Lei N° 12.065, de 27 de dezembro de 2001

DOE. de 28.12.01

Altera a Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela I, anexa a Lei no 7.541, de 30 de dezembro de 1988, fica acrescida do item 22 com a seguinte redação:

“TABELA I.............................................................................................

22 - Fornecimento de lacre para aplicação em ECF - por lacre

R$   2,00”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2001

PAULO ROBERTO BAUER

Governador de Estado, em exercício