DOE de 07/06/05.
Revoga dispositivos da Lei
nº 11.481, de 17 de julho de 2000, que institui o Programa Catarinense de
Recuperação Fiscal - REFIS/SC, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 4º e o inciso
I do § 1º do art. 6º da Lei nº 11.481,
de 17 de julho de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 07 de junho de 2005
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício