Lei nº 11.311, de 28 de dezembro de 1999

DOE de 28.12.99

Estabelece nova redação a dispositivos da Lei nº 10.298, de 26 de dezembro de 1996.

O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os itens 11302 e 11401 constantes da Tabela III – Atos da Secretaria de Estado da Segurança Pública, prevista no art. 11 da Lei nº 10.298, de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

  UFIR .............................................................................................................

11302 – De outros documentos, exceto os fornecidos pelo DETRAN/SC e os boletins de ocorrência ...............4

11401 – De outros documentos, exceto os fornecidos pelo DETRAN/SC e os boletins de ocorrência ................4”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de dezembro de 1999.