Lei n° 8.884, de 11 de junho de 1994
Publicado no D.O.U.
de 13.06.94
Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, e dá outras providências
O Presidente da
República
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° ...................................................................................................................................
Art. 85. O inciso VII do artigo 4° da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4°....................................................................................................................................
VII - elevar sem justa causa o preço de bem ou serviço, valendo-se de posição dominante no mercado.”
...............................................................................................................................
Art. 93. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO