LEI Nº 12.902, de 22.01.04

D.O.E de 22.01.04

Altera dispositivo do Anexo Único da Tabela III, da Lei nº 12.063, de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Item 2.4.4.2 do Anexo Único da Tabela III da Lei nº 12.063, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

TABELA III

1. ........................................................................................................

R$

..........................................................................................................

 

2.4.4.2 Licença de Aprendizagem de Direção Veicular - LADV -; válido enquanto durar o aprendizado

21,00”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de janeiro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado