Lei n° 10.369, 24 de janeiro de 1997
DOE de 24.01.97
Altera dispositivo da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica acrescido ao art. 69 da Lei n°
5.983, de 27 de novembro de 1981, os seguintes parágrafos:
“Art. 69. ..................................................
§ 3° Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês
subseqüente ao do vencimento, não podendo ser inferiores ao referido no § 2°.
§ 4° O percentual dos juros de mora relativos ao mês em que o
pagamento estiver sendo efetuado será de 1 % (um por cento).”
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de janeiro de 1997.