Lei n° 9.409, de 30 de dezembro de 1993
Publicada no D.O.E.
de 30.12.93
Altera dispositivo da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 25, da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços descrita como fato gerador do imposto.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de dezembro de
1993.
VILSON PEDRO KLEINÜBING