Lei n° 9.491, de 19 de janeiro de 1994

Publicada no D.O.E. de 21.01.94

Altera dispositivo da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O inciso VI, do art. 24, da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24. ............................................................................................................................

“VI - 25% (vinte e cinco por cento) nas prestações de serviço de comunicação;”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de janeiro de 1994.

VILSON PEDRO KLEINÜBING