora do órgão de
trânsito |
64,50
|
2.4.2.7 |
Vistoria lacrada |
64,50
|
2.4.2.8 |
Certificado de Licenciamento Anual - CLA,
1 |
45,50
|
2.4.2.9 |
Certificado de Licenciamento Anual - CLA,
2 |
59,00
|
2.4.2.10 |
Autenticação de cópia do Certificado de
Licenciamento Anual - CLA |
6,50
|
2.4.2.11 |
Escolha de placa (dentro das
possibilidades das placas livres no sistema) |
190,00
|
2.4.2.12 |
Placas de experiência e renovação anual |
333,50
|
2.4.3 - Autorização para: |
||
2.4.3.1 |
Trânsito de veículo inacabado |
31,00
|
2.4.3.2 |
Trânsito de veículo de competição |
31,00
|
2.4.3.3 |
Trânsito de veículo de transporte escolar |
31,00
|
2.4.3.4 |
Táxi substituto |
31,00
|
2.4.3.5 |
Transporte de passageiros em veículo de
carga |
31,00
|
2.4.3.6 |
Lacrar placa em outro município |
31,00
|
2.4.4 - Carteira Nacional de Habilitação -
CNH |
||
2.4.4.1 |
Exame Teórico de
Legislação de Trânsito |
31,00
|
2.4.4.2 |
Licença de
Aprendizagem de Direção Veicular - LADV (válida enquanto durar a
aprendizagem) |
31,00
|
2.4.4.3 |
Exame Prático de
Legislação de Trânsito |
31,00
|
2.4.4.4 |
Emissão da
Permissão para Dirigir Veículo Automotor |
45,50
|
2.4.4.5 |
Emissão da
Carteira Nacional de Habilitação - CNH |
45,50
|
2.4.4.6 |
Emissão da 2ª
via da Carteira Nacional de Habilitação - CNH |
58,50
|
2.4.4.7 |
Solicitação de
prontuário de Carteira Nacional de Habilitação - CNH |
31,00
|
2.4.4.8 |
Autorização para
estrangeiro dirigir |
45,50
|
2.4.5 - Diversos |
||
2.4.5.1 |
Estadia de
veículo em órgãos do DETRAN, pátio das Delegacias de Polícia e quartéis, taxa
diária |
5,50
|
2.4.5.2 |
Guinchamento de
veículo, por quilômetro, para todos os órgãos da SSP |
5,50
|
2.4.5.3 |
Expedição de
certidão pelo DETRAN |
12,00
|
2.4.5.4 |
Consulta em
prontuários e busca em arquivos de veículos, exceto na 2 |
24,00
|
2.4.5.5 |
Vistoria para
instalação ou mudança de endereço de credenciados |
78,50
|
2.4.5.6 |
Inscrição para
processo de seleção para todas as formas de credenciamento |
166,50
|
2.4.5.7 |
Credenciamento
de pessoa jurídica e profissional liberal |
1.668,00
|
2.4.5.8 |
Credenciamento
de pessoa física |
45,50
|
2.4.5.9 |
Credenciamento
de entidades ministrantes de cursos de capacitação para condutores |
222,50
|
2.4.5.10 |
Homologação dos
cursos de formação (para todas as finalidades relacionadas com o DETRAN) por
curso |
66,50
|
2.4.5.11 |
Credenciamento
de Postos de Lacração e filiais |
166,50
|
|
||
ANEXO II |
||
ATOS DA POLÍCIA
MILITAR |
||
TAXA DE
SEGURANÇA PREVENTIVA |
||
TABELA V |
||
1 |
Estadia de
veículos automotores em pátio da OPM - por dia ou fração |
5,50
|
2 |
Estadia,
pousada, hospedagem em estabelecimentos próprios da Polícia Militar - por
pessoa/dia, ou outros atendimentos |
11,00
|
3 |
Guinchamento ou
remoção de veículos automotores - por Km ou fração |
5,50
|
4 |
Certidões,
atestados diversos, cópia de boletins de ocorrências - por expedição |
5,50
|
5 |
Palestras,
cursos, treinamento e seminários para o público externo, quando motivado por
solicitação de particular - por Policial Militar/hora |
23,00
|
6 |
Inscrição |
33,00
|
7 |
Utilização de
instalações físicas e equipamentos desportivos da Polícia Militar -
utilização por hora |
33,00
|
8 |
Fotografias ou
filmagens de locais de acidentes de trânsito e de ocorrências de bombeiros e
policiais - por fotografia ou fita |
27,50
|
9 |
Parecer técnico
- por parecer |
27,50
|
10 |
Cópia do Boletim
de Ocorrência de Acidente de Trânsito - por cópia |
27,50
|
11 |
Utilização de
imóveis da Polícia Militar - por m²/mês |
33,00
|
12 |
Fotocópia de
qualquer documento autenticado - por folha |
1,65
|
13 |
Apresentação de
caráter social, cultural, artístico, educativo e desportivo quando motivada
por solicitação de particular, contado do horário de início do deslocamento
ao horário de retorno às unidades policiais militares - por Policial
Militar/hora |
16,50
|
14 |
Utilização das
instalações físicas dos estandes de tiro da Polícia Militar - por hora |
31,00
|
15 |
Estadia e
adestramento de animais - por animal/hora |
16,50
|
16 |
Atendimentos
veterinários diversos - por atendimento |
66,50
|
17 |
Segunda via da cédula
de identidade militar - por cédula |
7,00
|
ANEXO III |
||
ATOS DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR |
||
TAXA DE
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS - TSI |
||
TABELA VI |
||
1 |
Edificação
residencial (multifamiliar, coletiva e transitória), comercial, industrial,
mista, pública, escolar, de reunião de público,
hospitalar/ambulatorial/laboratorial, garagem, depósito de inflamáveis,
depósito de explosivo e/ou munições e edificações especiais em conformidade
com as Normas de Segurança Contra Incêndio |
|
1.1 |
Com área de até |
66,50
|
1.2 |
Com área de |
133,50
|
1.3 |
Com área de |
267,00
|
1.4 |
Com área acima
de |
534,00
|
|
||
|
||
ANEXO IV |
||
ATOS DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR |
||
TAXA DE
PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS - TPCS |
||
TABELA VII |
||
1 |
Projetos novos
de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas,
escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens,
depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por
m² de área construída |
0,38
|
2 |
Vistorias para
fins de liberação de “habite-se” em edificações residenciais, mistas,
industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público,
hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de
explosivos/munições e especiais - por m² de área construída |
0,38
|
3 |
Alteração de
projetos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais,
públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial,
garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e
especiais - por m² de área construída |
0,14
|
4 |
Retorno de
projetos, após o 3 |
0,14
|
5 |
Retorno de
vistorias, após a 3 |
0,22
|
6 |
Vistoria para fins
de funcionamento e manutenção de sistemas preventivos em edificações
residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de
reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de
inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área
construída |
0,22
|
7 |
Credenciamento e
renovação de credenciamento de empresas junto ao Corpo de Bombeiros Militar -
a cada dois anos |
111,00
|
8 |
Reboque de
embarcação por ação preventiva sem risco potencial - por milha/hora |
133,50
|
9 |
Corte de árvore,
em ação preventiva contra potenciais riscos ou sinistros, requerida pelo
interessado - por bombeiro militar/hora |
12,00
|
10 |
Captura, manejo
ou extermínio de insetos em propriedades privadas, sem risco potencial,
solicitados por qualquer pessoa física ou jurídica - por bombeiro
militar/hora |
12,00
|
11 |
Taxa de produção
ambulatorial, paga pelo Sistema Unificado de Saúde às Unidades Ambulatoriais,
referentes aos atendimentos pré-hospitalares prestados pelo Corpo de
Bombeiros Militar - por atendimento ou por valor pago pelo SUS |
43,00
|
12 |
Busca de bens
submersos (motores, embarcações, carros, outros) - por bombeiro militar/hora |
27,50
|
13 |
Serviço de
vigilância eletrônica (telealarme incêndios, linha especial de emergência) -
por alarme instalado/mês |
133,50
|
14 |
Recarga de
cilindros com ar respirável - por cilindro |
12,00
|
15 |
Laudo pericial -
por bombeiro militar/hora, Oficial BM |
27,50
|
16 |
Laudo técnico -
por bombeiro militar/hora, Praça BM |
12,00
|
17 |
Ensaio em
equipamentos de proteção contra incêndio e pânico - por bombeiro militar/hora |
12,00
|
18 |
Manutenção ou
recarga de extintores e de cilindros de ar comprimido - por bombeiro
militar/hora |
12,00
|
19 |
Teste de
mangueiras - por teste realizado em cada lance |
12,00
|
20 |
Serviço de
segurança preventiva contra sinistros (shows, futebol, exposições, feiras,
rodeios, circos, parques de diversões e outros similares) com cobrança de
ingresso e ou inscrições - por bombeiro militar/hora |
12,00
|
21 |
Curso de
atualização, treinamento e seminário para o público externo - com até 20
participantes e até 20 horas/aula (50 minutos/hora) |
244,50
|
22 |
Palestras para o
público externo até 02 horas/palestra (50 minutos/hora) |
133,50
|
23 |
Compêndio de
normas sobre segurança contra incêndios - por exemplar |
27,50
|
ANEXO V |
||
ATOS DA POLÍCIA
MILITAR |
||
TAXA DE
SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS |
||
TABELA VIII |
||
|
|
|
1 |
Estabelecimentos
bancários, joalherias, guardas de valores e casa de créditos,
estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços - por ano |
|
1.1 |
Com área de até |
66,50
|
1.2 |
Com área de |
133,50
|
1.3 |
Com área de |
267,00
|
1.4 |
Com área acima
de |
534,00
|
ANEXO VI |
||
ATOS DA POLÍCIA
MILITAR |
||
TAXA DE
SEGURANÇA PREVENTIVA |
||
TABELA IX |
||
1 |
Serviços de
segurança preventiva no âmbito interno dos eventos esportivos e de lazer,
tais como: shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões,
futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso
ou inscrição - Policial Militar/hora |
7,50
|
2 |
Serviços de
segurança preventiva no âmbito externo dos eventos esportivos e de lazer,
tais como: shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões,
futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso
ou inscrição - Policial Militar/hora |
5,50
|
3 |
Serviços de
segurança preventiva em leilões de jóias e de outras mercadorias - por
policial militar/hora. |
55,50
|
4 |
Serviço de
segurança preventiva para transportes de valores, animais, prova de
vestibular, obras de arte ou de outros materiais, calculado com base na soma
do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas,
quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensado ou
fração - somatório das variáveis |
7,50
|
5 |
Serviço de
vigilância eletrônica, como por exemplo (telealarme, linha especial de
emergência) - por aparelho instalado/mês |
61,00
|
6 |
Serviço de ronda
programada em unidades familiares, comerciais, industriais, tipo operação -
viagem por ronda |
11,00
|
7 |
Serviço de
monitoramento externo através de câmera de vídeo em unidades familiares,
comerciais, industriais e bancárias - câmeras instaladas/mês |
61,00
|
8 |
Serviços aéreos
que não tenham relação com atividade fim da Polícia Militar - por hora,
proporcionalmente |
2.331,00
|