LEI Nº 12.902, de 22.01.04
D.O.E de 22.01.04
Altera
dispositivo do Anexo Único da Tabela III, da Lei
nº 12.063, de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Item 2.4.4.2 do Anexo Único da Tabela III da Lei nº 12.063, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
TABELA III
1.
........................................................................................................ |
R$ |
.......................................................................................................... |
|
2.4.4.2 Licença de Aprendizagem
de Direção Veicular - LADV -; válido enquanto durar o aprendizado |
21,00” |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de janeiro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado