Lei n° 10.643, de 07 de janeiro de 1998

DOE de 07.01.98

Altera a Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O subitem 61601 da Tabela II - Atos da Saúde Pública, anexa à Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“61601

 Livros farmácia/ hospital/ laboratório/ prótese/ ótica/ creches/ banco de órgão e similares (por folha)

0,05”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de janeiro de 1998.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA