Lei nº 11.311, de 28 de dezembro de 1999
DOE de 28.12.99
Estabelece
nova redação a dispositivos da Lei nº 10.298,
de 26 de dezembro de 1996.
O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os
habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Os itens 11302 e 11401 constantes da Tabela III – Atos da Secretaria de Estado
da Segurança Pública, prevista no art.
11 da Lei nº 10.298, de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“ UFIR
.............................................................................................................
11302 – De outros documentos, exceto os fornecidos pelo
DETRAN/SC e os boletins de ocorrência ...............4
11401 – De outros documentos, exceto os fornecidos pelo
DETRAN/SC e os boletins de ocorrência ................4”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de dezembro de 1999.