Lei nº 11.053, de 22 de dezembro de 1998

DOE de 22.12.98

Altera a Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item 1 da Tabela V e o item 1 da Tabela IX da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, alteradas pela Lei nº 10.298, de 26 de   dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"TABELA V

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

 1. Estadia de veículos automotores em pátio da OPM - por dia ou fração, contados a partir do 31º dia do recolhimento.

 UFIR

 3

TABELA IX

TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA

 1. Serviços de Segurança Preventiva em eventos esportivos e de lazer (shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares, exceto futebol de campo amador ou profissional), com cobrança de ingresso e/ou inscrição - por policial militar ou bombeiro militar/hora.

 UFIR

 5

............."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis,

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA