LEI Nº 11.511, de 24 de julho de 2000
DOE de 26.07.00
Republicada em 21.09.00
Dispõe sobre orientação ao consumidor para a exigência de notas fiscais nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços obrigados a emitir nota fiscal, a fixar cartazes em local visível, junto aos seus caixas, com os seguintes dizeres:
“Você quer Santa Catarina Melhor?
Exija Nota Fiscal.”
Parágrafo único. Os dizeres deverão ser impressos em letras com tamanho mínimo de 1,5cm de altura por 0,5cm de largura.
Art. 3º O Poder Executivo terá sessenta dias para regulamentar esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de julho de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO