Lei N° 12.065, de 27 de dezembro de 2001
DOE. de 28.12.01
Altera a Lei nº 7.541,
de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela I, anexa a Lei no 7.541, de 30 de dezembro de 1988, fica acrescida do item 22 com a seguinte redação:
“TABELA I.............................................................................................
22 - Fornecimento de lacre para aplicação em ECF - por lacre |
R$ 2,00” |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2001
PAULO ROBERTO BAUER
Governador de Estado, em exercício