Lei n° 9.901, de 31 de julho de 1995
Publicado no D.O.E
de 31.07.95
Cria no quadro Único de Pessoal da Administração Direta o quantitativo de vagas em cargos de provimento efetivo que menciona.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os
habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -
Fica criado e incluído no quadro Único de Pessoal da Administração Direta o
quantitativo de vagas em cargos de provimento efetivo constante do Anexo Único,
parte integrante desta lei.
Art. 2° -
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
próprias do Orçamento do Estado.
Art. 3° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de julho de
1995.
QUANTIDADE |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
NÍVEIS |
REFERÊNCIA |
85 |
Ocupações de Fiscalização e Arre cadação - OFA |
Fiscal de Tributos Estaduais |
14 a 15 |
A J |
10 |
Ocupações de Nível Superior - NOS |
Auditor Interno |
13 a 15 |
A J |