Lei n° 9.408, de 30 de dezembro de 1993
Publicada no D.O.E.
de 30.12.93
Altera dispositivos da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, referidas nas alíneas “b”, “c” e “d”, do inciso II, § 2°, do art. 24, da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989, ficam retificados para:
“I - alíneas “b” e “c”: posição 2203;
II - alínea “d”: posição 2201, 2202 e 2209.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de dezembro de
1993.
VILSON PEDRO KLEINÜBING