D.O.E de 09.09.04
Revoga
a Lei nº 12.569, de 4 de abril de 2003,
que veda o uso de Nota Fiscal de Produtor nas operações interestaduais com
cebola.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a
todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 12.569,
de 4 de abril de 2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de
setembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA
SILVEIRA
Governador do Estado