Lei n° 10.643, de 07 de janeiro de 1998
DOE de 07.01.98
Altera a Lei nº 7.541,
de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA,Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
O subitem 61601 da Tabela II - Atos da Saúde Pública, anexa à Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“61601 |
Livros farmácia/
hospital/ laboratório/ prótese/ ótica/ creches/ banco de órgão e similares
(por folha) |
0,05” |
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de janeiro de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA