LEI Nº 13.842, de 14 de setembro de 2006
D.O.E.de 19.09.06
Altera o
Anexo Único da Lei nº 13.667, de
2005, que cria a taxa de vigilância sanitária animal.
Eu, Deputado Julio Garcia, presidente da Assembléia
Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, §
7º, da Constituição do Estado e do art. 304, § 1º do Regimento
Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º
A Tabela I do Anexo Único da Lei nº
13.667, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“ANEXO ÚNICO |
UNIDADE |
VALOR (R$) |
(...) |
|
|
Bovídeos e eqüídeos destinados a eventos agropecuários (exceto feiras) e esportivos (5) |
cabeça |
0,50 (1) |
(...) |
|
|
”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de setembro de 2006
Deputado Julio Garcia
Presidente