Lei n° 9.901, de 31 de julho de 1995

Publicado no D.O.E de 31.07.95

Cria no quadro Único de Pessoal da Administração Direta o quantitativo de vagas em cargos de provimento efetivo que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica criado e incluído no quadro Único de Pessoal da Administração Direta o quantitativo de vagas em cargos de provimento efetivo constante do Anexo Único, parte integrante desta lei.

Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de julho de 1995.

 

ANEXO ÚNICO

 

QUANTIDADE

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

NÍVEIS

REFERÊNCIA

85

Ocupações de Fiscalização e Arre cadação - OFA

Fiscal de Tributos Estaduais

14 a 15

A     J

10

Ocupações de Nível Superior - NOS

Auditor Interno

13 a 15

A     J