Lei n° 9.491, de 19 de janeiro de 1994
Publicada no D.O.E.
de 21.01.94
Altera dispositivo da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O inciso VI, do art. 24, da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. ............................................................................................................................
“VI - 25% (vinte e cinco por cento) nas prestações de serviço de comunicação;”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de janeiro de
1994.
VILSON PEDRO KLEINÜBING