LEI N. 11.646, de 28 de dezembro de 2000

DOE de 28.12.00

Revoga o parágrafo único do art. 12 da Lei n. 7.543, de 30 de dezembro de 1988, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e dá outras providências, com a redação dada pela Lei n. 10.058, de 29 de dezembro de 1995.

Eu, Deputado Gilmar Knaesel, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7°, da Constituição do Estado, e do art. 230, § 1°, do regimento interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1° Fica revogado o parágrafo único do art. 12 da Lei n. 7.543, de 30 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei n. 10.058, de 29 de dezembro de 1995.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 28 de dezembro de 2000

Deputado Gilmar Knaesel

Presidente