LEI N° 11.520, de 08 de setembro de 2000
DOE de 11.09.2000
Altera a Lei nº 11.345, de 17 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC.
Revogada pela Lei nº 13.342/05
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo único ao art. 3º, da Lei nº 11.345, de 17 de janeiro de 2000, com a seguinte redação:
"Art. 3º - ...........................................................................................
Parágrafo único - Consideram-se equiparados a estabelecimento industrial, podendo enquadrar-se no PRODEC, os estabelecimentos que realizem cumulativamente operações de coleta, limpeza, classificação, polimento, embalagem e armazenamento de maçãs.”
Art. 2º - Ficam revogados os incisos VI a IX do § 5º, do art. 11, da Lei nº 11.345, de 17 de janeiro de 2000.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de setembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado