Lei n° 10.727, de 31 de março de 1998
DOE de 31.03.98
Altera disposições
da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de
1996, para incluir produto na Lista de Mercadorias de Consumo Popular.
Eu, Deputado Neodi Saretta, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no § 7° do artigo 54 da Constituição Estadual e § 1° do artigo 217 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° A Seção II - Lista de Mercadorias de Consumo Popular, do Anexo Único da Lei n. 10.297, de 26 de dezembro de 1996, fica acrescida do seguinte item:
"17.
Queijo."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês posterior à sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 31 de março de 1998.
Deputado Neodi Saretta
Presidente