Lei n° 9.409, de 30 de dezembro de 1993

Publicada no D.O.E. de 30.12.93

Altera dispositivo da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O art. 25, da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25. Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços descrita como fato gerador do imposto.”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de dezembro de 1993.

VILSON PEDRO KLEINÜBING