LEI COMPLEMENTAR Nº 81, de 10 de março de 1993.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.03.93
Estabelece Diretrizes para a Elaboração, Implantação e
Administração do Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal Civil da
Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia
Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO
I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Esta Lei Complementar estabelece as diretrizes para a implantação e administração do Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal Civil da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo.
Parágrafo único - O Plano, de
que trata o "caput" deste artigo, será fundamentado na qualificação
profissional e no desempenho, objetivando a melhoria da qualidade do serviço
público e valorização dos servidores.
TÍTULO
II
Da Estrutura do Plano de Cargos e Vencimentos
Art. 2º - O Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal
Civil da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo será
constituído de:
I
- Quadro único de Pessoal da Administração Direta;
II
- Quadros de Pessoal das Autarquias e Fundações;
III
- Quadros Lotacionais;
IV
- Valor Referencial de Vencimento; e
V
- Enquadramento.
TÍTULO
III
Dos Conceitos
Art. 3º - Para efeito de aplicação do presente Plano, é
adotada a seguinte conceituação:
I
- Plano de Cargos e Vencimentos - conjunto de diretrizes e normas que
estabelecem a estrutura e procedimentos de cargos, vencimentos e
desenvolvimento dos recursos humanos;
II
- Quadro de Pessoal - conjunto de cargos de provimento em comissão e provimento
efetivo;
III
- Quadro Lotacional - agrupamento de cargos de provimento em comissão e
provimento efetivo, integrantes do Quadro de Pessoal, por órgão, necessário e
adequado à consecução dos objetivos de cada estrutura organizacional;
IV
- Cargos de Provimento Efetivo - conjunto de funções e responsabilidades, com
denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos;
V
- Cargos de Provimento em Comissão - conjunto de funções e responsabilidades,
definidas com base na estrutura organizacional do órgão ou entidade, de livre
nomeação e exoneração, cujo exercício do cargo deverá ser atribuído,
preferencialmente, a ocupante de cargo de provimento efetivo;
VI
- Funções Executivas de Confiança - conjunto de funções e responsabilidades,
definidas com base na estrutura organizacional de cada órgão ou entidade e
privativas de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo;
VII
- Grupo Ocupacional - conjunto de cargos de provimento efetivo, reunidos
segundo a formação, qualificação, atribuições e grau de complexidade e
responsabilidade;
VIII
- Nível - graduação vertical ascendente, existente em cada Grupo Ocupacional:
IX
- Referência - graduação horizontal ascendente, existente em cada Nível;
X
- Valor Referencial de Vencimento - valor em moeda corrente, a ser fixado em
lei, na data de implantação do presente Plano e, a partir desta, conforme critérios
fixados por esta Lei Complementar;
XI
- Tabela de Unidades de Vencimento - conjunto de coeficientes atribuídos aos
diversos níveis e referências, contidos em cada Grupo Ocupacional e Cargo;
XII
- Vencimento - resultado da multiplicação do Valor Referencial de Vencimento
pelos coeficientes constantes da Tabela de Unidades de Vencimento
XIII
- Desenvolvimento Funcional - deslocamento do servidor nos Níveis e Referências
contidos no seu cargo, por Promoção, por Merecimento ou por Promoção por Cursos
de Atualização e ou Aperfeiçoamento, e
XIV
- Enquadramento por Transformação - atribuição de novo cargo, nível e
referência ao servidor, observando-se o cargo ocupado e tempo de serviço
público estadual.
TÍTULO
IV
Da Composição dos Quadros de Pessoal
Art. 4º - O Quadro único de Pessoal da Administração
Direta, de que trata esse Plano, será composto pelo somatório dos cargos de
provimento efetivo, providos na data de publicação desta Lei Complementar,
integrantes do Quadro do Pessoal Civil da Administração Direta do Poder
Executivo, do Quadro de Pessoal Civil da Polícia Militar e do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 5º - Os Quadros de Pessoal das Autarquias e
Fundações serão compostos, respectivamente, pelo somatório dos cargos de provimento
efetivo, providos na data de publicação desta Lei Complementar.
TÍTULO
V
Dos Quadros Lotacionais
Art. 6º - A quantificação dos cargos de provimento
efetivo e provimento comissionado, necessários à execução das atividades de
cada órgão da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo,
constituirá o Quadro Lotacional dos mesmos.
Parágrafo único - O Quadro
Lotacional de Cargos de Provimento Efetivo de cada órgão da Administração
Direta será fixado em decreto do Chefe do Poder Executivo.
TÍTULO
VI
Da Estrutura Dos Grupos Ocupacionais, Cargos
e Funções De Confiança
CAPÍTULO I
Dos Grupos Ocupacionais
Art. 7º - Os cargos de provimento efetivo estão inseridos
e classificados nos seguintes grupos cupacionais:
I
- Ocupações de Nível Auxiliar - ONA - cargos de provimento efetivo, que exijam
escolaridade de 4ª série do 1º grau, ou qualificação profissional;
II
- Ocupações de Nível Administrativo e Operacional I - ONO I - cargos de
provimento efetivo, que exijam escolaridade de 1º grau, ou cujas atividades
estejam relacionadas a serviços operacionais em suas várias modalidades e que
exijam qualificação profissional na área de atuação;
III
- Ocupações de Nível Administrativo e Operacional II - ONO II - cargos de
provimento efetivo, que exijam escolaridade de 2º grau, ou cujas atividades
estejam relacionadas a serviços operacionais em suas várias modalidades e que
exijam qualificação profissional na área de atuação;
IV
- Ocupações de Nível Superior - ONS - cargos de provimento efetivo, que exijam
escolaridade de nível superior;
V
- Ocupações de Educação Especial - OEE - cargos de provimento efetivo, que
exijam escolaridade de 2º grau ou nível superior; e
VI
- Ocupações de Fiscalização e Arrecadação - OFA - cargos de provimento efetivo,
que exijam escolaridade de nível superior.
CAPÍTULO II
Dos Cargos de Provimento Efetivo
Art. 8º - Os cargos de provimento efetivo estão
classificados em Grupos Ocupacionais, sendo atribuídos aos mesmos os níveis e
referências estabelecidos na Tabela de Unidades de Vencimento, conforme Anexo
1, parte integrante desta Lei Complementar.
Parágrafo único - A
especificação das atribuições e qualificação profissional dos cargos, de que
trata o "caput" deste artigo, está contida no Anexo II, desta Lei
Complementar.
Art. 9º - A investidura em cargo de provimento efetivo
dar-se-á por aprovação em concurso público, na forma que dispuser o
regulamento.
CAPÍTULO III
Dos Cargos de Provimento Comissionado
Art. 10 - Os Cargos de Provimento em Comissão são criados
por lei, atribuídos, preferencialmente, a servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo e compõem-se dos seguintes grupos:
I
- Cargos de Provimento Comissionado Codificados;
II
- Cargos de Provimento Comissionado Não-Codificados; e
III
- Cargos de Provimento Comissionado Singulares.
Parágrafo único - Os Cargos
de Provimento em Comissão de cada órgão passam a integrar os respectivos
Quadros Lotacionais com os atuais quantitativos fixados pela Lei nº 8.240, de
12 de abril de 1991, e alterações posteriores.
CAPÍTULO IV
Das Funções de Confiança
Art. 11 - As Funções Executivas de Confiança são criadas
por Lei e atribuídas a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, no
exercício de funções ou atribuições de chefia intermediária.
Parágrafo único - As
especificações e quantitativos das Funções Executivas de Confiança de cada
órgão estão definidos na Lei nº 8.240, de 12 de abril de 1991 e alterações
posteriores.
TÍTULO
VII
Da Tabela de Unidades de Vencimento
Art. 12 - A Tabela de Unidades de Vencimento será
constituída de coeficientes dispostos em 15 (quinze) níveis verticais e 10
(dez) referências horizontais por nível, conforme Anexo III, parte integrante
desta Lei Complementar.
Art. 13 - O valor de vencimento será estabelecido
multiplicando-se os coeficientes constantes da Tabela de Unidades de Vencimento
pelo Valor Referencial de Vencimento.
TÍTULO
VIII
Do Desenvolvimento Funcional
Art. 14 - O Desenvolvimento Funcional dar-se-á pela
progressão do servidor, nos níveis e referências contidos no seu cargo.
Parágrafo único - A
progressão do servidor, de que trata o "caput" deste artigo, ocorrerá
de forma horizontal, de uma referência para outra imediatamente superior ou de
forma vertical, da referência "J" para a referência "A", do
nível subseqüente.
Art. 15 - A progressão, de que trata o artigo anterior,
ocorrerá através das modalidades de Promoção por Merecimento e Promoção por
Cursos de Atualização e/ou Aperfeiçoamento.
Art. 16 - A Promoção por Merecimento ocorrerá
automaticamente a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo,
correspondendo a 1 (uma) referência por ano, até o limite de 20 (vinte)
referências.
§ 1º - Não terá direito à Promoção por Merecimento o servidor que tenha sido enquadrado por transformação, conforme critério fixado por esta Lei Complementar, em referência igual ou superior à vigésima, observadas as referências contidas no respectivo cargo.
§ 2º - O Servidor que apresentar mais de 5 (cinco) faltas injustificadas no período aquisitivo da promoção por merecimento, perderá o direito à progressão e ao período aquisitivo, que passará a ter reinicio de contagem a partir do próximo aniversário natalício.
§ 3º - O tempo de serviço utilizado para o enquadramento, conforme previsto no inciso I, do artigo 30, desta Lei Complementar, não será considerado para efeitos de progressão funcional, de que trata este artigo.
§ 4º - Não serão consideradas, como de efetivo exercício no cargo, para efeitos de Promoção por Merecimento, as licenças sem vencimento e as disposições para órgãos não-pertencentes à estrutura da Administração Direta, Autárquica e Fundacional dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
§ 5º - Para a primeira Promoção por Merecimento será considerado o tempo de serviço público estadual não computado para efeitos de enquadramento, observado o disposto no § 1º deste artigo.
§ 6º - O servidor
ocupante de cargo integrante do Grupo Ocupacional de Fiscalização e Arrecadação
- OFA, terá promoção de 1 (uma) referência a cada 2 (dois) anos, até o limite
de 10 (dez) referências, permanecendo a aplicação dos incisos anteriores deste
artigo.
Art. 17 - A promoção por Cursos de Atualização e/ou
Aperfeiçoamento ocorrerá a cada 2 (dois) anos, de forma alternada com a
Promoção por Merecimento, até o limite de 2 (duas) referências por promoção e 1
O (dez) referências no total, observados os seguintes critérios:
I - o servidor ocupante de cargo pertencente ao Grupo Ocupacional: Ocupações de Nível Auxiliar - ONA e Ocupações de Nível Administrativo e Operacional I - ONO I, a cada período completado de 25 (vinte e cinco) horas de treinamento, terá o direito à progressão equivalente a 1 (uma) referência;
II - o servidor ocupante de cargo pertencente aos Grupos Ocupacionais: Ocupações de Educação Especial - OEE, em cargos com exigência de habilitação de 22 grau, e Ocupações de Nível Administrativo e Operacional II - ONO II, a cada período completado de 50 (cinqüenta) horas de treinamento, terá direito à progressão equivalente a 1 (uma) referência; e
III - o servidor ocupante de
cargo pertencente aos Grupos Ocupacionais: Ocupações de Educação Especial -
OEE, com habilitação de nível superior e Ocupações de Nível Superior - ONS, a
cada período completado de 1 00 (cem) horas de treinamento, terá direito à
progressão equivalente a 1 (uma) referência.
§ 1º - Ao servidor que ministrar aulas em cursos promovidos ou reconhecidos pela Secretaria de Estado da Justiça e Administração, e que não pertença ao Grupo Magistério, será adotado o mesmo critério estabelecido nos incisos anteriores deste artigo.
§ 2º - Somente serão consideradas, para efeitos da promoção de que trata este artigo, os cursos que tenham relação direta com o cargo ou área de atuação do servidor e que sejam homologados pelo Órgão Central do Sistema Estadual de Administração de Recursos Humanos.
§ 3º - A partir da vigência do presente Plano, somente serão considerados, para efeitos de remoção, os cursos que sejam previamente homologados pelo órgão Central do Sistema Estadual de Administração de Recursos Humanos.
§ 4º - Os cursos de
Graduação ou Pós-Graduação, computados ou não, respectivamente para a
habilitação do servidor ou para concessão do Adicional de Pós-Graduação, de que
trata o artigo 33, desta Lei Complementar, não serão considerados para efeitos
de Promoção por Cursos de Atualização e/ou Aperfeiçoamento.
Art. 18 - Não terá progressão o servidor nas seguintes
situações:
I - que estiver cumprindo estágio probatório;
II - que tenha interstício inferior a 2 (dois) anos de efetivo exercício;
III - não apresentar a formação ou qualificação profissional, exigida para o exercício do cargo em que foi investido;
IV - em licença sem vencimentos
V - à disposição de órgãos não pertencentes à estrutura da Administração Direta, Autárquica e Fundacional dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
VI - que tenha recebido suspensão disciplinar; e
VII - com prisão administrativa ou decorrente de decisão judicial.
Parágrafo único - O
disposto nos incisos VI e VII, deste artigo, ocasiona a perda do período
aquisitivo, o qual terá reinicio a partir da data do próximo aniversário
natalício.
Art. 19 - As promoções por Merecimento e por Cursos de
Atualização e/ou Aperfeiçoamento, de que trata esta Lei Complementar, ocorrerão
no mês de aniversário natalício do servidor e, respectivamente, a partir de 1º
de janeiro de 1994 e 1º de janeiro de 1995.
Art. 20 - O servidor, independentemente das datas fixadas
no artigo anterior, quando da passagem para a inatividade, poderá utilizar o
tempo de serviço não-computado para efeitos de enquadramento ou promoção por
merecimento, bem como as horas de treinamento, para sua progressão funcional,
observado o disposto nos artigos 16 e 17, desta Lei Complementar.
Art. 21 - Os servidores ocupantes de cargos de Professor,
integrantes do Grupo ocupações de Educação Especial, lotados na Fundação
Catarinense de Educação Especial - FCEE e Fundação Catarinense de Cultura -
FCC, terão progresso funcional por apresentar nova habilitação e comprovação de
permanência na área de ensino e disciplina.
Parágrafo único - A progressão
prevista no "caput" deste artigo será regulamentada pelo Chefe do
Poder Executivo.
TÍTULO
IX
Da Fixação do Valor Referencial de Vencimento
Art. 22 - O Valor Referencial de Vencimento, base de cálculo para a determinação do vencimento pago aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil e Militar da Administração Direta, Autarquias e Fundações, para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, será fixado por lei na data de implantação do presente Plano e, a partir desta, nos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano, corrigido em 100% (cem por cento) do índice de incremento nominal da Receita Líquida Disponível Ajustada do Estado, verificado no quadrimestre imediatamente anterior.
Parágrafo único -
Para a primeira correção de que trata o "caput" deste artigo, será
considerada a variação ocorrida a partir da implantação do presente Plano.
Art. 24 - As correções e antecipações previstas,
respectivamente, nos artigos 22 e 23, desta Lei Complementar, ficam sujeitas ao
limite de comprometimento com despesas de pessoal ativo e inativo do Estado,
previsto no artigo 1º, da Lei nº 8.250, de 18 de abril de 1991.
Art. 25 - Para efeito da aplicação desta Lei Complementar, considera-se Receita Líquida Disponível Ajustada, as receitas estaduais ordinárias, acrescidas das transferências federais constitucionais e excluídas as provenientes de convênios, contratos, ajustes e acordos administrativos, bem como as transferências municipais e as previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias aos Poderes Legislativo e Judiciário.
Parágrafo único -
Excluem-se, do disposto deste artigo as receitas provenientes da arrecadação do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICMS, cujo fato
gerador do tributo tenha ocorrido em data anterior ao mês de dezembro de 1992.
Art. 26 - O critério de reajuste do Valor Referencial de
Vencimento e demais disposições previstas neste Título, servirão de base para a
correção dos valores de vencimento ou salários, dos servidores públicos
estaduais civis e militares, da Administração Direta, Autarquias e Fundações do
Poder Executivo, não abrangidos pelo presente Plano, excluídos os pertencentes
à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.
Art. 27 - Fica assegurado, nos meses de fevereiro, março e abril do corrente ano, aos servidores pertencentes ao Magistério Público Estadual, a política de reajuste de vencimentos fixada pela Lei nº 1.139, de 28 de outubro de 1992.
Parágrafo único - O
reajuste de que trata o "caput" deste artigo, será concedido até o
limite de equivalência de vencimentos com os demais servidores abrangidos pelo
presente Plano.
Art. 28 - Até o mês de maio de 1993, o Poder Executivo
deverá adotar as providências necessárias para adequação do Plano do Magistério
Público Estadual ao disposto nesta Lei Complementar, resguardadas as
peculiaridades das categorias.
TÍTULO
X
Do Enquadramento por Transformação
Art. 29 - Os servidores ocupantes de cargos de provimento
efetivo e isolados, lotados nos diversos órgãos da Administração Direta,
Autarquias e Fundações, serão enquadrados por transformação para os novos
cargos e grupos ocupacionais, conforme linha de correlação a ser fixada pelo
Chefe do Poder Executivo, obedecidos os seguintes critérios:
I - os cargos efetivos, com denominação idêntica e funções de mesma natureza, ficam mantidos;
II - os cargos existentes, com denominações diferentes e funções de mesma natureza, ficam identificados em cargos de única denominação; e
III - os cargos existentes,
cujas funções estejam contidas em cargos de múltiplas profissões, ficam
identificados em cargo representativo de múltipla profissão.
Art. 30 - O enquadramento por transformação ocorrerá em
qualquer nível e referência e será efetuado do menor para o maior, observados
os seguintes critérios:
I - tempo de efetivo exercício no serviço público estadual, atribuindo-se uma referência a cada ano de serviço;
II - o servidor que não apresentar a escolaridade exigida pelos cargos integrantes do Grupo Ocupacional: Ocupações de Nível Superior, será enquadrado de acordo com sua habilitação profissional; e
III - o servidor que não possuir habilitação exigida para o novo cargo integrante dos Grupos Ocupacionais: Ocupações de Nível Auxiliar - ONA; Ocupações de Nível Administrativo e Operacional I e II - ONO I e ONO II; e Ocupações de Fiscalização e Arrecadação - OFA, será enquadrado nos termos do inciso I, deste artigo, passando a ter direito à progressão funcional somente a partir da data em que for adquirida a habilitação necessária à investidura no cargo.
Parágrafo único -
Para efeitos deste artigo, considera-se tempo de serviço público estadual o
tempo de efetivo exercício no cargo, emprego ou função na Administração Direta,
Autárquica e Fundacional ou Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista,
do Estado de Santa Catarina, extintas, cujos contratos de trabalho tenham sido
absorvidos por órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações ou
transformadas em Autarquias.
Art. 31 - O Secretário de Estado da Justiça e
Administração poderá, por portaria, praticar os atos de enquadramento por
transformação, devendo constar dos mesmos: matrícula, nome do servidor, cargo e
nível atual; e grupo ocupacional, cargo, nível e referência, nos quais o
servidor foi enquadrado.
Art. 32 - Ao servidor que, em decorrência do critério
previsto no inciso II, do artigo 30, desta Lei Complementar, venha a perceber
vencimento mensal inferior, comparativamente à situação imediatamente anterior
à aplicação do presente Plano, fica assegurada a percepção da diferença a
título de Vantagem Nominalmente identificável.
TÍTULO
XI
Das Vantagens
Art. 33 - Aos ocupantes dos cargos pertencentes aos
Grupos Ocupacionais: Ocupações de Nível Superior - ONS, Ocupações de Educação
Especial - OEE e Ocupações de Fiscalização e Arrecadação - OFA, que concluírem
curso de Pós-Graduação, inerentes ao cargo ou à respectiva área de atuação,
será concedido Adicional de Pós-Graduação, nos seguintes percentuais não
cumulativos:
I - 15% (quinze por cento) sobre o valor de vencimento do cargo de provimento efetivo, acrescido da Gratificação de Atividade no Serviço Público, prevista no artigo 34 desta Lei Complementar, para os servidores com Pós-Graduação a nível de especialização;
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor de vencimento do cargo de provimento efetivo, acrescido da Gratificação de Atividades no Serviço Público, prevista no artigo 34 desta Lei Complementar, para os servidores com Pós-Graduação a nível de mestrado; e
III - 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor de vencimento do cargo de provimento efetivo, acrescido da Gratificação de Atividade no Serviço Público, prevista no artigo 34, desta Lei Complementar para os servidores com Pós-Graduação a nível de doutorado.
Parágrafo único -
Sobre o Adicional de Pós-Graduação, previsto no "caput" deste artigo,
incide o Adicional por Tempo de Serviço.
Art. 34 - Ficam transformadas em Gratificação de
Atividade no Serviço Público, as gratificações constantes do Anexo IV, desta
Lei Complementar.
§ 1º - A gratificação, de que trata o "caput" deste artigo, será concedida no valor correspondente a 120% (cento e vinte por cento), tomando como base de cálculo o valor de vencimento do cargo de provimento efetivo.
§ 2º - Os servidores
abrangidos pela Lei nº 8.065, de 13 de setembro de 1990, fazem jus à percepção
da Gratificação de Atividade no Serviço Público, calculada na forma do
parágrafo anterior.
Art. 35 - A gratificação instituída pelo artigo anterior
será concedida aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo,
ocupantes de cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento
Intermediário e cargos de provimento em comissão singulares, pertencentes aos
quadros de pessoal dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações
do Poder Executivo, servidores inativos e pensionistas previdenciários, não
podendo ser paga cumulativamente com as seguintes vantagens:
I - gratificação de Parcelas de Produtividade, instituída pela Lei nº 4.426, de 03 de fevereiro de 1970;
II - VETADO
III - Gratificação Retribuição Complementar Variável, instituída pela Lei nº 8.411, de 28 de novembro de 1991;
IV - gratificações ou vantagens do Magistério Público Estadual, instituídas pela Lei nº 1.139, de 28 de outubro de 1992; e
V - demais gratificações, percebidas a qualquer título, por servidores ocupantes de cargos integrantes do Grupo Ocupações de Fiscalização e Arrecadação - OFA.
Parágrafo único -
Sobre a Gratificação de Atividade no Serviço Público, prevista no artigo
anterior desta Lei Complementar, incidirá o Adicional por Tempo de Serviço.
Art. 36 - A gratificação pela prestação de serviços em
locais insalubres e com risco de vida, prevista no inciso VII, do artigo 85, da
Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, fica transformada em Gratificação de
Penosidade, Insalubridade e Risco de Vida, com valor correspondente a 20
(vinte), 30 (trinta) ou 40% (quarenta por cento), tendo por base de cálculo o
valor de vencimento equivalente ao coeficiente da referência "A", do
nível 9, do Grupo Ocupacional: Ocupações de Nível Administrativo e Operacional
II - ONO II, constante da Tabela de Unidades de Vencimento.
§ 1º - É vedada a percepção cumulativa da gratificação instituída pelo "caput" deste artigo. com vantagem decorrente da incorporação da gratificação pela prestação de serviços em locais insalubres e com risco de vida, prevista no inciso VII, da Lei 6.745, de 28 de dezembro de 1985, resguardado o direito de opção.
§ 2º - Os critérios para a cessão da Gratificação de Penosidade, Insalubridade e Risco de Vida serão fixados pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 3º - VETADO
Art. 37 - As vantagens previstas nos artigos 34 e 36,
desta Lei Complementar, não serão incorporadas para quaisquer efeitos ao valor
da remuneração normalmente percebida pelo servidor, bem como não serão pagas
cumulativamente com outra gratificação que seja concedida com o mesmo
fundamento, com exceção da gratificação a que se refere a Lei nº 8.065, de 13
de setembro de 1990.
TÍTULO
XII
Das Disposições Finais
Art. 38 - Compete à Secretaria de Estado da Justiça e
Administração, como órgão central do Sistema Estadual de Administração de
Recursos Humanos:
I - Coordenar, orientar e fiscalizar a implantação e a administração deste Plano de Cargos e Vencimentos; e
II - planejar, organizar
cursos de capacitação de recursos humanos, de forma a assegurar a progressão
funcional dos servidores, podendo delegar competência a órgãos especializados
em treinamento, bem como aos órgãos setoriais e seccionais, devidamente
estruturados.
Art. 39 - O servidor designado para exercer Função Executiva de Confiança - FEC perceberá vantagem pecuniária, estabelecida com base no Valor Referencial de Vencimento, observado os coeficientes de unidades de vencimento fixados no Anexo V da presente Lei Complementar.
Parágrafo único -
Sobre o valor da vantagem de que trata o "caput" deste artigo,
incidirá a Gratificação de Atividade no Serviço Público, prevista no artigo 34,
desta Lei Complementar.
Art. 40 - Ficam transformadas em Funções Executivas de
Confiança, as funções criadas pelo artigo 5º, da Lei Complementar nº 62, de 1O
de setembro de 1992, em:
I - Corregedor-Geral - AD-FEC-1;
II - Coordenador da Procuradoria Administrativa, Coordenador da Procuradoria Fiscal, Coordenador da Procuradoria de Patrimônio, Coordenador de Processo Administrativo Disciplinar e Secretário-Geral de Processo Administrativo Disciplinar - AD-FEC-2; e
III - Secretário de
Comissões de Processo Administrativo Disciplinar - AD-FEC-3.
Art. 41 - Os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Intermediário, e Mestre de Oficina e de Serviço terão seus valores de vencimento estabelecidos com base no Valor Referencial de Vencimento, observados os coeficientes de unidades de vencimento fixados nos Anexos VI e VII, desta Lei Complementar.
Parágrafo único -
Sobre os valores de vencimento de que trata o "caput" deste artigo,
incidirá a Gratificação de Atividade no Serviço Público, prevista no artigo 34,
desta Lei Complementar.
Art. 42 - Os servidores inativados, nos cargos de Serventuário da Justiça, Auxiliares da Justiça e Juiz de Paz, terão seus valores de provento estabelecidos com base no Valor Referencial de Vencimento, observados os coeficientes de unidades de vencimento fixados no Anexo VIII, desta Lei Complementar.
Parágrafo único -
Sobre os valores de provento de que trata o "caput" deste artigo,
incidirá a Gratificação de Atividade no Serviço Público, prevista no artigo 34,
desta Lei Complementar.
Art. 43 - Com exceção da política de reajuste de
vencimento, prevista no artigo 22, desta Lei Complementar, o disposto neste
Plano não se aplica aos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público
Estadual.
Art. 44 - Os critérios estabelecidos pela presente Lei Complementar aplicam-se aos servidores pertencentes aos quadros de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde, Procuradoria-Geral junto ao Tribunal de Contas e pertencentes aos quadros de pessoal das Autarquias e das Fundações do Poder Executivo, alterando as disposições em contrário dos seguintes planos de cargos e vencimentos:
I - Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde, instituído pela Lei nº 1.137, de 14 de setembro de 1992;
II - Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal Civil da Administração Autárquica do Poder Executivo, instituído pela Lei nº 1.138, de 29 de setembro de 1992;
III - Plano de Cargos e Salários da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE, instituído pela Lei nº 8.562, de 03 de março de 1992;
IV - Plano de Cargos e Vencimentos da Fundação do Meio Ambiente - FATMA e Fundação Catarinense de Cultura - FCC, instituído pela Lei Complementar nº 64, de 20 de setembro de 1992; e
V - Plano de Carreira para Professor do Quadro de Pessoal da Fundação Catarinense de Cultura - FCC, instituído pela Lei nº 8.640, de 29 de maio de 1992.
Parágrafo único - O
Chefe do Poder Executivo baixará os atos necessários para operacionalização do
disposto neste artigo.
Art. 45 - O artigo 77, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro
de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 77 - Ao servidor
ocupante do cargo de provimento efetivo poderá ser concedida licença para
tratamento de interesses particulares, pelo prazo de até 6 (seis) anos.
§ 1 -
.........................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................
§ 5º - A licença de que
trata este artigo será concedida sem remuneração."
Art. 46 - O artigo 78, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro
de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 78 - Após cada qüinqüênio de serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo fará jus a uma licença com remuneração, como prêmio, pelo período de 3 (três) meses.
Parágrafo único - É vedada a
conversão da licença-prêmio, de que trata o "caput" deste artigo, em
pecúnia."
Art. 47 - O disposto no artigo 77 e 78, da Lei nº 6.745,
de 28 de dezembro de 1985, não se aplica a servidores em estágio probatório.
Art. 48 - O artigo 91, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro
de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 91 - As
gratificações previstas no artigo 85, desta Lei, não se incorporam para
quaisquer efeitos ao valor da remuneração normalmente percebida pelo
servidor."
Art. 49 - O parágrafo 3º, do artigo 3º, da Lei
Complementar nº 43, de 20 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º - .......................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................
§ 3º - Ficam vedados quaisquer aumentos ou reajustes da vantagem nominalmente identificável e da gratificação nominalmente identificável, de que trata os §§ 1º e 2º deste artigo, em decorrência de:
I - aumento ou reajuste do valor dos cargos, das funções de confiança, ou do limite máximo de remuneração, nos quais se deu a vinculação ou equiparação; e
II - progressão funcional
resultante de promoção por merecimento, promoção por participação em cursos de
atualização e/ou aperfeiçoamento e enquadramento por transformação, em que seja
considerado o tempo de serviço público prestado ao Estado."
Art. 50 - Fica assegurado aos servidores ocupantes de
cargos integrantes dos diversos Grupos Ocupacionais do Quadro de Pessoal da Fundação
Catarinense de Educação Especial - FCEE e ao Grupo Magistério da Fundação
Catarinense de Cultura, a percepção, a partir de novembro de 1992, da
gratificação prevista no artigo 3°, da Lei nº 1.134, de 29 de maio de 1992,
correspondente aos seguintes valores:
I - 45% (quarenta e cinco por cento) no mês de novembro de 1992; e
II - 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de dezembro de 1992, totalizando 90% (noventa por cento).
Parágrafo único - A
gratificação de que trata o "caput" deste artigo, será transformada
de acordo com o estabelecido pelo artigo 34, desta Lei Complementar, e não
poderá ser percebida cumulativamente com a gratificação de regência de classe
instituída pelo artigo 3º, da Lei nº 8.640, de 29 de maio de 1992.
Art. 53 - Os valores de vencimento de cargo de Médico são
fixados em 100% (cem por cento) da Tabela de Unidade de Vencimento, constante
do Anexo III, da presente Lei Complementar, para uma jornada de trabalho de 20
(vinte) horas semanais.
Art. 54 - O valor unitário da hora plantão corresponde ao
coeficiente apurado na divisão do vencimento do servidor, adicionada a
Gratificação de Atividade no Serviço Público, pelo número de horas
correspondente à sua carga horária mensal (80, 120 ou 160 horas), acrescido o
resultado de 50% (cinqüenta por cento).
Art. 55 - Para a implantação do presente Plano será observada a disponibilidade financeira e a conveniência administrativa, podendo o mesmo ser implantado de forma gradativa.
Parágrafo único -
Para o mês de fevereiro de 1993, fica assegurado a implantação de que se refere
o "caput" deste artigo, de no mínimo 70% (setenta por cento) do
Plano.
Art. 56 - O disposto nesta Lei Complementar aplica-se ao
servidor inativo e ao pensionista previdenciário.
Art. 57 - A partir da implantação do Presente Plano, os
servidores públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações terão suas
vantagens pessoais corrigidas de acordo com a variação ocorrida no Valor
Referencial de Vencimento.
Art. 58 - Para efeitos de aplicação do presente Plano,
observado o disposto no inciso I, do artigo 27, da Constituição do Estado de
Santa Catarina, o piso de vencimento compõem-se do valor de vencimento, na
forma conceituada no inciso XII, do artigo 3º, desta Lei Complementar e pela
Gratificação de Atividade no Serviço Público, prevista no artigo 34, desta Lei
Complementar.
Art. 59 - As despesas decorrentes da aplicação deste
Plano correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 60 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de fevereiro de 1993.
Art. 61 - Ficam revogadas as demais disposições em
contrário.
Florianópolis, 10 de março
de 1993.
VILSON PEDRO KLEINÜBING
Governador do Estado
PLANO
DE CARGOS E VENCIMENTOS DO PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
DO PODER EXECUTIVO
ANEXO 1
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO POR GRUPO OCUPACIONAL
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
NIVEIS |
REFERÊNCIAS |
OCUPAÇÕES DE NIVEL AUXILIAR - ONA OCUPAÇÕES DE NIVEL ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL I OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL II ONO - II OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR - ONS OCUPAÇÕES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - OEE OCUPAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO - OFA |
- AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - ARTÍFICE 1 - MOTORISTA - OPERADOR PORTUÁRIO - AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - AGENTE EM ATIVIDADES DE CRECHE - AGENTE EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA - AGENTE EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO - AGENTE EM ATIVIDADES DE SAÚDE - ARTÍFICE II - OPERADOR GRÁFICO - OPERADOR PORTUÁRIO II - OPERADOR DE EQUIPAMENTOS - TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - TÉCNICO EM DESENHO - TÉCNICO EM INFORMÁTICA - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - INSTRUTOR - MONITOR - TÉCNICO EM ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS - TÉCNICO EM ATIVIDADES DE CRECHE - TÉCNICO EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA - TÉCNICO EM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO - TÉCNICO EM ATIVIDADES DE SAÚDE - ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO I - AUDITOR INTERNO - ADMINISTRADOR - ANALISTA EM INFORMÁTICA - ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO II - ARQUITETO - ASSISTENTE SOCIAL - BIBLIOTECÁRIO - BIÓLOGO - BIOQUÍMICO - CIRURGIÃO-DENTISTA - CONTADOR - ECONOMISTA - ENGENHEIRO - FARMACÊUTICO - FISCAL SANITARISTA - FISIOTERAPEUTA - FONOAUDIÓLOGO - JORNALISTA - GEÓLOGO - MÉDICO - MÉDICO VETERINÁRIO - NUTRICIONISTA - PSICÓLOGO - TERAPEUTA OCUPACIONAL - PROCURADOR JURÍDICO - PEDAGOGO - ADVOGADO - GEÓGRAFO - PROFESSOR - PROFESSOR - PROFESSOR - ESCRIVÃO DE EXATORIA - FISCAL DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO - EXATOR - FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS |
01 03 04 06 04 06 04 06 05 07 05 07 05 07 05 07 05 07 08 10 08 10 08 10 08 10 09 11 09 11 09 11 09 11 09 11 09 11 09 11 09 11 09 11 09 11 09 11 02 14 13 15 13 15 13 15 13 15 13 15 13 15 13 15 13 15 13 15 13 15 13 15 13 15 13 15 13 15 13 15 13 15 13 15 13 15 13 15 13 15 13 15 13 15 13 15 13 15 13 15 13 15 13 15 13 15 08 11 12 14 13 15 12 13 13 14 13 14 14 15 |
A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J A J |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 01
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS NÍVEIS: 01 a 03 |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE SERVIÇOS DIVERSOS CÓDIGO: OSD |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: executa trabalhos de natureza operacional, abrangendo serviços
braçais, de zeladoria e limpeza, copa, protocolo e vigilância. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - receber, orientar, encaminhar o público,
informando sobre localização de pessoas em dependências do órgão; 2 - montar, reparar e ajustar máquinas e
ferramentas; 3 - prestar serviços auxiliares, relacionados a
artesanato; 4 - efetuar limpeza das dependências internas e
externas do órgão, bem como em elevadores, jardins, garagens e veículos; 5 - manter em condições de funcionamento os
equipamentos de proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos à
segurança do órgão, 6 - executar serviços internos e externos de
entrega de documentos e mensagens; 7 - realizar serviços de costura, lavação, secagem
e passagem de roupa; 8 - efetuar a limpeza, irrigação e adubação do
solo, plantio e colheita de frutas, legumes e verduras; 9 - confeccionar selas, rédeas, correias e outras
peças similares de couro procedendo o feitio, costura e acabamento das
mesmas; 10 - cortar e trabalhar couro ou material
semelhante, para obter partes a serem utilizadas na confecção de artigos
diversos; 11 - realizar serviços relacionados com cozinha e
copa do órgão; 12 - executar ronda diurna ou noturna nas
dependências de edifícios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas,
portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente; 13 - verificar instalações hidráulicas, elétricas e
sanitárias durante o seu turno a fim de detectar possíveis irregularidades e
providenciar, a tempo, as medidas recomendáveis; 14 - controlar a movimentação de veículos, a
entrada e saída de volumes, bens móveis e pessoas; 15 - registrar sua passagem pelos postos de
controle, acionando o relógio especial de ponto para comprovar a regularidade
de sua ronda, 16 - solicitar socorro às autoridades competentes, imediatamente
nos casos de incêndio, enchentes, ameaças de desabamentos vendavais,
atentados contra a integridade física e contra a vida, comunicando o fato à
chefia imediata; 17 - relatar as anormalidades verificadas no seu
turno de trabalho; e executar outras atividades compatíveis com o cargo. |
ESPECIFICAÇOES |
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: conclusão da 4ª série de Curso de 1º Grau. |
EXPERIÊNCIA: |
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/Benefícios
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 02
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: ARTÍFICE I |
GRUPO OCUPACIONAL:
OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL I CÓDIGO: ONO - I |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: desempenha tarefas profissionais de natureza operacional e
artesanal, nas áreas de produção, manutenção e serviços, sujeitos a
supervisão e orientação especializada. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 2 - executar limpeza, regulagem e acondicionamento
de peças e maquinário em geral; 3 - confeccionar materiais e peças específicas
dentro de sua área de habilidade profissional sob supervisão superior; 4 - auxiliar profissionais nas tarefas de mecânico,
serralheria, solda, carpintaria, marcenaria, hidráulica, chapeação,
topografia, e outros; 5 - realizar tarefas de rotina de confecção e
costura; 6 - manusear, acondicionar e operar máquinas e
ferramentas de serviço; 7 - realizar tarefas de pintura, construção e
reformas em alvenaria, madeira e outros materiais; 8 - preparar alimentos para consumo diário ou
eventual, em açougues, cozinhas ou padarias; 9 - operar equipamentos; 10 - manusear, operar e acondicionar explosivos sob
orientação técnica especializada; 11 - manusear equipamentos de laboratório e
providenciar sua manutenção e limpeza, bem como realizar operações simples
sob supervisão técnica; 12 - executar trabalhos por processos manuais ou
mecânicos de acabamento, encadernação, douração e restauração; e 13 - executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão da
4ª série de 1º Grau e qualificação profissional ou experiência na área de
atuação. |
EXPERIÊNCIA: prática profissional mínima
de 2 anos. |
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 03
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: MOTORISTA |
GRUPO OCUPACIONAL:
OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL I CÓDIGO: ONO - I |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: conduz e conserva veículos motorizados, utilizados no transporte
oficial de passageiros e cargas. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - dirigir veículos oficiais, transportando
pessoas e materiais; 2 - zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza
do veículo sob sua responsabilidade; 3 - efetuar pequenos reparos no veículo sob sua
responsabilidade; 4 - comunicar ao chefe imediato a ocorrência de
irregularidades ou avarias com a sua viatura; 5 -proceder ao controle contínuo de consumo de
combustível, lubrificantes e manutenção em geral; 6 - proceder ao mapeamento de viagens,
identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e
chegada; 7 - tratar os passageiros com respeito e
urbanidade; 8 - manter atualizada sua Carteira Nacional de
Habilitação e a documentação do veículo 9 - atender as necessidades de deslocamento a
serviço, segundo determinação dos usuários, registrando as ocorrências; e 10 - executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: conclusão da 4ª série de 1º Grau e qualificação profissional ou
experiência na área de atuação. |
EXPERIÊNCIA:
prática profissional mínima de 2 anos. |
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 04
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: OPERADOR PORTUARIO I |
GRUPO OCUPACIONAL:
OCUPAÇÕES DE NIVEL ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL I CÓDIGO: ONO - I |
DESCRIÇÃO
SUMARIA: desenvolve serviços auxiliares de operação de máquinas e
equipamentos, limpeza, manutenção e conservação em geral. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: Na função de: OPERADOR I 1 - operar com máquinas empilhadeiras, no pátio,
armazéns e porões de navios; 2 - operar com tratores no transporte de
mercadorias para o costado dos navios e vice-versa; 3 - operar com pás-carregadeiras nos porões dos
navios. armazéns e na limpeza da faixa do cais; 4 - auxiliar na observação das condições do
equipamento e comunicar as irregularidades verificadas; 5 - auxiliar na vigilância do local de operação
para prevenção de acidentes; 6 -·auxiliar nas tarefas de manutenção em geral,
que garantam as condições normais do serviço; e 7 -executar outras atividades compatíveis com a
função. Na função de: MOÇO 1 - fazer a limpeza interna das embarcações.
camarotes, corredores, cozinha, banheiros, e outros, 2 - auxiliar nos serviços de conservação externa,
tais como: bater ferrugem e pinturas; 3 - efetuar pequenos reparos; 4 - providenciar o material para limpeza e
conservação, necessário ao seu trabalho; 5 - proceder a vigilância das embarcações em dias
úteis; 6 - auxiliar o marinheiro em suas atribuições; e 7 - executar outras atividades compatíveis com a
função. Na função de: CARVOEIRO 1 - fazer limpeza na praça de máquinas, nos motores
e auxiliares, 2·- engraxar bombas; 3 - bombear óleo diesel para os tanques de serviço; 4 - auxiliar nas trocas de filtros (combustíveis e
lubrificantes); 5 - limpar os raios de circulação da água salgada
nos motores; 6 - acompanhar o Condutor Motorista e observar as
possíveis emergências durante as manobras; 7 - auxiliar no recebimento de combustível para a
embarcação; 8 - efetuar serviços de pintura na praça de
máquinas; e 9 - executar outras atividades compatíveis com a
função. |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 04 A
Na função de: MANOBREIRO 1 - executar o engraxamento e manutenção da
locomotiva e outros equipamentos portuáriossimilares; 2 - efetuar a sinalização para descarga de
locomotiva e caminhões, 3 - verificar as notas fiscais das cargas; 4 - auxiliar a operar equipamentos de carga e
descarga de pouca complexidade; e 5 - executar outras atividades compatíveis com a
função. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: conclusão da 4ª série de 1º Grau com qualificação profissional
ou experiência na área de atuação e Carteira expedida pela Capitania dos
Portos. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇAO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 05
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL I CÓDIGO: ONO I |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: executa atividades de apoio
ao desenvolvimento dos trabalhos de natureza técnica e administrativa,
efetuando serviços de rotina. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - executar ligações
telefônicas, transmissões e recebimento de mensagens pelo telefone; 2 - recepcionar clientes e
visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para
prestar-lhes informações, financeiro, pessoal ou marcar entrevistas, receber
recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados; 3 - executar registro, controle,
datilografia, arquivo, de todo e qualquer serviço de caráter administrativo
material; 4 - operar computadores
digitais, acionando os dispositivos de comando, observando e controlando as
etapas de programação dentro dos critérios definidos; 5 - preparar índices e
fichários, mantendo-os atualizados; 6 - preencher formulários,
fichas, cartões e transcrever atos oficiais; 7 - codificar dados e
documentos; 8 - providenciar material de
expediente; 9 -·atender usuários em
bibliotecas; 10 - auxiliar na coordenação de
eventos e promoções em geral; 11 - operar adequadamente
equipamentos de sonorização; 12 - atender e assistir as
classes, no que se refere a atividades pedagógicas; e 13 - executar outras atividades
compatíveis com o cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: conclusão de Curso de 1º Grau. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 06
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: AGENTE EM ATIVIDADES DE CRECHE |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL I CÓDIGO: ONO - I |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: executa tarefas auxiliares e de apoio às crianças atendidas em
creches. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - auxiliar o professor no atendimento às
crianças, 2 - prestar cuidados de higiene e alimentação às
crianças; 3 - conservar a higiene do ambiente de trabalho; 4 - zelar pela conservação dos materiais
disponíveis na sala de aula, 5 -·providenciar materiais necessários ao
atendimento das crianças nas atividades de rotina, 6 - auxiliar o professor na execução das atividades
pedagógicas; 7 - participar das reuniões de pais, de estudos e
pedagógicas, sempre que necessário; 8 - auxiliar o professor com sugestões para a
elaboração e execução do planejamento e material didático; 9 - cooperar com o professor na observação das
crianças para o preenchimento da ficha de avaliação pedagógica; 10 - participar dos treinamentos sempre que
necessário; e 11 - executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: conclusão de Curso de 1º Grau. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 07
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: AGENTE EM ATIVIDADES DE ENGENHARIA |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL
ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL I
CÓDIGO: ONO - I |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: desenvolve serviços relativos a cálculos de medição e avaliação de
serviços referentes a construções de estradas e obras-de-arte em geral. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - tabular dados e
participar de pesquisas diversas; 2 - colaborar na
apresentação de cronogramas de obras e de desembolso; 3 - conferir e comparar
prestações de contas referentes a convênios e contratos 4 - colaborar na
elaboração de cálculos de medição, avaliação e reajustamento 5 - auxiliar os técnicos na análise granulométrica,
ensaios físicos, determinação dos índices de plasticidades e demais análises
de material; 6 - preparar relatórios e
informações sobre andamento de obras; 7 - efetuar solicitação de
materiais; 8 - realizar medição de
imóveis; e 9 - executar outras
atividades compatíveis com o cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: conclusão de Curso de 1º Grau. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 08
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: AGENTE EM ATIVIDADES DE
FISCALIZAÇÃO |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL I CÓDIGO: ONO - I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: executa tarefas relacionadas à
fiscalização dos trabalhos em diversas áreas do setor público, registrando os
dados necessários para serem utilizados por outros profissionais. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: Na função de: GUARDA PORTUÁRIO 1 - efetuar policiamento interno
das instalações portuárias, segurança interna dos funcionários e mercadorias
existentes no interior das instalações; 2 - solicitar, quando
necessário, a cooperação de autoridade federal ou estadual competente, dando
ciência do fato, ao Capitão dos Portos; 3 - controlar a ordem de chegada
de caminhões de carga e descarga no porto; 4 - verificar se as portas das
repartições na área portuária estão fechadas; 5 - efetuar verificação de
volumes de qualquer natureza, conduzidos pelos pátios internos ou retirados
das instalações portuárias, a fim de impedir eventual lesão ao patrimônio; 6 - revistar embrulhos, bolsas e
pastas de quaisquer pessoas que estejam saindo pelos portões, apreendendo e
impedindo a salda daqueles que contiverem mercadorias, cuja posse não se
justifique; 7 - registrar e controlar
pessoas e veículos que adentram à área portuária, impedindo o ingresso dos
que não atendam às normas internas da administração, 8 - impedir a atracação de
embarcação sem autorização, comunicando o fato à divisão de tráfego; 9 - efetuar ronda, postos,
serviços de choque, de patrulha e de destaque; 10 - manter a ordem e a
disciplina em todas as dependências do porto. 11 - controlar o relógio-ponto e
verificar se os funcionários que se ausentam durante o horário de expediente
têm autorização da chefia imediata; 12 - cumprir o plano de
adestramento estabelecido pela Capitania dos Portos, comunicando à chefia
imediata, sobre irregularidades ocorridas; e 13 - executar outras atividades
compatíveis com a função. Na função de: FISCAL DE PISTA E
DE TRÁFEGO 1 - controlar a execução de
trabalhos de construção de estradas, obras-de-arte, drenagens, terraplanagens
e outras etapas da obra, efetuando os registros necessários, fornecendo
informações precisas sobre o andamento da obra; 2 - controlar os trabalhos de
pavimentação asfáltica, de concreto e outros tipos, verificando adensidade da
pista, camada asfáltica, etc., garantindo a execução dos trabalhos e a
utilização dos materiais de acordo com as especificações exigidas; e 3 - executar outras atividades
compatíveis com a função. Na função de: FISCAL DE
OPERAÇÕES E ASSISTENTE DE OPERAÇÕES 1 - supervisionar as atividades
operacionais do Terminal Rita Maria; 2 - fiscalizar os regulamentos e
as normas operacionais do Terminal Rita Maria: e 3 - executar outras atividades
compatíveis com a função. |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 08 A
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: conclusão de Curso de 1º Grau. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 09
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: AGENTE EM ATIVIDADES DE SAÚDE |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇOES DE NIVEL
ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL I
CÓDIGO: ONO - I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: desenvolve atividades auxiliares na área
dos serviços de saúde ligados à área técnica, laboratorial, sanitária e
hospitalar em geral no apoio aos técnicos de saúde. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: Na função de: AUXILIAR DE SERVIÇOS HOSPITALARES E
ASSISTENCIAIS 1 - participar da passagem de plantão e tomar
conhecimento sobre as ocorrências; 2 - prestar cuidados de higiene e conforto aos
pacientes; 3 - verificar e anotar no prontuário sinais vitais
e comunicar qualquer alteração, 4 - acompanhar o paciente aos diversos setores do
hospital, 5 - auxiliar na deambulação, recreação e
alimentação dos pacientes; 6 - auxiliar no preparo do paciente para exames,
atos cirúrgicos, admissões, altas, transferências óbitos; 7 - manter limpa e em ordem a unidade do paciente e
demais dependências da unidade de enfermagem; 8 - limpar e conservar o material usado no setor; 9 - fazer rol de roupa suja, receber e guardar
roupa limpa; 10 - desenvolver um ambiente de colaboração, de
trabalho em equipe na unidade e com outros setores do hospital; 11 - cumprir e fazer cumprir o Regulamento do
Hospital e o Regimento do Serviço de Enfermagem; e 12 - executar outras atividades compatíveis com a
função. Na função de: AUXILIAR DE LABORATÓRIO 1 - receber e registrar materiais destinados a
exames de laboratório, 2·- coletar e preparar material para análises a
serem realizadas; 3 - executar os trabalhos de lavação, esterilização
e montagem de materiais e equipamentos utilizados no laboratório; 4 - utilizar e conservar corretamente os aparelhos
e equipamentos de laboratório e comunicar ao superior os reparos e as
substituições a serem efetuadas quando necessário; 5 -embalar, rotular, acondicionar vidrarias e
outros materiais de utilização no laboratório; 6 - registrar diariamente e arquivar as cópias de
resultado de exame; 7 - auxiliar na elaboração de mapas de movimento
mensal dos exames; 8 - efetuar limpeza e desinfecção de utensílios,
equipamentos e móveis do laboratório; 9 - executar etapas intermediárias de análises
laboratoriais e preparação de medicamentos sob orientação e supervisão do
técnico de laboratórios e/ou bioquímicas; 10 - auxiliar na recuperação e encaminhamento para
análise das amostras de alimentos bem como acondicionar e armazenar
adequadamente as contraprovas; e 11 - executar outras atividades compatíveis com a
função. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: conclusão de Curso de 1º Grau. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 09 A
DESCRIÇÃO DETALHADA: Na função de: ATENDENTE DE SAÚDE PÚBLICA 1 - executar procedimentos de
enfermagem, de acordo com as normas técnicas da instituição; 2 - participar na orientação ao
indivíduo e a grupos da comunidade, sobre aspectos de saúde; 3 - participar de ações de saúde
desenvolvidas pela comunidade; 4 - participar na execução de
programas de vacinação, de acordo com o esquema adotado pelo órgão central; 5 - efetuar a coleta de material
para exames complementares, quando solicitado; 6 - realizar atividades de pré e
pós-consulta médica e de enfermagem; 7 - fazer controle de enfermagem
de acordo com as normas técnicas e estabelecidas pelos programas das
instituições; 8 - executar ação de controle e
avaliação das condições pondo-estaturais e vitais do indivíduo sadio ou
doente, confrontando-as com os padrões de normalidade; 9 - efetuar visita domiciliar; 10 - solicitar material de
consumo e permanente, necessários às suas atividades; 11 - realizar os registros das
atividades executadas em formulários próprios 12 - lavar, empacotar e
esterilizar material utilizado com técnicas apropriadas; 13 - participar das atividades
de vigilância epidemiológica; 14 - participar da prestação de
assistência à comunidade, em situações de calamidade e emergência, 15 - executar outras atividades
compatíveis com a função. Na função de: AGENTE AUXILIAR DE
SAÚDE PÚBLICA 1 - auxiliar o fiscal
sanitarista, chefia da unidade sanitária e o técnico em atividades de saúde
no desenvolvimento das ações de vigilância sanitária de alimentos e
saneamento do meio ambiente; 2 - fiscalizar as condições
físicas e higiênico-sanitárias de estabelecimentos de interesse da saúde
pública para concessão de alvará sanitário, para atendimento de denúncias e
reclamações e para manutenção regular de tais condições; 3 - fiscalizar as condições de
saneamento nas construções civis; 4 - lavrar autos e termos, bem
como preencher demais documentos em consonância com o código sanitário
vigente e normas administrativas expedidas; 5 - fiscalizar o funcionamento
dos estabelecimentos de interesse da saúde pública; 6 - organizar, disciplinar e
manter o sistema de arquivo e de protocolo concernente à vigilância
sanitária, na unidade sanitário; 7 - fiscalizar e controlar o
correto cumprimento da legislação vigente em relação a preparo, manipulação,
acondicionamento, conservação, armazenamento, transporte, depósito,
distribuição ou venda de alimentos, orientando proprietários e manipuladores; 8 - apreender, interditar e
inutilizar sumariamente, alimentos destinados ao consumo que, quando expostos
à venda, não estiverem com a devida proteção, apresentarem-se visivelmente
prejudiciais à saúde ou manifestamente adulterados; 9 - coletar amostras de
alimentos, água e outras de interesse da saúde pública para análise prévia,
fiscal, de controle, de orientação e de requisição; 10 - fiscalizar na comunidade e
nos domicílios as condições relacionadas a saneamento básico, coleta e
transporte do lixo, habitabilidade e saúde básica; 11 - fornecer relatório de suas
atividades à chefia imediata; e 12 - executar outras atividades
compatíveis com a função. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: conclusão de Curso de 1º Grau. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 10
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: ARTIFICE II |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL
ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL II
CÓDIGO: ONO II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: abrange serviços especializados de
natureza profissional nas áreas de manutenção, confecção, produção e operação
de ferramentas e maquinário em geral. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - executar serviços de
mecânica em máquinas e equipamentos de diversos tipos; 2 - executar trabalho de
desmontagem, reparo e ajustamento de máquinas, aparelhos e instrumentos; 3 - executar trabalho de
montagem, reparo e ajustamento de ferramentas de diversos tipos, mediante
instruções, desenho ou "caput"; 4 - executar serviços de
eletricidade em geral; 5 - montar e desmontar motores e
transformadores de diversos tipos; 6 - executar trabalhos em aparelhos
e acessórios elétricos; 7 - executar trabalhos de
carpintaria e marcenaria; 8 - operar máquinas e
equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos; 9 - executar trabalhos de
tornearia; 10 - executar trabalhos de
soldas a oxigênio, elétricas e oxiacetileno; 11 - executar outras atividades
compatíveis com o cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: conclusão da 4ª série
do 1º Grau e qualificação profissional ou experiência na área de atuação. |
EXPERIÊNCIA: prática profissional mínima de 2 anos. |
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 11
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: OPERADOR GRÁFICO |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL
ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL II
CÓDIGO: ONO - II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: abrange
serviços especializados de confecção de produtos e operação de equipamentos e
maquinários gráficos. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - executar serviços de impressão offset; 2 - executar serviços de tolitografia; 3 - executar serviços de gravação; 4 - executar trabalhos de montagem de fotolitos e
assemelhados; 5 - operar equipamentos e maquinário, executando
trabalhos de linotipia; 6 - executar serviços de tipografia; 7 - operar equipamentos e máquinas de guilhotina 8 - executar serviços de impressão tipográfica, 9 - executar serviços de fotocomposição; 10 - zelar pela manutenção e providenciar a limpeza
dos equipamentos e maquinários sob sua responsabilidade; e 11 - executar outras atividades inerentes ao cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
conclusão da 4ª série do 1º Grau e qualificação profissional ou experiência
na área de atuação. |
EXPERIÊNCIA: prática profissional mínima de 2 anos. |
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 12
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: OPERADOR PORTUÁRIO II |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL
ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL II
CÓDIGO: ONO - II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: envolve atividades gerais de
operacionalização, manutenção e fiscalização de máquinas e equipamentos do
Porto, bem como o controle da carga e descarga de mercadorias de exportação e
importação. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: Na função de: ARRAIS 1 - orientar as manobras de atracação e
desatracação do rebocador; 2 - auxiliar nas manobras de entrada e saída dos
navios no Porto; 3 - cumprir e fazer cumprir por todos os
subordinados as leis em vigor, determinadas pelo R.T.M, Marítimo; 4 - cumprir o regulamento para evitar abalroamento
no mar; 5 - responsabilizar-se pelo embarque e desembarque
dos tripulantes preenchendo o rol de equipagem junto à Capitania dos Portos; 6 - cumprir as disposições previstas nas instruções
sobre os meios de salvamento a bordo, assegurando a conservação das
embarcações miúdas; 7 - fazer com que todos conheçam os seus lugares e
deveres em caso de incêndio, colisão e abandono 8 - manter a disciplina de toda a tripulação; 9 - determinar todo o serviço de limpeza e
conservação da embarcação, 10 - tomar todas as providências para a total
segurança do rebocador, quer operando ou não; 11 - fazer a escrituração do diário de convés; e 12 - executar outras atividades compatíveis com a
função. Na função de: CONTROLADOR DE CARGA 1 - conferir carga e descarga no costado do navio,
referente à marca, contra-marca, peso, embalagem, número de volume, de
referência dos arrumadores de cada terno (turno), equipamentos e natureza da
operação, nome dos operadores, procedência e destino da carga, paralisação,
motivo da paralisações, nome dos navios, porão, início e término da operação; 2 -·zelar pelo manuseio da carga; 3 - verificar placa de caminhão e o número da nota
fiscal, em caso de carga direta do caminhão, 4 - conferir "container", verificando
sigla, número e tara do mesmo, quando vazio, e nome do exportador, marca da
mercadoria, peso líquido e bruto, tara, quando cheio; 5 - preencher conferência de balança, verificando a
procedência da mercadoria, placa do veículo, peso bruto e líquido, tara,
agente do navio, na descarga de granéis, 6 - conferir carga e descarga das mercadorias no
pátio ou nos armazéns do cais, verificando o início, término e local da
operação, firma exportadora e recebedora da carga (agente), placa do veículo,
espécie da mercadoria, peso, número de volume, número da nota fiscal,
equipamento usado, operadores e arrumadores, quando necessário; 7 - conferir o estufamento de
"containers" no pátio do cais, verificando sigla, número, tara do
mesmo, espécie da mercadoria, embalagem, número do volume, número e peso por
volume, peso total dos volumes estufados no "container" , firma
exportadora, navio transportador da mercadoria, porto de destino,
equipamentos usados na operação, nome dos operadores de equipamentos,
arrumadores, quando necessário e data da operação; e 8 - executar outras atividades compatíveis com a
função. |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 12 A
DESCRIÇÃO DETALHADA: Na função de: 2º CONDUTOR MOTORISTA 1 - colocar em funcionamento os
motores de embarcação; 2·- verificar níveis de óleo dos
motores; 3 - verificar se os tuchos estão
funcionando normalmente; 4 - verificar se as instalações
elétricas estão em perfeitas condições 5 -·testar, gradativamente, o
funcionamento das bombas de esgotos da rede de exfinção e bombas contra
incêndio; 6 - verificar as redes de óleo e ar
comprimido; 7 - verificar máquinas de leme; 8 - efetuar a troca de filtros de
óleo lubrificante; 9 -·efetuar a lavagem dos filtros de
óleo diesel; 10 - fazer pequenas manutenções; 11 - fazer a revisão geral dos
motores ao término de cada manobra; 12 - comunicar ao chefe do DIEM,
qualquer irregularidade constatada na praça de máquina; e 13 - executar outras atividades
compatíveis com a função. Na função de: OPERADOR DE
EQUIPAMENTOS 1 - operar com Máquinas
empilhadeiras, no pátio, armazéns e porões dos navios; 2·- operar os vagões para carga e
descarga de mercadorias na faixa portuária; 3 - operar com tratores no
transporte de mercadorias para o costado dos navios e vice-versa; 4 - operar com pás-carregadeiras nos
porões dos navios, armazéns e limpeza da faixa dos cais; 5 - observar o tipo, qualidade e
peso da carga para realizar a operação; 6 - observar as condições do
equipamento antes de realizar a operação, 7 - observar o local das operações
para evitar acidentes; 8 - efetuar tarefas de manutenção em
geral que garantam as condições normais de serviço, 9 -·entregar o equipamento, junto ao
departamento competente, no término da operação e registrar as observações
que se fizerem necessárias; e 10 - executar outras atividades
compatíveis com a função. Na função de: FEITOR PORTUÁRIO 1 - executar serviços de amarração
(atracação e desatracação de navios); 2 -·informar o Prático e Arrais nas
manobras de atracação e desatracação de navios, quanto a calado, maré e
outros; 3 - informar a posição do navio no
momento da atracação e desatracação quanto a berço de atracação, calado e
outros dados que se fazem necessários à Divisão de Tráfego; 4 - orientar todo o pessoal
responsável pela limpeza da faixa portuária; 5 - determinar a coleta de lixo dos
pontos da faixa do cais; 6 - controlar o uso das ferramentas
pelo pessoal da limpeza; |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 12B
DESCRIÇÃO DETALHADA: 7 - determinar a execução dos serviços de abertura
de valas, roçada e capinação; 8 - supervisionar o assentamento de estacas e de
paralelepípedos; 9 -·confeccionar e fixar defensas de pneus no
pavimento do cais; 10 - elaborar escala de pessoal que trabalha no
serviço de amarração; e 11 - executar outras atividades compatíveis com a
função. Na função de: MARINHEIRO DE CONVÉS 1 - pegar os cabos do navio para rebocá-lo, largar
os cabos na desatracação e amarrar na atracação; 2 - verificar, quando em operação, a distância
entre o rebocador e o navio e fazer outras observações necessárias para a
segurança da embarcação; 3 - baixar e levantar ferros, fazer trabalho de
marinharia, baldeação e lavagem de branco (paredes) 4 - bater ferrugens, pintura em geral, engraxar
cabos de arame de bordo, e lubrificar as portas da embarcação; 5·- limpar os paióis das amarras, das tintas, dos
mantimentos e dos materiais em geral, limpar os camarotes, casa de navegação,
sala de refeições e cozinha, 6 - providenciar o hasteamento da Bandeira
Nacional; 7 - vigiar a embarcação em dias não úteis; e 8 - executar outras atividades compatíveis com a
função. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
conclusão da 4ª série de Curso de 1º Grau com qualificação profissional e
experiência na área de atuação e Carteira expedida pela Capitania dos Portos. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÁO DO CARGO
ANEXO II - 13
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL II CÓDIGO: ONO - II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: desenvolve serviços relacionados à
operação e manutenção de máquinas e equipamentos, bem como montar e manejar
equipamento de sondagem para perfurar poços. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - operar tratores com pneus ou esteiras, com
retro-escavadeiras, roçadeiras-perfuratrizes, pás-carregadeiras ou
carregadeira sobre esteiras, para efetuar escavações, remoção de terras,
pedras, cascalho e outros materiais; 2 - operar motoniveladoras, tratores de esteira
equipados com escarificador ou "scrapper" para nivelar terrenos
para construção de rodovias; 3 - efetuar a manutenção dos equipamentos,
lubrificando-os e efetuando pequenos reparos de emergência; 4 - montar e operar torres e outras instalações de
sondagem e acionar bombas de lama; 5·- montar e operar aparelhamento de perfuração em
poços; 5 -·controlar a marcha do equipamento de sondagem
na perfuração de poços; 6·- recolher amostras de componentes da terra ou
para outros tipos de sondagem geofísica; 7·- efetuar serviços de montagem e desmontagem dos
equipamentos de perfuração e sondagem, e 8·- executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
conclusão da 4ª série de Curso de 1º Grau, com qualificação profissional ou
experiência na área de atuação. |
EXPERIÊNCIA: prática profissional mínima de 2 anos. |
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 14
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: TÉCNICO EM ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NI'VEL ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL II CÓDIGO ONO - II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
organiza e executa serviços auxiliares nas áreas técnicas e administração. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - coordenar e executar trabalhos relacionados com
a organização e atualização de arquivos e fichários; 2 - redigir instruções, ordens de serviço, minutas
de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do
órgão; 3 - auxiliar na aquisição e suprimento de material
permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas; 4 - coordenar, controlar e executar o cadastramento
dos bens de caráter permanente. 5 - auxiliar o pessoal técnico na definição de
objetivos e no planejamento administrativo do órgão; 6 - auxiliar e propor o aperfeiçoamento e adequação
da legislação e normas específicas, bem como, métodos e técnicas de trabalho; 7 - participar mediante supervisão e orientação de
trabalhos relacionados à concorrência ou tomada de preços para aquisição de
material, redigindo atos, termos de ajuste e contratos correspondentes; 8 - executar trabalhos referentes a registro,
análise e controle de serviços contábeis; 9 - executar trabalhos relativos a balancetes,
análises e controles estatísticos; 10 - executar serviços de cadastro em geral,
manutenção e organização de arquivos cadastrais, microfilmagem e equipamento
específico; 11 - executar serviços de análise e encaminhamento
de processos, pesquisa legislativa e jurisprudencial; 12 - executar serviços relativos à atualização de
registros funcionais, elaboração de folhas de pagamento, datilografia,
cadastramento de servidores, operação de máquinas diversas e compra e
controle de material; 13 - acompanhar, em todas as fases, os processos referentes
ao registro do comércio; 14 - expedir registros, carteiras e outros
documentos sob orientação superior; 15 - organizar e controlar os serviços de recepção,
encaminhamento de documentos e correspondências em geral; 16 - secretariar autoridades de hierarquia
superior, taquigrafando e redigindo expedientes relacionados as suas
atividades; 17 - integrar-se em projetos de pesquisa,
levantamento de dados e diagnósticos, emprestando apoio administrativo
necessário; 18 - fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; e 19 - executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
conclusão de Curso de 2º Grau. |
EXPERIÊNCIA: |
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 15
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: TÉCNICO EM DESENHO |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL II CÓDIGO: ONO II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: executa
desenhos para projetos de engenharia, construção e fabricação, mapas,
gráficos e outros trabalhos técnicos. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - estudar as características do trabalho,
analisando dados coligidos de levantamentos topográficos, fotografias aéreas,
delimitações de áreas e contornos e outros subsídios complementares, para
obter todos os elementos necessários à execução das plantas; 2·- determinar escalas convenientes, reduzindo ou
ampliando o desenho original, para atender aos objetivos do trabalho; 3 - elaborar o desenho ou cópia, mapas e plantas
topográficas e cartográficas, climáticas, econômicas e outras, detalhando e
desenvolvendo esboços, para determinar sinais convencionais, simbologias,
mapas, índices, diagramas diversos e traçados de minas; 4 - realizar desenhos técnicos referentes a campos
específicos, com mecânica, eletricidade, construção civil, arquitetura, artes
gráficas, cartografia, ilustrações técnicas e outros; 5·- desenhar plantas padronizadas, organogramas,
funcionogramas, cronogramas, gráficos estatísticos, cotagramas
fluviométricos; 6 - executar desenho e moldes de placas a serem
pintados a cores; 7 - participar de estudos para projetos
"Layout" de formulários diversos, 8 - participar na elaboração de pequenos projetos; 9 - fazer cópias em papel transparente de desenho,
heliográficos e em papel vegetal; 10 - fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; e 11 - executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
conclusão de Curso de 2º Grau, com habilitação em desenho ou equivalente. |
EXPERIÊNCIA: |
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÂO DO CARGO
ANEXO II - 16
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NIVEL ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL II CÓDIGO: ONO II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: elabora
programas de computação baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de
análise, estabelecendo os diferentes processos operacionais para permitir o
tratamento automático de dados. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - auxiliar nos estudos, projetos, análises,
perícias, avaliação, auditorias, pareceres, pesquisas, consultarias, laudos,
arbitramento e relatórios técnicos realtivos ao processamento eletrônica de
dados; 2 - participar no planejamento ou projetos, em
geral, de sistemas que envolvam o processamento eletrônico de dados, 3 - colaborar nos projetos e especificações de
modelos de documentos, planilhas, relatórios, formulários e arquivos utilizados
em processamento eletrônico de dados; 4 - auxiliar no gerenciamento de arquivos
utilizados em processamento eletrônico de dados; 5 -·colaborar na definição, estruturação, teste e
simulação de programas e sistemas; 6 - participar nos estudos de viabilidades técnicas
e financeiras para implantação de projetos e sistemas, assim como de máquinas
e aparelhos envolvidos em processamento eletrônico de dados; 7 - codificar dados e preparar serviços a serem
executados em equipamento de processamento eletrónico de dados, atividades
estas que envolvem técnicas especiais de codificação e linguagem de serviços
computadorizados; 8 - executar atividades relacionadas ao controle de
qualidade dos serviços executados em equipamentos de processamento eletrônico
de dados, e 9·- executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
conclusão da 4ª série do 1º Grau e qualificação profissional ou experiência
na área de atuação. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 30 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO 11 - 17
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO
TRABALHO |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÔES DE NÍVEL
ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL II
CÓDIGO: ONO - II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
orienta, coordena e fiscaliza a observância dos preceitos legais de proteção
ao trabalho, investigando riscos e causas de acidentes e aplicando esquemas
de prevenção aos mesmos. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - instruir sobre normas de segurança, combate a
incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e
treinamentos; 2 - fiscalizar o cumprimento da legislação
trabalhista, no tocante às condições de insalubridade e periculosidade; 3 - inspecionar locais, instalações e equipamentos,
observando as condições de trabalho para determinar fatores e riscos de
acidentes; 4 - estabelecer normas e dispositivos de segurança,
sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando
sua observância; 5 - inspecionar os postos de combate a incêndios,
para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento; 6 - investigar acidentes ocorridos, examinando as
condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as
providências cabíveis; 7 - registrar irregularidades ocorridas,
anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes; 8 - coordenar a publicação de matéria sobre
segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de
cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de
acidentes; 9 - informar e orientar as entidades sujeitas à
fiscalização sobre os diversos assuntos que se relacionem com a observância
da legislação do trabalho; 10 - lavrar autos de infração ao constatar
irregularidades sujeitas à punição; 11 - participar de reuniões sobre segurança no
trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e
analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar
o sistema existente; 12 - fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 13 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de
sua área de competência; e 14 - executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
conclusão de Curso de 2º Grau de Técnico em Segurança do Trabalho, com
registro no respectivo Conselho Regional. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 18
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: INSTRUTOR |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL
ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL II
CÓDIGO: ONO - II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: executa
atividades com habilitação especial. abrangendo o exercício de ações formais
e informais, de orientação educacional e preparação para o desempenho
profissional. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - planejar e executar cursos de corte e costura,
tricô, crochê, bordado manual e a máquina, flores e frutas artificiais, artes
aplicadas, culinária, datilografia, pintura em tela, porcelanas e cerâmicas,
tapeçaria, torneiro, entalhes, artes gráficas, serralheria, marcenaria e
outros, prevendo habilidades e técnicas a serem denominadas; 2·- ministrar
conhecimentos específicos na área profissional e auxiliares a educandos; 3 - adaptar o programa aos
interesses da clientela; 4 - responsabilizar-se
pelo uso do material e equipamento a sua disposição; 5·- elaborar planejamento
e relatórios inerentes às atividades desenvolvidas no setor; 6 - executar o curso
planejado, através de aulas ministradas; 7 - planejar, elaborar e
aplicar instrumentos de avaliação dos cursos ministrados; 8 - organizar, a partir de
estudos e pesquisas, apostilas de orientação pedagógica, 9·- participar das
reuniões técnicas e administrativas quando convocado, 10 - auxiliar o desempenho
dos cursistas, 11 - executar a limpeza e
conservação de oficinas e equipamentos; e 12 - executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
conclusão de Curso de 2º Grau. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 19
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: MONITOR |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL II CÓDIGO: ONO - II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: executa
todo e qualquer atividade auxiliar que envolve o processo educacional da
criança e do adolescente sob a tutela do Estado. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - co-responsabilizar-se pelo processo educacional
da criança e do adolescente; 2 - zelar pela disciplina geral dos educandos bem
como fiscalizar e revisar os infratores nas obras de maior periculosidade; 3 - prestar assistência aos educandos nas
atividades de recreação e em outras atividades cuja execução o educando
dependa, eventualmente, de uma maior orientação; 4 - solicitar, sempre que necessário, o apoio de
profissionais para melhorar o seu nível de competência no relacionamento com
o educando; 5·- levar ao conhecimento do superior imediato os
casos graves de infração de disciplina; 6 - seguir normas contidas no plano de trabalho,
obedecendo à escala de serviço; 7 - participar de reuniões técnicas e
administrativas sempre que convocado pela coordenação; 8 - ter sob sua responsabilidade materiais de uso comum
aos educandos bem como as chaves das outras instalações vedadas a circulação
destes; e 9·- executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
conclusão de Curso de 2º Grau. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 20
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: TÉCNICO EM ATIVIDADES
AGROPECUARIAS |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL II CÓDIGO: ONM - II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: executa
tarefas de caráter técnico, envolvendo orientação, controle, estudos e
execução especializada de trabalhos relativos à agropecuária, compreendendo,
acompanhamento de programas, assistência técnica, inspeção, fiscalização e
classificação de produtos animais e vegetais. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - organizar o trabalho em propriedades agrícolas,
promovendo a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento e
cultivo de terras; 2 - orientar na execução racional do plantio,
adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais,
orientando a respeito de técnicas, máquinas, equipamentos agrícolas e
fertilizantes adequados; 3 - fazer a coleta e análise de amostras de terra,
realizando testes de laboratório e outros, para determinar a composição da
mesma e selecionar o fertilizante mais adequado; 4 - estudar os parasitas, doenças e outras pragas
que afetam a produção agrícola, realizando testes, análises de laboratório e
experiências, para indicar os meios mais adequados de combate as pragas; 5·- orientar e coordenar os trabalhos de defesa
contra as intempéries e outros fenômenos que possam assolar a agricultura,
demonstrando técnicas apropriadas e acompanhando as aplicações das mesmas; 6 - orientar a execução do trabalho de campo na
área de mecanização do solo, fertilizante mineral e orgânico e auxiliar na
elaboração de projetos respectivos; 7 - participar dos trabalhos de experimentação,
abrangendo adubação, variedades resistentes à ferrugem, herbicidas e
fungicidas; 8 - orientar a produção de sementes e mudas e
participar da previsão de safra; 9·- prestar assistência e orientação nos programas
de extensão rural e no tocante ao crédito
agrícola; 10 - orientar trabalhos de conservação de solo; 11 - preparar ou orientar a preparação de pastagens
ou forragens, para assegurar o alimento dos animais; 12 - dar instrução de caráter técnico a
pecuaristas, orientando as tarefas de criação e reprodução do gado, para
obter espécies de maior peso, fertilidade e resistência às enfermidades; 13 - atender a consultas e prestar assistência aos
criadores, orientando a produção, administração e planejamento agropecuário; 14 - organizar e inspecionar granjas, pomares,
hortas e plantações em geral; 15 -
orientar a armazenagem e comercialização de produtos de origem animal e
vegetal; 16 - dar pareceres e sugestões sobre o aspecto da
atividade agropecuária, atendendo ao seu aperfeiçoamento e às condições
sociais do homem do campo; 17 - fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; e 18 - executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
conclusão de Curso de 2º Grau de Técnico Agrícola, com registro na respectiva
Associação Profissional. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 21
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: TÉCNICO EM ATIVIDADES DE
CRECHE |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL
ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL II
CÓDIGO: ONO - II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: executa tarefas auxiliares e de apoio às
crianças atendidas em creches. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - auxiliar o professor
no atendimento às crianças; 2·- prestar cuidados de
higiene e alimentação às crianças, conservando a higiene do ambiente de
trabalho; 3 - zelar pela conservação
dos materiais disponíveis na sala de aula; 4 - providenciar materiais
necessários ao atendimento das crianças nas atividades de rotina; 5·- auxiliar o professor
na execução das atividades pedagógicas; 6 - atender à turma na ausência do professor até 15
(quinze) dias, com redução de carga horária para 6 (seis) horas e, após 15
(quinze) dias fazendo jus ao salário por aquele percebido, enquanto durar a
substituição; 7 - participar das
reuniões de pais, de estudos e pedagógicas, sempre que necessário; 8 - auxiliar o professor
com sugestões para elaboração e execução do planejamento e material didático; 9 - cooperar com o
professor na observação das crianças para o preenchimento da ficha de
avaliação pedagógica, 10 - participar dos
treinamentos, sempre que necessário; e 11 - executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: conclusão de Curso de
2º Grau. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 22
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: TÉCNICO EM ATIVIDADES DE
ENGENHARIA |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL
ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL II
CÓDIGO: ONO - II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
desenvolve atividade de caráter técnico concernente a levantamento da
superfície e subsolo da terra, de sua topografia natural; a execução de
trabalhos de construção civil, sob a direção de um Engenheiro ou Arquiteto; a
medição com auxílio de instrumentos de agrimensura, trabalhos de laboratório
físico-químico, instalações de aparelhos e equipamentos elétricos, bem como
outros serviços auxiliares de engenharia. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: Na função de: TÉCNICO EM
ELETROTÉCNICA/ELETROTECNICO/TÉCNICO EM ELETRÔNICA 1 - realizar estudos sobre
sistemas e instalações elétricas; 2·- efetuar instalações de
máquinas e aparelhos elétricos de uso industrial, doméstico e outros; 3 - executar e reparar o
enrolamento de condensadores, induzidos e geradores de corrente contínua e
alternada; 4 - regular e testar sistema de ignição eletrônica,
condensadores, velas, platinados, distribuidores magnetos, cabos de vela e outros; 5·- montar aparelhos, circuitos ou componentes
eletrônicos, orientando-se por desenho e planos específicos; 6 - testar aparelhos e componentes eletrônicos para
localizar possíveis defeitos; 7 - fazer a manutenção de equipamentos e circuitos,
ajustando-os e corrigindo falhas detectadas; 8 - operar equipamentos eletrônicos de alta
precisão, e 9 - executar outras atividades compatíveis com a
função. Na função de: LABORATORISTA/TÉCNICO EM QUÍMICA 1 - executar exames e análises de rotina em
laboratórios físico-químicos; 2·- colher material para análises "in loco"; 3 - orientar e colher amostras; 4 - preparar os corpos de prova de asfalto,
compactação e rotura, realização de granulometria, extração, betume e demais
ensaios; 5·- efetuar a moldagem e rotura de corpos de prova
de concreto, "plumpstest"; 6 - fiscalizar obras através da escieromatria; 7 - auxiliar em pesquisas de cálculo das fichas de
ensaio, em elaboração de projetos de concreto asfáltico, lama asfáltica e
pré-misturado a frio; 8 - preparar dados para a elaboração de mapas das
atividades desenvolvidas; e 9 - executar outras atividades compatíveis com a
função. Na função de: AGENTE DE SERVIÇO DE
ENGENHARIA/AUXILIAR TÉCNICO DE SERVIÇOS DE CAMPO 1 - executar tarefas rotineiras, auxiliares de
engenharia; 2·- controlar e supervisionar a precisão de estoque
de material; 3 - realizar levantamento quantitativo de materiais
e mão-de-obra de instalações em geral, para posterior projeto ou reforma; 4 - auxiliar os serviços de topografia, no
desenvolvimento dos trabalhos afins; 5 - efetuar mão-de-obra simples de serviços de
instalação, montagens, manutenção e outros serviços; 6 - arquivar projetos e documentos e expedientes em
geral; e 7 - executar outras atividades compatíveis com a função. |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 22 A
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 23
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: TÉCNICO EM ATIVIDADES DE
FISCALIZAÇÃO |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL
ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL II CÓDIGO: ONO -II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: executa
as ações de fiscalização relativas ao controle da qualidade do meio ambiente,
preservação e restauração da flora e da fauna e aos serviços de transportes
de passageiros. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - fiscalizar, autuar, embargar desmatamentos em
áreas de preservação permanente; 2 -
recolher animais selvagens, peçonhentos para encaminhamento aos
parques ou reservas legais; 3 - fiscalizar, apreender, controlar transportes de
armas e apetrechos de caça; 4 - apreender equipamentos de destruição acelerada
do meio ambiente, quando utilizados inadequadamente ou sem autorização; 5 - fiscalizar, autuar, apreender e controlar o
comércio ilegal de espécies da fauna silvestre; 6 - fiscalizar, autuar, embargar aterros e
construções em manguezais, restingas e demais áreas de interesse ecológico; 7 - fiscalizar, autuar e promover a interdição de
atividades industriais, quando da utilização irracional dos recursos
naturais; 8 - encaminhar os infratores, quando do crime
ecológico ou infração grave, à Delegacia mais próxima: 9 - testemunhar e emitir relatórios; 10 - solicitar apoio policial, quando necessário; 11 - examinar as papeletas referentes a horário dos
veículos, verificando os registros nelas efetuados; 12 - fiscalizar a venda de passagens no interior
dos veículos, solicitando-as aos passageiros e examinando os comprovantes; 13 - tomar as medidas oportunas em relação a
irregularidades observadas, procedendo de acordo com as disposições do
tráfego e da empresa; 14 - fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; e 15 - executar outras atividades compatíveis
com o cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
conclusão de Curso de 2° Grau. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO 11 - 24
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: TÉCNICO EM ATIVIDADES DE
SAÚDE |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL II
CÓDIGO: ONO - II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
desenvolve serviços referentes à citotecnia, epidemiologia, saneamento,
vigilância sanitária, serviços auxiliares de obstetrícia, serviços de
enfermagem em geral, serviços auxiliares de operação e manutenção de Raio X,
revelação radiográfica, execução de serviços de laboratório, serviços
auxiliares de fisioterapia, serviços de massagens e prótese ortopédica. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: Na função de: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 1 - fazer atendimento de enfermagem; 2 - administrar medicamentos mediante prescrição
médica; 3 - participar da vacinação e suas programações; 4 - fazer coleta de material para exames, quando
indicado; 5 - fazer visitas domiciliares e notificações de
doenças transmissíveis; 6 - desenvolver atividades de pré e pós-consulta
médica; 7 - participar de atividade de saúde a nível
comunitário; 8 - fazer a previsão e vistoriar o equipamento de
assistência de enfermagem; e 9 - executar outras atividades compatíveis com a
função. Na função de: TÉCNICO DE LABORATÓRIO 1 - executar os serviços de análise laboratorial
sob orientação do bióquímico; 2 - orientar e executar os serviços de lavação,
esterilização, montagem e acondicionamento dos materiais e equipamentos de
laboratório; 3 - controlar os estoques de materiais utilizados; 4 - preparar material para exames, bem como
executar sua coleta; 5 - executar o controle e o registro do material e
dos exames; 6 - fazer sob orientação superior a preparação de
produtos imunobiológicos; 7 - preparar reagentes, corantes e meios de cultura
próprios para análise laboratoriais; 8 - elaborar estatísticas, mapas e relatórios; e 9 - executar outras atividades compatíveis com a
função. Na função de: TÉCNICO EM RADIOLOGIA 1 - operar e manipular equipamento de Raio X; 2 - revelar, registrar e acondicionar as chapas e
filmes de Raio X; 3 - preparar os pacientes e orientá-los para
posicionamento correto; 4 - manter a segurança dos pacientes e do local de
acordo com as normas de segurança; 5 - preparar o material e as salas adequadamente
para revelação e operação dos equipamentos; 6 - registrar e controlar as ocorrências e
movimentos em livro de registro, fazendo o encaminhamento da documentação e
do material; 7 - requisitar e controlar o material utilizado,
mantendo registros dos mesmos; e 8 - executar outras atividades compatíveis com a
função. |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO 11 - 24 A
DESCRIÇÃO DETALHADA: Na função de: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 1 - atender aos internados e pacientes em geral; 2 - executar ações de controle e avaliação das
condições pondo-estaturais e vitais do indivíduo; 3 - lavar, acondicionar e esterilizar material,
segundo técnicas adequadas; 4 - fazer atendimentos de enfermagem; 5 - administrar medicamentos sob prescrição médica; 6 - desenvolver atividades de orientação aos
pacientes, bem como a coleta de materiais para exame, mediante solicitação; 7 - fazer registros e anotações das condições dos
pacientes; e 8 - executar outras atividades compatíveis com a
função. Na função de: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA 1 - registrar exames, solicitações e notificações; 2 - manter em condições de uso os equipamentos de
laboratório e de saúde pública; 3 - auxiliar e executar atividades de vigilância
sanitária sob supervisão técnica; 4 - orientar e executar operações de orientação e
saneamento básico junto à comunidade; 5 - providenciar, acondicionar, operar e manter em
condições de uso, equipamentos e material de saneamento básico; 6 - manter contato e informações com entidades
públicas e privadas para ações de vigilância epidemiológica; 7 - realizar investigações e adotar medidas
corretivas e preventivas de epidemiologias; 8 - coletar amostras e remeter material para
exames; 9 - organizar registros, mapas e tabelas
estatísticas para controle e avaliação; 10 - verificar e atender denúncias e reclamações; 11 - inspecionar e vistoriar as condições de
higiene e saúde para expedição de documentação hábil em construções,
estabelecimentos comerciais, industriais e agropecuários; 12 - executar a apreensão de alimentos fora das
condições, sob determinação superior; 13 - fiscalizar as condições hidrossanitárias de
coleta e depósito de lixo, e extrair, lavrar e registrar autos de acordo com
a regulamentação de saúde pública; 14 - recolher atestados de óbitos e controlar os de
doenças transmissíveis; 15 - instruir a população e os pacientes sobre
saúde pública; 16 - fazer notificação de doenças transmissíveis; e 17 - executar outras atividades compatíveis com a
função. Na função de: TÉCNICO EM PRÓTESE ORTOPÉDICA 1 - executar serviços gerais e específicos de
oficina ortopédica; 2 - avaliar, fazer as medidas e moldes no paciente,
dando as primeiras orientações sobre o preparo do membro lesado ou amputado
para utilização da prótese ou órtese; 3 - confeccionar, quando necessário, próteses
provisória (pilos) para adaptação à prótese definitiva; 4 - confeccionar próteses definitivas e órteses ou
prótese através de técnicas específicas; 5 - fazer a prova da órtese ou prótese no paciente
executando as correções necessárias; 6 - acompanhar, ensinar e orientar a colocação da
órtese ou prótese, sua utilização, cuidados e higiene, adaptando o paciente à
sua nova condição de vida; 7 - reavaliar o paciente e fazer toda a assistência
técnica necessária das órteses e próteses entregues; 8 - treinar, orientar e supervisionar artífices e
auxiliares; |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 24B
DESCRIÇÃO DETALHADA: 9 - supervisionar e orientar o correto manuseio de
máquinas específicas de confecções de órteses e próteses; 10 - auxiliar autoridades superiores em assuntos de
oficina ortopédica, preparando informes, documentos e pareceres; 11 - fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; e 12 - executar outras atividades compatíveis
com a função. Na função de: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE OBSTETRÍCIA 1 - executar a assistência de enfermagem obstétrica
no período pré-natal, no trabalho de parto e no puerpério; 2 - orientar gestantes, parturientes e puérperas, entrevistando-as,
realizando palestras e cursos de preparação para o parto e fornecer noções
gerais de puericultura neo-natal; e 3 - executar outras atividades
compatíveis com a função. Na função de: TÉCNICO AUXILIAR DE REABILITAÇÂO E
FISIOTERAPIA 1 - executar cinesioterapia e massagens; 2 - orientar os pacientes na utilização de
aparelhos de reabilitação, prótese e suporte; 3 - executar trabalhos com eletroterapia,
hidroterapia, termoterapia e outros; 4 - preparar os aparelhos e testá-los para
utilização; 5 - atender no setor neurológico os pacientes de
reabilitação; 6 - registrar informações e dados; 7 - avaliar o estado dos pacientes; 8 - atender pacientes amputados; 9 - aplicar exercícios e treinar os pacientes; 10 - preparar para a integraçâo social e atividades
ocupacionais; e 11 - executar outras atividades compatíveis com a
função. Na função de: MASSAGISTA 1 - preparar o paciente para aplicação de
massagens; 2 - aplicar massagens corretivas sob prescrição
médica com finalidades fisioterápicas; 3 - massagear os pacientes para ativar e melhorar a
circulação ou outras vantagens terapêuticas, segundo técnicas adequadas; 4 - ensinar o paciente a prática de exercícios por
demonstração para ajudar a orientação ou recuperação de seqüelas diversas; 5 - cumprir as instruções técnicas de serviço; e 6 - executar outras atividades compatíveis com a
função. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: conclusão de Curso de
2º Grau na área específica de atuação, caso houver, e registro no respectivo
Conselho Regional. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA DE TRABALHO: 40
horas semanais. Na função de Técnico
em Radiologia, Técnico e Auxiliar de Laboratório - 24 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 25
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: ANALISTA TÉCNICO
ADMINISTRATIVO I |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL
SUPERIOR CÓDIGO: ONS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: executa
pesquisas, estudos, controle, acompanhamento, avaliação, implantação e a coordenação de ações, programas,
planos e projetos de natureza técnica e administrativa. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - pesquisar dados e proceder a estudos
comparados, visando projeções do serviço, bem como manter banco de dados
específicos relativos ao setor de trabalho; 2 - analisar atos e fatos técnicos e
administrativos apresentando soluções e alternativas técnicas inerentes a sua
área de atuação; 3 - analisar, diagnosticar e avaliar os programas,
projetos e ações inerentes a sua área de atuação; 4 - propor normas de natureza técnica ou
administrativa compatíveis com sua área de atuação; 5 - manter atualizado material informativo de
natureza técnica e administrativa, diretamente relacionado com as atividades
desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas funções; 6 - executar trabalho de natureza técnica e
administrativa pertinentes a sua formação, compatíveis com sua área de
atuação; 7 - acompanhar e avaliar o desempenho e a execução
das políticas e diretrizes de seu órgão; 8 - uniformizar o fluxo de trabalho, examinar e
adotar soluções de racionalização e controle dos serviços; 9 - prestar assessoria e/ou consultaria relativas a
assuntos de sua área de atuação; 10 - fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 11 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de
sua área de competência, 12 - executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
conclusão de Curso Superior de licenciatura curta, com registro no respectivo
Conselho Regional ou órgão equivalente. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 26
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: Auditor Interno |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL
SUPERIOR CÓDIGO: ONS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
atividade de nível superior, de grande complexidade envolvendo trabalhos de
auditoria financeira e contábil que compreendam retrospecção, análise,
registro e perícia contábil. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - proceder a auditorias com a finalidade de
examinar: I - a regularidade de arrecadação e recolhimento da
receita; II - a regularidade da realização da despesa; III - a compatibilidade entre a execução de
programas de trabalho e do orçamento de sorte a possibilitar a avaliação, por
autoridade competente, dos resultados alcançados pelos administradores; IV - o cumprimento de contratos, convênios,
acordos, ajustes de natureza financeira; V - a probidade dos responsáveis pela guarda e
aplicação de dinheiros, valores e outros bens da União ou a ela confiados; VI - a eficiência e o grau de qualidade dos
controles contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais e operativos: VII - o registro da execução dos programas quanto à
obediência das disposições legais e normas estabelecidas para o Serviço
Público; VIII - o registro, demonstrações contábeis e outros
elementos da gestão dos administradores das entidades da Administração
Indireta, e dos ordenadores da despesa, agentes recebedores, tesoureiros ou
pagadores e responsáveis por estoques de material, da Administração Direta; 2 - inspecionar os órgãos Jurisdicionados à
respectiva área de competência com vistas a: a) orientar as repartições subordinadas ou
vinculadas, nos assuntos referentes à execução orçamentária-financeira e à administração
do material, de forma a assegurar a observância das normas legais pertinentes, b) - verificar a eficiência dos controles internos; c) - verificar o cumprimento dos programas; d) - avaliar o rendimento e produtividade. 3 - proceder à análise contábeis; 4 - elaborar relatórios de inspeções e os
relatórios financeiros e orçamentários, fazendo apreciações críticas e
apresentando sugestões para o aperfeiçoamento do Controle Interno; 5·- fiscalizar as entidades ou organizações em
geral, dotadas de personalidades jurídicas de direito privado, que recebam
contribuições para fiscais e prestam serviços de interesse público ou social,
nos termos e condições de leis especiais, e ainda, as que se utilizam de
contribuições para fins sociais, recebam subvenções ou transferências a conta
do orçamento da União; 6 - proceder à auditoria da aplicação de recursos
em financiamento de programas e projetos de cooperação técnica e de
empréstimo do exterior; 7 - emitir pareceres, laudos e informações sobre
assuntos contábeis, financeiros e orçamentários; 8 - fornecer dados estatísticos de suas atividades; 9·- apresentar relatórios; 10 - desempenhar outras tarefas de execução
qualificada, sob direção superior, de trabalhos relativos às atividades de
administração financeira, contabilidade e auditoria. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
conclusão de curso superior de Ciências Contábeis, Economia, Direito ou
Administração, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 27
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: ADMINISTRADOR |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL
SUPERIOR CÓDIGO: ONS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: desenvolver estudo, pesquisa, elaboração,
implantação, acompanhamento, coordenação e controle de planos, programas e
projetos relacionados à administração de pessoal, de material, financeira, de
organização, de métodos e de planejamento. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - realizar estudos e pesquisas sobre atribuições
de cargos e funções, a fim de possibilitar sua classificação e retribuição; 2·- planejar e organizar a implantação de novos
quadros funcionais; 3 - estudar e acompanhar novos sistemas de ascensão,
progressão e avaliação de cargos; 4 -
realizar estudos sobre a criação, alteração e extinção de cargos e funções,
bem como sobre a movimentação de pessoal; 5·- realizar estudos para elaboração de normas
destinadas à padronização, simplificação, especificação, compra, recebimento,
guarda, estocagem, suprimento, alienação e inventários de material; 6 - estudar e acompanhar o orçamento, sua execução
físico-financeira; 7 - acompanhar o desenvolvimento da técnica de
planejamento administrativo e financeiro e fim de promover o seu
aperfeiçoamento; 8 - estudar e acompanhar o exame crítico da
conjuntura económico-financeira a fim de adequar a ela a produtividade das
fontes de receitas; 9·- elaborar normas e manuais, visando a
uniformização das atividades administrativas 10 - desenvolver projetos, objetivando racionalizar
e informatizar as rotinas e procedimentos; 11 - desenvolver estudos visando a implantação e/ou
aprimoramento dos sistemas administrativos; 12 - elaborar fluxogramas, organogramas e demais
esquemas ou gráficos das informações do sistema; 13 - elaborar diretrizes para a organização e
modernização das estruturas e procedimentos administrativos, objetivando
aperfeiçoar a execução dos programas governamentais; 14 - estudar e analisar os programas e projetos, em
harmonia com as diretrizes e políticas estabelecidas; 15 - fornecer subsídios técnicos para elaboração de
anteprojeto de leis e decretos relacionados a assuntos de sua área
competência; 16 - fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 17 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de
sua área de competência; e 18 - executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
conclusão de curso superior em Administração, com registro no respectivo
Conselho Regional. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÀO DO CARGO
ANEXO II - 28
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: ANALISTA EM INFORMÁTICA |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: ONS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
analisa, projeta e executa sistemas de processamento de dados, estudando as
necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar
a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - efetuar estudos, projetos, análises, perícias,
avaliações, auditorias, pareceres, pesquisa, consultoria, laudos,
arbitramentos e relatórios técnicos relativos ao processamento eletrônico de
dados; 2·- executar planejamento ou projetos, em geral, de
sistemas que envolvam o processamento eletrônico de dados; 3 - elaborar orçamentos e definições operacionais e
funcionais de projetos e sistemas para processamento eletrônico de dados, 4 - realizar projetos e especificações de modelos
de documentos, planilhas, relatórios, formulários e arquivos utilizados em
processamento eletrônico de dados; 5·- acompanhar, fiscalizar e controlar projetos ou
sistemas de processamento eletrônico de dados em produção; 6 - gerenciar arquivos utilizados em processamento
eletrônico de dados; 7 - definir, estruturar, testar e simular programas
e sistemas; 8 - codificar, elaborar, testar e simular
programas; 9 -·efetuar estudos de viabilidades técnicas e
financeiras para implantação de projetos e sistemas, assim como de máquinas e
aparelhos envolvidos em processamento eletrônico de dados; 10 - pesquisar novas aplicações e otimizações
operacionais; 11 - ensinar técnicas de processamento de dados; 12 - fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 13 - emitir pareceres sobre assuntos de sua área de
competência; e 14 - executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
conclusão de curso superior específico na área de informática, com registro
no órgão competente ou curso superior equivalente com experiência mínima de
03 anos na área. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 29
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: ANALISTA TÉCNICO
ADMINISTRATIVO II |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇOES DE NÍVEL
SUPERIOR CÓDIGO:
ONS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: executa pesquisas, estudos, controle,
acompanhamento, avaliação, implantação e a coordenação de ações, programas,
planos e projetos de natureza técnica e administrativa. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - pesquisar dados e proceder a estudos
comparados, visando projeções do serviço, bem como manter banco de dados
específicos relativos ao setor de trabalho; 2 - analisar atos e fatos técnicos e
administrativos apresentando soluções e alternativas técnicas inerentes a sua
área de atuação; 3 - analisar, diagnosticar e avaliar os programas,
projetos e ações inerentes a sua área de atuação; 4 - propor normas de natureza técnica ou
administrativa compatíveis com sua área de atuação; 5 - manter atualizado material informativo de
natureza técnica e administrativa, diretamente relacionado com as atividades
desenvolvidas pelo setor onde desempenha suas funções; 6 - executar trabalhos de natureza técnica e
administrativa pertinentes a sua formação. compatíveis com sua área de
atuação; 7 - acompanhar e avaliar o desempenho e a execução
das políticas e diretrizes de seu órgão; 8 - uniformizar o fluxo de trabalho, examinar e
adotar soluções de racionalização e controle dos serviços; 9·- prestar assessoria e/ou consultaria relativos a
assuntos de sua área de atuação. 10 - fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 11 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de
sua área de competência; 12 - executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: Conclusão de Curso
Superior, com registro no respectivo Conselho Regional ou órgão equivalente. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 30
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: ARQUITETO |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: ONS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: elabora, executa e dirige atividades
referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura
paisagística e de interiores, planejamento físico, local, urbano e regional. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - planejar e executar projetos arquitetônicos do
órgão, atendendo suas necessidades permanentes; 2·- participar do planejamento paisagístico,
possibilitando a preservação ambientar e respeitando as características
específicas de cada região, 3 - executar serviços de urbanismo; 4 - executar layout de distribuição espacial do
mobiliário, adequando à execução das atividades de cada setor; 5 - projetar e executar programação visual das
instalações, visando oferecer um bom ambiente, influenciando na humanização e
produtividade; 6 - executar e supervisionar as mudanças
programadas, buscando bom aproveitamento dos espaços; 7 - orientar o mapeamento e a cartografia de
levantamento feitos para áreas operacionais; 8 - realizar exame técnico de processos relativos à
execução de obras, compreendendo a verificação de projetos e das
especificações quanto às normas e padronizações; 9·- preparar previsões detalhadas das necessidades
da construção, determinando e calculando materiais, mão-de-obra e seus
respectivos custos, tempo de duração e outros elementos necessários; 10 - participar da elaboração e execução de
convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e
instalações; 11 - fazer avaliações, perícias e arbitramentos
relativos a especialidades; 12 - fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 13 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de
sua área de competência; e 14 - executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
conclusão de Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo, com registro no
respectivo Conselho Regional. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
ANEXO II - 31
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: ONS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
desenvolve ação de planejamento, orientação, supervisão, execução e avaliação
de atividades relacionadas ao diagnóstico, desenvolvimento e tratamento de
aspectos sociais. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - planejar, coordenar, orientar, supervisionar,
executar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social, aplicados
a indivíduos, grupos e comunidades; 2·- prestar assessoria e consultaria técnica em
assunto de natureza social; 3 - elaborar estudos e pareceres técnicos para
orientar a tomada de decisão em processos de planejamento ou organização; 4 - participar, dentro de sua especialidade, de equipes
multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e
projetos; 5·- elaborar e/ou participar de projetos de
pesquisa, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na
área de desenvolvimento comunitário; 6 - mobilizar recursos comunitários para que sejam
devidamente utilizados em benefício da população; 7 - fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 8 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua
área de competência; e 9·- executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
conclusão de Curso Superior em Serviço Social, com registro no respectivo
Conselho Regional. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 32
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: BIBLIOTECÁRIO |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL
SUPERIOR CÓDIGO: ONS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
organiza, dirige e executa trabalhos técnicos relativos às atividades
biblioteconômicas, desenvolvendo sistemas com objetivo de armazenar e
recuperar informações de caráter geral ou especifico, colocando-as à
disposição dos usuários quer de arquivos, bibliotecas ou centros de
documentação. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - administrar, organizar e dirigir bibliotecas e
centros de documentação ou de informação 2 - planejar e executar a política de seleção e de
aquisição de material bibliográfico e não bibliográfico 3 - orientar, coordenar, supervisionar e executar
os serviços de catalogação e classificação de documentos; 4 - planejar e executar serviços de referência
bibliográfica; 5 - organizar e revisar fichários, catálogos e
índices, através de processos manuais ou automatizados, possibilitando o
armazenamento, busca e recuperação da informação; 6 - compilar bibliografias gerais ou específicas,
utilizando processos manuais ou mecanizados; 7 - elaborar e organizar vocabulário controlado
para fins de indexação; 8 - executar serviços de disseminação de informações,
conforme o perfil de interesse do usuário, elaborando publicações correntes
ou não, promovendo sua distribuição e circulação; 9 - manter intercâmbio com as demais bibliotecas
e/ou centros de documentação ou de informação; 10 - coordenar, supervisionar e executar estudos e
trabalhos que se relacionem com as atribuições do cargo, 11 - planejar e executar a implantação de sistemas
de informação e automação de bibliotecas, 12 - planejar atividades que estimule o hábito de
leitura 13 - participar do processo de editoração de
publicações oficiais, organizando e/ou normatizando, 14 - acessar bases de dados referenciais ou
bibliográficos; 15 - fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 16 - emitir pareceres sobre assuntos de sua área de
competência; e 17 - executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: conclusão de Curso
Superior em Biblioteconomia, com registro no respectivo Conselho Regional. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 33
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: BIÓLOGO |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NIVEL
SUPERIOR CÓDIGO:
ONS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: realiza pesquisa na natureza em
laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição,
meios, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - realizar pesquisa sobre todas as formas de
vida, efetuando estudos e experiências com espécimes biológicos; 2·- incrementar os conhecimentos científicos e
descobrir suas aplicações em vários campos como em medicina e agricultura; 3 - realizar estudos e experiência de laboratório
com espécimes, empregando técnicas como dissecação, microscopia, coloração
por substâncias químicas e fotografia para obter resultados e analisar sua
aplicabilidade; 4 - preparar informe sobre suas descobertas e
conclusões, anotando, analisando e avaliando as informações obtidas, 5 - anotar, analisar e avaliar as informações
obtidas, empregando técnicas estatísticas; 6 - possibilitar a utilização desses dados em
medicina, agricultura, fabricação de produtos farmacêuticos e outros campos,
ou para auxiliar futuras pesquisas 7 - fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 8 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua
área de competência; e 9 - executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
conclusão de Curso Superior em Biologia, com registro no respectivo Conselho
Regional. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 34
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: BIOQUIMICO |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL
SUPERIOR CÓDIGO: ONS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: realiza
pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos
vivos, desenvolvendo experiências, testes e análises clínicas de material
biológico, análises bromatológicas, pesquisa, análise e produção de
medicamentos, produção de hemoderivados e controle de qualidade. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - coordenar, supervisionar e executar atividades
relacionadas a análises clínicas, de material biológico, bromatológicos,
produção de hemoderivados e de medicamentos; 2· - coordenar e executar pesquisas, montagens e
implantação de novos métodos de análise para determinações laboratoriais,
produção de medicamentos e produção de hemoderivados; 3 - coordenar e supervisionar a coleta,
identificação e registro de materiais biológicos destinados a exames 4 - executa; determinações laboratoriais
pertinentes à parasitologia, urinálise, imunologia, hematologia, bioquímica,
microbiologia e viroiogia; 5 - executar determinações laboratoriais de água,
bebidas, alimentos aditivos, embalagens e resíduos, através de análises
físico-químicas, microscópicas e microbiológicas; 6 - coordenar, supervisionar e executar a análise
física e química de embalagens, recipientes e invólucros utilizados na
preparação de medicamentos e hemoderivados; 7 - coordenar e executar a preparação de produtos
imunológicos destinados a análises, prevenção e tratamento de doenças, 8 - executar técnicas especializadas, tais como:
cromatografia, eletroforose, análises radioquímicas, liofilização,
congelamentos de produtos, imunofluorescências, minoensaios, exames
confirmatórios e outros; 9·- emitir pareceres e laudos técnicos concernentes
a resultados de análises laboratoriais, de medicamentos e hemoderivados; 10 - planejar, coordenar, supervisionar ' e
executar as atividades laboratoriais inerentes à vigilância epidemiológica,
vigilância sanitária e serviços básicos de saúde; 11 - participar de outras atividades específicas,
relacionadas com planejamento, pesquisas, programas, levantamentos,
comissões, normas e eventos científicos no campo da saúde pública; 12 - fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 13 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de
sua área de competência, e 14 - executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: conclusão de Curso
Superior em Bioquímica, com registro no respectivo Conselho Regional. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 35
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: CIRURGIÃO-DENTISTA |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL
SUPERIOR CÓDIGO: ONS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial,
utilizando processos clínicos ou cirúrgicos. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - elaborar, juntamente com a equipe de saúde,
normas técnicas e administrativas de organização e funcionamento dos serviços
odonto-sanitários; 2·- aplicar as normas técnicas que regem as
atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente
cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos
interesses e necessidades do serviço; 3 - encarar o paciente e sua saúde como um todo.
tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas; 4 - examinar as condições buco-dentárias do
paciente, esclarecendo sobre diagnóstico, prognóstico e tratamento indicado, 5 - fazer o encaminhamento a serviços ou entidades
dos casos que exijam tratamento especializado, 6 - aplicar medidas tendentes à melhoria do nível
de saúde oral da população, avaliando os resultados, 7 - promover e participar do programa de educação e
prevenção das doenças da boca, esclarecendo à população métodos eficazes para
evitá-las, 8 - prestar assistência odontológica curativa,
priorizando o grupo materno-infantil; 9 -·prestar assistência odontológica ao escolar
dentro da filosofia do sistema incremental, 10 - diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes
e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos; 11 - fazer perícia odontoadministrativa, examinando
a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados para demissão,
concessão de licenças, abonos de faltas e outros; 12 - fazer perícia odontolegal, examinando a
cavidade bucal e os dentes para fornecer laudos, responder a quesitos e dar
outras informações, 13 - treinar pessoal auxiliar deixando-o apto a
realizar serviços de acordo com as necessidades do atendimento; 14 - realizar estudos sobre a freqüência e
características de afecções orais, analisando suas causas e conseqüências; 15 - divulgar pesquisas, experiências e informes
técnicos que interessem à categoria e à população em geral; 16 - fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 17 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de
sua área de competência; e 18 - executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
conclusão de Curso Superior em Odontologia, com registro no respectivo
Conselho Regional. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 36
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: CONTADOR |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕE DE NÍVEL
SUPERIOR CÓDIGO: ONS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
desenvolve atividades relativas aos atos e fatos da contabilidade
orçamentária, financeira e patrimonial, compreendendo a elaboração e análise
de balancetes,balanços, registro e demais demonstrações contábeis. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - elaborar planos de contas e preparar normas de
trabalho de contabilidade; 2 - elaborar os balancetes mensais, orçamentários,
financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos, 3 - elaborar balanços gerais com os respectivos
demonstrativos, 4 - elaborar registros de operações contábeis; 5 - organizar dados para a proposta orçamentária; 6 - elaborar certificados de exatidão de balanços e
outras peças contábeis; 7 - fazer acompanhamento da legislação sobre
execução orçamentária, 8 - controlar empenhos e anulação de empenhos; 9 - orientar na organização de processo de tomadas
de prestação de contas; 10 - assinar balanços e balancetes; 11 - fazer registros sistemáticos da legislação
pertinente às atividades de contabilidade de administração financeira, 12 - opinar a respeito de consultas formuladas
sobre matéria de natureza técnica, jurídico-contábil, financeira e
orçamentária, propondo se for o caso, as soluções cabíveis em tese; 13 - realizar trabalhos de auditoria contábil
interna, inspecionando regularmente a escrituração dos livros fiscais,
verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes
deram origem; 14 - supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo
e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações, ou
participar destes trabalhos, adotando os índices indicados para cada ano; 15 - realizar perícias e verificações judiciais ou
extrajudiciais; 16 - fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 17 - emitir pareceres, laudos e informações sobre
assuntos contábeis, financeiros e orçamentários; e 18 - executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
conclusão de Curso Superior em Ciências Contábeis, com registro no respectivo
Conselho Regional. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 37
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: ECONOMISTA |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: ONS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
desenvolve estudos, pesquisas, análises, planejamento e previsões de natureza
econômica, financeira e orçamentaria, aplicando os princípios e as teorias da
economia no tratamento das questões, a fim de formular soluções e diretrizes
para os problemas da administração pública. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - realizar estudos a partir de diagnósticos de
problemas econômicos visando à dinamização dos planos governamentais; 2 - realizar análise e perícias da situação
econômica; financeira e administrativa do órgão; 3 - realizar estudos e trabalhos sobre a
organização e planejamento de produção; 4 - realizar estudos sobre os fatores de produção,
circulação e distribuição dos produtos de diferentes regiões do país; 5 - realizar coleta e interpretação de dados
econômicos sobre produção, distribuição e consumo de mercadorias; 6 - analisar crises econômicas e propostas de
medidas aconselháveis as suas soluções; 7 - estudar fatores de formação de preços nos
centros produtores e mercados consumidores acompanhados de números, índices,
tabelas e gráficos; 8 - realizar análise e orientação da política de
preços e salários; 9 - realizar estudos, com órgãos especializados e
instituições interessadas, das condições e exigências dos mercados externos,
para o desenvolvimento da exportação; 10 - avaliar e analisar os custos de produção dos
projetos, acompanhamento e controle de sua programação física e financeira; 11 - examinar e emitir parecer sobre a fixação de
preços para alienação de terras que tenham sido ou venham a ser incorporados
ao patrimônio do órgão; 12 - colaborar em estudos, objetivando as operações
de compra e venda de imóveis para execução de projetos; 13 - realizar estudos de viabilidade econômica para
a fundação de cooperativas; 14 - realizar trabalhos visando orientar as
entidades sindicais e de cooperativismo no que se refere aos problemas de
pesquisa de mercado, mão-de-obra, produção, produtividade, face aos objetivos
nacionais, estaduais e municipais; 15 - realizar estudos e pesquisas relacionadas com
a regulação do abastecimento de produtos essenciais; 16 - desenvolver estudos cíclicos por produto
essencial nas fases de produção, transporte, armazenamento e comercialização; 17 - fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 18 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de
sua área de competência, e 19 - executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
conclusão de Curso Superior em Economia, com registro no respectivo Conselho
Regional. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 38
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: ENFERMEIRO |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL
SUPERIOR CÓDIGO: ONS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
desenvolve serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou
específico. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - participar da formulação das normas e
diretrizes gerais dos programas de saúde, desenvolvidos pela instituição,
possibilitando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; 2 - executar tarefas complementares ao tratamento
médico especializado; 3 - realizar consulta de enfermagem e prescrever
assistência requerida; 4 - promover e participar de atividades de pesquisa
operacional e estudos epidemiológicos 5 - identificar e preparar grupos da comunidade
para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde; 6 - participar das atividades de vigilância
epidemiológica; 7 - fazer notificação de doenças transmissíveis; 8 - dar assistência de enfermagem no atendimento às
necessidades básicas do indivíduo, família e a comunidade, de acordo com os
programas estabelecidos pela instituição; 9 - participar do planejamento e prestar
assistência em situação de emergência e de calamidade pública; 10 - fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 11 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de
sua área de competência; e 12 - executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: conclusão de Curso
Superior em Enfermagem, com registro no respectivo Conselho Regional. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 39
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: ENGENHEIRO |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL
SUPERIOR CÓDIGO: ONS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: executa
atividades relacionadas ao aproveitamento e utilização de recursos naturais,
meios de locomoção e comunicações, edificações, serviços e equipamentos
urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos,
instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões
terrestres e desenvolvimento industrial e agropecuária. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - supervisionar, coordenar e orientar
tecnicamente; 2 - executar estudo, planejamento, projeto e
especificação, 3 - executar estudo de viabilidade
técnico-econômico; 4 - prestar assistência, assessoria e consultaria; 5 - dirigir obras e serviços técnicos; 6 - executar vistoria, perícia, avaliação,
arbitramento, laudo e parecer técnico; 7 - realizar ensino, pesquisa, análise, experimentação,
ensaio e divulgação técnica e extensão; 8 - elaborar orçamento; 9 - efetuar a padronização, mensuração e controle
de qualidade, 10 - executar obra e serviço técnico; 11 - fiscalizar obra e serviço técnico; 12 - efetuar produção técnica e especializada; 13 - conduzir trabalho técnico; 14 - conduzir equipe de instalação, montagem,
operação, reparo e manutenção; 15 - executar instalação, montagem e reparo; 16 - operar e realizar manutenção de equipamento e
instalação; 17 - executar desenho técnico; 18 - desempenhar as atividade de 1 a 17 quando
referentes a aeronaves, seus sistemas e seus componentes, máquinas, motores e
equipamentos, instalações industriais e mecânicas relacionadas à modalidade,
infra-estrutura aeronáutica, operação, tráfego e serviços de comunicação de
transporte aéreo, seus serviços afins e correlatos; 19 - desempenhar as atividades de 1 a 11 e 13 a 17
quando referentes a levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e
aerofotogramétricos, locação de: loteamento, sistemas de saneamento,
irrigação e drenagem, traçados de cidades, estradas e seus serviços afins e
correlatos; 20 - desempenhar as atividade de 06 a 11 e 13 a 17,
quando referente a arruamentos, estradas e obras hidráulicas; seus serviços
afins e correlatos; 21 - desempenhar as atividade de 01 a 11 quando
referentes a: construções para fins rurais e suas instalações complementares,
irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootécnica,
melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia,
agrometeorologia, defesa sanitária. química agrícola; alimentos, tecnologia
de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados);
beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais, zimotecnia,
agropecuária, edafologia, fertilizantes e corretivos, processo de cultura e
de utilização de solo, microbiologia agrícola, biometria; parques e jardins,
mecanização na agricultura, implementos agrícolas; nutrição animal,
agrostologia, bromatologia e rações, economia rural e crédito rural, seus
serviços afins e correlatos; 22 - desempenhar as atividades de 01 a 11 e 13 a
17, quando referentes a levantamentos topográficos batimétricos, geodésios e
aerofotogramétricos; elaboração de cartas geográficas, seus serviços afins e
correlatos; 23 - desempenhar as atividades de 01 a 17, quando
referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos,
sistemas de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos,
rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes
estruturas, seusserviços afins e correlatos; 24 - desempenhar as atividades de 01 a 17, quando
referente à geração, transmissão, distribuição eutilização da energia
elétrica, equipamentos, materiais e máquinas elétricas, sistemas de medição econtrole
elétricos; seus serviços afins e correlatos. |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 40
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: FARMACÊUTICO |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL
SUPERIOR CÓDIGO ONS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
desenvolve tarefas específicas de provisão, preparo e armazenamento,
estocagem e dispensação de produtos e similares da área farmacêutica. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - preparar, armazenar e dispensar medicamentos de
acordo com as prescrições médicas; 2 - preparar produtos farmacêuticos, segundo
fórmulas estabelecidas na Farmacopéia Brasileira; 3 - dispensar medicamentos e outros preparados
farmacêuticos; 4 - dispensar produtos médico-farmacêuticos e
cirúrgicos, seguindo o receituário médico, objetivando recuperar e melhorar o
estado de saúde dos pacientes; 5 - analisar produtos farmacêuticos acabados, em
fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos para
verificar qualidade, teor. pureza e quantidade de cada elemento; 6 - adquirir e controlar o estoque de medicação
clínica, de psicotrópicos de entorpecentes; 7 - controlar receitas e serviços de rotulagem,
realizando balanço de entorpecentes e similares; 8 - cadastrar informações sobre medicamentos e
vacinas, colocando as mesmas à disposição do corpo clínico; 9 - coordenar, supervisionar e executar todas as
etapas de realização dos trabalhos específicos de Farmácia; 10 - fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 11 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de
sua área de competência; e 12 - executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
conclusão do Curso Superior em Farmácia, com registro no respectivo Conselho
Regional. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 41
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: FISCAL SANITARISTA |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL
SUPERIOR CÓDIGO: ONS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: executa
atividades de natureza fiscal, policial e operacional, envolvendo serviços
relativos à inspeção e vigilância sanitária. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - inspecionar e fiscalizar as instalações e o
funcionamento de estabelecimentos de interesse da saúde pública; 2 - fiscalizar o exercício das profissões da
ciência da saúde; 3 - executar a vigilância sanitária de alimentos,
medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos e perfumes,
saneantes e domissanitários, produtos químicos, sangue e hemoderivados e
fontes de radiações ionizantes; 4 - inspecionar e fiscalizar as instalações e o
funcionamento de ambientes e locais de lazer, de ambientes e locais de
trabalho, de bancos de leite humano, bancos de olhos e bancos de órgãos
humanos, estabelecimentos de ensino pré-escolar e creches, asilos, orfanatos,
estâncias hidrominerais, termais, climatérios, de tratamento, repouso e
congêneres, de indústrias farmacêuticas, químicas e alimentares; 5 - fiscalizar e controlar a extração, produção,
fabricação, manipulação, embalagens, acondicionamentos, conservação,
reembalagem, importação, exportação, depósito, armazenamento, expedição,
transporte, comércio, venda, distribuição, prescrição e uso de medicamentos, insumos farmacêuticos,
drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneantes,
domissanitários, produtos de correção estética, dietéticos e outros de
interesse da saúde pública; 6 - executar a vigilância sanitária do saneamento
do meio ambiente; 7 - propor e participar na elaboração de normas e
regulamentos sanitários; 8 - elaborar e participar da avaliação das normas
técnicas dos programas de saúde; 9 - programar, desenvolver e participar de
pesquisas epidemiológicas e operacionais; 10 - coordenar e participar da assistência prestada
às comunidades em situações de emergência e calamidade; 11 - promover o incremento e a utilização de outras
medidas e métodos preventivos e de controle; 12 - coletar e analisar dados sócio-sanitários da
comunidade alvo do programa de saúde; 13 - fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios
de suas atividades; 14 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de
sua área de competências; e 15 - executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
conclusão de Curso Superior com especialização, a nível de pós-graduação, na
área sanitária, com registro no respectivo Conselho Regional. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 42
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: FISIOTERAPEUTA |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL
SUPERIOR CÓDIGO: ONS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: emprega
agentes físicos, químicos e mecânicos para reabilitar portadores de lesão
temporária ou permanente. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - planejar, organizar e executar serviços gerais
e específicos de fisioterapia; 2 - avaliar a elegibilidade do lesionado para ser
submetido ao tratamento proposto; 3 - fazer testes musculares, goniometria,
perimetria, pesquisa de reflexos normais e patológicos, provas de esforço e
sobrecarga para identificar a incapacidade do paciente; 4 - elaborar plano de tratamento, orientando a
família e o paciente no acompanhamento domiciliar; 5 - orientar, treinar o manuseio de aparelho e
supervisionar na execução do plano de tratamento; 6 - reavaliar o paciente para conotar recuperação,
fazendo a integração médico/paciente através de sugestões, alterações na
conduta de tratamento e encaminhamento para alta definitiva; 7 - fazer estudos de caso junto à equipe técnica
para definir melhor atuação para integração do indivíduo na sociedade; 8 - promover cursos internos de atualização para
técnicos e atendentes. 9 - assessorar autoridades superiores em assuntos
de fisioterapia, preparando informes, documentos, laudos e pareceres; 10 - fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; e 11 - executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: conclusão de Curso
Superior em Fisioterapia, com registro no respectivo Conselho Regional. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 43
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: FONOAUDIÓLOGO |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL
SUPERIOR CODIGO: ONS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
identifica problemas ou deficiências ligadas à comunidade de modo geral,
empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético,
auditivo, de dicção, impostação da voz e outras. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - avaliar as deficiências do paciente realizando
exames fonéticos, da linguagem, audiometria, impedanciometria, gravação e
outras técnicas próprias, para estabelecer o plano terapéutico ou de
treinamento; 2 - encaminhar o paciente ao especialista,
orientando e fornecendo-lhe indicações necessárias; 3 - emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à
praticabilidade de reabilitação, fonoaudiologia, elaborando relatórios, para
complementar o diagnóstico; 4 - programar, desenvolver e orientar o treinamento
de voz, fala, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento
verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração
funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e
organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o
paciente; 5 - opinar quanto à possibilidade fonatórias e
auditivas do paciente, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação
específica, para possibilitar a seleção profissional ou escolar; 6 - participar de equipes multipr6fissionais para
identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e
audição; 7 - participar e/ou elaborar projetos de pesquisa
sobre assuntos ligados à Fonoaudiologia; 8 - fornecer dados estatísticos e apresentar
relatório de suas atividades; 9 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua
área de competência; e 10 - executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
conclusão de Curso Superior em Fonoaudiologia, com registro no respectivo
Conselho Regional. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 44
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: JORNALISTA |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL
SUPERIOR CÓDIGO: ONS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: redige,
revisa, arquiva, comenta, coleta e divulga informações de interesse
jornalístico; planeja, organiza, dirige e executa serviços de jornalismo e
distribuição gráfica de texto, fotos, ilustrações, desenhos artísticos ou
técnicos de caráter jornalístico para fins de divulgação. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - redigir, condensar, titular, interpretar,
corrigir ou coordenar as matérias a ser divulgadas com ou sem comentários; 2 - fazer entrevistas, inquéritos ou reportagem,
escrita ou falada; 3 - planejar, organizar dirigir e executar serviços
técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição
gráfica de matéria a ser divulgado; 4 - planejar, organizar e administrar os serviços
de que trata o item 1 (um); 5 - coletar notícias e informações, bem como
preparar sua divulgação; 6 - revisar originais de matérias jornalísticas,
com vistas à correção redacional e à adequação da linguagem; 7 - organizar e conservar arquivos jornalísticos e
pesquisa dos respectivos dados para a elaboração de noticias; 8 - executar a distribuição gráfica de texto,
fotografia ou ilustração de caráter jornalístico para fins de divulgação; 9 - executar desenhos artísticos ou técnicos de
caráter jornalístico para fins de divulgação; 10 - executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
conclusão do Curso Superior e/ou Registro Profissional no Ministério do
Trabalho. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 30 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 45
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: GEÓLOGO |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇOES DE NIVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ONS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: executa
trabalhos técnicos de investigação, prospecção, estudos e pesquisas no cargo
das ciências geológicas. para incremento dos trabalhos de mineração, energia
e meio ambiente. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - realizar estudos e
pesquisas para o desenvolvimento tecnológico dos recursos minerais e
hidrogeológicos; 2 - coletar, sistematizar,
analisar, armazenar e divulgar informações relativas à mineração e geologia; 3 - executar estudos na
área de geologia, geoquímica, geotecnica, hidrogeologia e mineração; 4 - fiscalizar a execução
de projetos e serviços geológicos; 5 - realizar amostragem e
análises físicas, químicas, retrográficas e mineralógicas; 6 - promover e executar
estudos e serviços de prospecção, cubagem e viabilidade econômica de jazidas: 7 - realizar estudos sobre
a avaliação de impactos, ambientais, resultantes da atividade mineraria; 8 - elaborar estudos e
planos sobre a política e o setor geológico mineral, 9 - realizar perícia e
arbitramento de trabalhos geológicos, geofisicos, geoquímicos e topográficos; 10 - fornecer dados
estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; 11 - emitir laudos e
pareceres sobre assuntos de sua área de competência; 12 - executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
conclusão de Curso Superior em Geologia, com registro no respectivo Conselho
Regional. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 46
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: MÉDICO |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO: ONS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: efetua exames médicos, emite diagnósticos,
prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidades. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - realizar atendimento ambulatorial; 2 - examinar o paciente para determinar o
diagnóstico ou, se necessário. requisitar exames complementares e
encaminhá-lo ao especialista; 3 - analisar e interpretar resultados de exames de
Raio X, bioquímicas, hematológicos e outros para confirmar e informar o
diagnóstico; 4 - prescrever medicamentos, indicando dosagem e
respectiva via de medicação; 5 - manter registro do paciente examinado, anotando
a conclusão diagnostica, tratamento, evolução da doença, para efetuar
orientação terapêutica adequada; 6 - emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão
física e mental e de óbito, para atender as determinações legais; 7 - participar de programas de atendimento à
população atingida por calamidades públicas; 8 - integrar-se com a execução dos trabalhos de
vacinação e saneamento; 9 - participar da elaboração e execução dos
programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva; 10 - participar das atividades de apoio
médicossanitário das Unidades Sanitárias do Órgão, 11 - proceder a notificação das doenças
compulsórias à autoridade sanitária local; 12 - realizar estudos e inquéritos sobre os níveis
de saúde da comunidade e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas; 13 - fazer anestesia para cirurgias e exames
especializados; 14 - fazer exames pré-admissionais e periódicos dos
servidores, participando das atividades de prevenção de acidentes de
trabalho; 15 - executar perícias médico-legais em pessoas
vivas e em cadáveres, ou partes de cadáveres, fazendo exames
anatomopatológicos e macro e microscópicos; 16 - fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 17 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de
sua área de competência; e 18 - executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
conclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho
Regional. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 47
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL
SUPERIOR CÓDIGO: ONS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: planeja, organiza, supervisiona e executa
programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da
pecuária, visando assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e
econômica de alimentos e a saúde da comunidade. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - planejar e desenvolver campanhas e serviços de
fomento e assistência técnica relacionados com a pecuária e a saúde pública,
para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; 2 - elaborar, executar e acompanhar projetos
agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento,
assistência e orientação; 3 - fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de
doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, 4 - promover o melhoramento do gado procedendo a
inseminação artificial , orientando a seleção das espécies mais convenientes
a cada região e fixando os caracteres mais vantajosos, 5 - desenvolver e executar programas de nutrição
animal, formulando e balanceando as rações; 6 - efetuar o controle sanitário da produção animal
destinada à indústria; 7 - promover a fiscalização sanitária nos locais de
produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem
animal; 8 - desenvolver programas de pesca e piscicultura,
orientando sobre a captura de peixes, conservação e industrialização dos
mesmos; 9·- proceder ao controle das zoonoses, efetivando
levantamento de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução,
supervisão e pesquisa; 10 - fazer pesquisas no campo da biologia aplicada
à veterinária realizando estudos, experimentações, estatísticas, avaliações de campo e
de laboratório; 11 - desempenhar a peritagem sobre animais,
identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em
questões judiciais, 12 - executar perícias, exames e pesquisas
reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais isentos nas exposições
pecuárias; 13 - desenvolver estudos e aplicação de medidas de
saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem; 14 - proceder à padronização e à classificação dos
produtos de origem animal; 15 - participar nos exames dos animais para efeito
de inscrição nas sociedades de registros genealógicos; 16 - realizar pesquisas e trabalhos ligados à
biologia geral, à zoologia e à zootecnia, bem como à bromatologia animal em
especial; 17 - participar do planejamento e execução da
educação rural; 18 - fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 19 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de
sua área de competência, e 20 - executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL conclusão de Curso
Superior em Veterinária ou Medicina Veterinária, com registro no respectivo
Conselho Regional. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 48
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: NUTRICIONISTA |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL
SUPERIOR CÓDIGO: ONS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
planeja, coordena e supervisiona serviços e programas de nutrição clínica,
ambulatorial, administração de serviços de alimentação, saúde pública e
educação. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - estabelecer normas e diretrizes administrativas
dentro do serviço de nutrição; 2 - planejar, acompanhar e executar programas de
nutrição na área de saúde pública; 3 - proceder o planejamento e elaboração de
cardápios para dietas normais e especiais desde a política de compras,
abastecimento, preparo e distribuição; 4 - proceder o cálculo de dietas especiais; 5 - elaborar mapa dietético de acordo com a
prescrição médica, patologia, dados pessoais e laboratoriais do paciente; 6 - orientar pacientes e familiares sobre a
necessidade da observância da dieta; 7 - fazer avaliação nutricional; 8 - participar de comissões e grupos de trabalho
técnico-científicos, 9 - fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 10 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de
sua área de competência; e 11 - executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: conclusão de Curso
Superior em Nutrição, com registro no respectivo Conselho Regional. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 49
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: PSICÓLOGO |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NIVEL
SUPERIOR CÓDIGO: ONS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: desenvolve serviços relacionados à
problemática pessoal, educacional e organizacionai, e a estudos clínicos
individuais e coletivos. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - elaborar e aplicar métodos e técnicas de
pesquisa das características psicológicas dos indivíduos; 2 - organizar e aplicar métodos e técnicas de
recrutamento e seleção de pessoal, e de orientação profissional, bem como a
aferição desses processos, para controle de sua validade; 3 - realizar estudos e aplicações práticas no campo
da educação; 4 - desenvolver trabalhos de clínica psicológica; 5 - participar, dentro de sua especialidade, de
equipes multiprofissionais na elaboração, analise e implantação de programas
e projetos, 6 - prestar assessoria e consultaria técnica em
assunto de natureza psicológica; 7 - fornecer dados-estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 8 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua
área de competência; e 9 - executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: conclusão de Curso
Superior em Psicologia, com registro no respectivo Conselho Regional. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 50
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL
SUPERIOR CÓDIGO: ONS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
dedica-se ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes
portadores de deficiências físicas ou psíquicas. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - preparar programas ocupacionais destinados a
pacientes em hospitais ou outras instituições; 2 - propiciar aos pacientes uma terapêutica que
possa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos; 3 - planejar trabalhos individuais ou em pequenos
grupos, como trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e
outros; 4 - estabelecer tarefas de acordo com as
prescrições médicas, para possibilitar a redução ou cura das deficiências dos
pacientes; 5 - desenvolver as capacidades remanescentes e
melhorar seu estado psicológico; 6 - dirigir os trabalhos, supervisionando os
pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento
dos programas e apressar a reabilitação; 7 - dar orientação à família dos pacientes; 8 - fazer visita a domicílio para, se necessário,
orientar adaptações na casa dos pacientes; 9 - fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 10 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de
sua área de competência; e 11 - executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: conclusão de Curso
Superior em Terapia Ocupacional, com registro no respectivo Conselho
Regional. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÂO DO CARGO
ANEXO II - 51
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: ADVOGADO E PROCURADOR
JURÍDICO |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL
SUPERIOR CÓDIGO: ONS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: executa atividades de consultaria e
assessoramento jurídico em geral, interpretação e aplicação de leis e
representa a instituição, judicial e extrajudicialmente. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - assessorar e orientar as chefias nos assuntos
relacionados com os conhecimentos técnicoespecializados da categoria; 2 - emitir pareceres de natureza jurídica; 3 - programar, organizar, coordenar, executar e
controlar as atividades relacionadas com o assessoramento jurídico em geral; 4 - lavrar e analisar contratos, convênios,
acordos, ajustes e respectivos aditivos; 5 - representar a instituição em juízo; ' 6 - assistir as reclamatórias trabalhistas movidas
por funcionários ou ex-funcionários; 7 - propor e contestar ações em geral; 8 - acompanhar permanentemente o andamento de
processos e ações judiciais; 9 - acompanhar as publicações de natureza jurídica,
especialmente as ligadas às atividades do órgão; 10 - elaborar anteprojeto de leis, decretos,
regulamentos, portarias e normas internas; 11 - organizar e manter atualizada coletânea de
leis e decretos, bem como o repositório da jurisprudência judiciária e
administrativa, especialmente as ligadas ao órgão; 12 - elaborar exposição de motivos que exijam
atenção especializada do profissional; 13 - participar de comissões disciplinares ou de
sindicâncias ; 14 - fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 15 - emitir pareceres sobre assuntos de sua área de
competência, e 16 - executar outras atividades compatíveis com o
cargo. OBS.: As atribuições constantes nos itens 5, 6, 7 e
8 são específicas dos servidores lotados em órgãos da Administração Autárquica e Fundacional do
Poder Executivo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
conclusão de Curso Superior em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados
do Brasil. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 52
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: PEDAGOGO |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL
SUPERIOR CÓDIGO: ONS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar, executar e avaliar
qualquer atividade que implique na aplicação dos conhecimentos pedagógica. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - planejar, coordenar, orientar, supervisionar,
controlar, executar e avaliar qualquer atividade que implique na aplicação
dos conhecimentos da área pedagógica; 2 - prestar assessoria e consultaria técnica em
assuntos de natureza sócio-educacional; 3 - elaborar estudos e pareceres técnicos para
orientar a tomada de decisões em processos de planejamento ou organização; 4 - participar, dentro de sua especialidade, de
equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas
e projetos; 5 - elaborar metodologias e técnicas específicas de
procedimentos educacionais, para melhoria da qualidade dos trabalhos; 6 - auxiliar nos estudos, executar e acompanhar o
desenvolvimento de projetos de capacitação de recursos humanos, na sua área
de competência, com vistas ao desenvolvimento da capacidade física. intelectual e moral do ser humano
em geral, visando sua melhor integração individual, social e profissional; 7 - elaborar e/ou participar de projetos de
pesquisa visando implantação e ampliação de serviços especializados na área
pedagógica 8 - fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 9 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua
área de competência: 10 -
exercer docência em cursos na área de educação especial; e 11 - executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: conclusão de Curso
Superior em Pedagogia, com registro no Ministério da Educação e Cultura -
MEC. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 53
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: GEÓGRAFO |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE NÍVEL
SUPERIOR CÓDIGO: ONS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: realiza
estudos, pesquisas e trabalhos técnicos de planejamento e levantamento,
zoneamento, mapeamento e equacionamento de problemas de natureza geográfica,
geoeconômica, antropogeográfica, biogeográfica e de recursos naturais. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - delimitar e caracterizar regiões e sub-regiões
naturais e geoeconômicas para fins de planejamento e organização
físico-espacial; 2 - executar levantamento, zoneamento e mapeamento
destinado à solução de problemas regionais; 3 - equacionar a nível nacional, regional e local
problemas atinentes a recursos naturais; 4 - interpretar as condições hidrológicas das
bacias fluviais; 5 - executar zoneamento geohumano com vista ao
planejamento; 6 - caracterizar a paisagem; 7 - estudar e planejar a produção, bases físicas e
geoeconômicas no aproveitamento e desenvolvimento de recursos naturais; 8 - reconhecer, levantar e realizar estudos e
pesquisas de caráter geográfico, biogeográfico, antropogeográfico e
geoeconômico; 9 - analisar e interpretar as condições naturais,
humanas e geoeconômicas; 10 - pesquisar o mercado e o intercâmbio comercial 11 - fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 12 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de
sua área de competência; e 13 - executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
conclusão de Curso Superior em Geografia, licenciatura plena e bacharelado
com registro no respectivo Conselho Regional. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 54
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: PROFESSOR |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL CÓDIGO: OEE |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: envolve atividades de planejamento,
execução e avaliação do processo ensino-aprendizagem no exercício de funções
do magistério. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - ministrar aulas e
orientar a aprendizagem do aluno; 2 - elaborar programas,
planos de curso e de aula no que for de sua competência; 3 - avaliar o desempenho
dos alunos atribuindo-lhe notas ou conceitos nos prazos fixados; 4 - cooperar com os
Serviços de Orientação Educacional e Supervisão Escolar; 5 - promover experiências
de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade do
ensino; 6 - participar de reunião,
conselhos de classe, atividades cívicas e outras; 7 - promover aulas e
trabalhos de recuperação com alunos que apresentam dificuldades de
aprendizagem; 8 - seguir as diretrizes
de ensino emanados do órgão superior competente; 9 - fornecer dados e
apresentar relatórios de suas atividades; 10 - exercer docência em
cursos na área de educação especial, e 11 - executar outras atividades compatíveis com o
cargo. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: habilitação
profissional de 2º Grau, níveis 09 a 11, nível Superior com Licenciatura
Curta, o níveis 12 a 14 e com Licenciatura Plena, níveis 13 a 15 de acordo
com a área de atuação, com registro no Ministério de Educação e Cultura -
MEC. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 20, 30 ou 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 55
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: ESCRIVÃO DE EXATORIA |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE
FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO CÓDIGO:
OFA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: executa atividades relacionadas à
auditoria e fiscalização de tributos estaduais. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1- fiscalizar o lançamento e recolhimento do ICMS e
o cumprimento de obrigações tributárias, principal e acessórias, em relação a
mercadoria em trânsito, que estejam sendo ou que tenham acabado de ser
transportadas, enquanto não descarregadas do veículo transportador; 2 - emitir termos para verificação fiscal; 3 - realizar plantão em postos fiscais, conforme
escala preestabelecida; 4 - realizar plantão volante ou em pontos fixos,
conforme escala preestabelecida; 5 - fiscalizar o lançamento e recolhimento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA; 6 - apreender mercadorias, nas hipóteses da
legislação tributária, no desempenho das atribuições arroladas; 7 - efetuar a constituição do crédito tributário,
bem como a imposição de multa por descumprimento de obrigação tributária,
mediante lançamento de ofício por notificação fiscal, no desempenho das
atribuições arroladas; 8 - fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 9 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua
área de competência, e 10 - executar outras atividades compatíveis com a
função. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
conclusão de Curso Superior em Direito, Administração, Economia ou Ciências
Contábeis, com registro no respectivo Conselho Regional. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 56
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: FISCAL DE MERCADORIAS EM
TRÂNSITO |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE
FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO CÓDIGO:
OFA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: executa a atividades relacionadas à
auditoria e fiscalização de tributos estaduais. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - fiscalizar o lançamento e recolhimento do ICMS
e o cumprimento de obrigações tributárias, principal e acessórias, em relação
a mercadorias em trânsito, que estejam sendo ou que tenham acabado de ser
transportadas, enquanto não descarregadas do veiculo do transportadora; 2 - emitir termos para verificação fiscal; 3 - realizar plantão em postos fiscais, conforme
escala preestabelecida; 4 - realizar plantão volante ou em pontos fixos,
conforme escala preestabelecida; 5 - fiscalizar o lançamento e recolhimento dos
seguintes tributos estaduais: IPVA,
ITCMD, contribuições de melhoria e taxas; 6 - executar, exclusivamente em relação às microempresas,
as atribuições discriminadas nos itens 1 à 25, da função de Fiscal de
Tributos Estaduais; 7 - efetuar a constituição do crédito tributário,
bem como a imposição de multa por descumprimento de obrigação tributária,
mediante lançamento de ofício por notificação fiscal, no desempenho das
atribuições arroladas; 8 - realizar diligências para verificação da
regularidade de documentos fiscais utilizados para acobertar o transporte de
mercadorias em seu trânsito, efetuando-se, em relação àqueles documentos, a
constituição do crédito tributário e multa, mediante o lançamento de ofício
por notificação fiscal; 9 -·fiscalizar mercadorias depositadas em empresas
de transporte; 10 - apreender mercadorias nas hipóteses da
legislação tributária, no desempenho das atribuições arroladas; 11 - fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 12 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de
sua área de competência; e 13 - executar outras atividades compatíveis com a
função. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL: conclusão de Curso
Superior em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis, com
registro no respectivo Conselho Regional. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 57
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: EXATOR |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE
FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO
CÓDIGO: OFA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: executa
atividades relacionadas à auditoria e fiscalização de tributos estaduais. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1- controlar a arrecadação de tributos estaduais e
fiscalizar o seu recolhimento na rede bancária e nas cooperativas de crédito; 2·- proceder a inscrição e controlar a arrecadação
da divida ativa; 3 - expedir certidão relativa a débitos para com a
Fazenda Pública Estadual; 4 - conceder inscrição, alteração e baixa no
Registro Sumário de Produtor Agropecuário; 5 - fornecer, receber, controlar e inspecionar os
documentos fiscais de Produtores Agropecuários; 6 - registrar e controlar o crédito tributário
constituído por notificações fiscais; 7 - verificar a regularidade de lançamento e
recolhimento do Imposto de Transmissão "Causa Mortis"e Doações; 8 - verificar a regularidade do recolhimento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores; 9 -·executar, exclusivamente em relação às
microempresas, as atribuições discriminadas nos itens 1 a 25, da função de
Fiscal de Tributos Estaduais; 10 - efetuar a constituição do crédito tributário,
bem como a imposição de multa por descumprimento de obrigação tributária,
mediante lançamento de ofício por notificação fiscal, no desempenho das
atribuições arroadas; 11 - apreender quaisquer documentos ou esquemas
alternativos de emissão de documentos fiscais, utilizados irregularmente; 12 - fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 13 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de
sua área de competência; e 14 - executar outras atividades compatíveis com a
função. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Direito,
Administração, Economia ou Ciências Contábeis, com registro no respectivo
Conselho Regional. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
ANEXO II - 58
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS
ESTADUAIS |
GRUPO
OCUPACIONAL: OCUPAÇÕES DE
FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO CÓDIGO:
OFA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: executa atividades relacionadas à
auditoria e fiscalização de tributos estaduais. |
DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - verificar a regularidade de lançamento e
recolhimento de tributos estaduais, incluindo o cumprimento de obrigações
acessórias e verificar a regularidade de lançamento e recolhimento de
tributos federais, nos termos da respectiva delegação; 2 - examinar a autenticidade dos documentos em que
se basearam os lançamentos efetuados pelo contribuinte 3 - realizar plantão fiscal no respectivo setor,
conforme escala preestabelecida; 4 - examinar a escrituração contábil e os
documentos em que baseada para apurar possível omissão de registro de
operações tributáveis; 5·- efetuar diligências relacionadas com suas
atribuições e proferir informações fiscais correspondentes; 6 - verificar a emissão e escrituração de documentos
e livros fiscais, inclusive por sistemas alternativos, tais como,
processamento eletrônico de dados, máquinas registradoras e terminais ponto
de venda (PDV); 7 - verificar e apurar débitos não lançados total
ou parcialmente nos documentos ou livros fiscais; 8 - inspecionar livros dos cartórios, para
verificar o recolhimento do Imposto de Transmissão "Causa Mortis" e
Doação. 9 - verificar o cumprimento das obrigações
tributárias por parte de contribuinte ou responsável, com ou sem
estabelecimento, inscritas ou não, relativas a qualquer tributo estadual; 10 - apreender livros, arquivos, documentos, papéis
e efeitos comerciais ou fiscais; 11 - apreender mercadorias em trânsito ou
depositadas, nas hipóteses previstas na legislação tributária; 12 - nomear depositários de livros, arquivos,
documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, bem como de mercadoria
apreendida; 13 - decidir quanto à inscrição, alteração,
suspensão, reativação, baixa e cancelamento de inscrição no cadastro de
contribuintes do ICMS; 14 - verificar e, se for o caso, exigir a
apresentação de documentos relativos a informações econômico-fiscais; 15 - incinerar documentos fiscais não utilizados
pelo contribuinte, quando for o caso; 16 - efetuar levantamento físico em
estabelecimentos inscritos ou não; 17 - visar documentos fiscais, nos casos previstos
na legislação tributária; 18 - solicitar informações que se relacionem aos
bens, negócios ou atividades de terceiros, às pessoas e entidades mencionadas
no artigo 197 do Código Tributário Nacional; 19 - solicitar a apresentação em
juízo dos livros, arquivos, documentos, papéis e efetivos comerciais ou
fiscais; 20 - exigir do contribuinte ou responsável pela
obrigação tributária, informações e comunicações escritas ou verbais, de
interesse da administração tributária; 21 - intimar o contribuinte ou responsável, para
comparecer à repartição fazendária; 22 - requisitar o auxilio da força pública estadual
ou federal, civil ou militar, quando vítima de embaraço ou desacato no
exercício de sua funções, ou, em decorrência delas, quando seja necessário à
efetivação de medidas previstas na legislação tributária, ainda que não se
configure fato definido em lei como crime ou contravenção; 23 - fiscalizar, na rede bancária e nas
cooperativas de crédito, a arrecadação de tributos estaduais; 24 - promover o enquadramento em regime de
estimativa fiscal, conforme disposto em Regulamento; 25 - efetuar a constituição do crédito tributário,
bem como a imposição de multa por descumprimento de obrigação tributária, mediante lançamento de
ofício por notificação fiscal; 26 - fornecer dados estatísticos e apresentar
relatórios de suas atividades; 27 - emitir laudos e pareceres sobre assuntos de
sua área de competência; e 28 - executar outras atividades compatíveis com a
função. NOBS.: as funções ou atividades previstas abragem a
exposição de intimações, a lavratura de termos de início, de prorrogação ou
de término de fiscalização, de ocorrência, de verificação fiscal e de
apreensão, bem como quaisquer outros procedimentos necessários a formalização
do ato fiscal. |
ESPECIFICAÇÕES |
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
conclusão de Curso Superior em Direito, Administração, Economia ou Ciências
Contábeis, com registro no respectivo Conselho Regional. |
EXPERIÊNCIA:
|
RESPONSABILIDADE: |
JORNADA
DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
DIREITOS/BENEFÍCIOS
INERENTES À FUNÇÃO: |
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO PESSOAL CIVIL DAS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
ANEXO III
TABELA DE UNIDADES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPA- NÍVEL CIONAL |
REFERÊNCIAS |
||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
|
|
ONA |
1 2 3 |
1.0000 1.1379 1.2248 |
1.0130 1.1527 1.3116 |
1.0262 1.1677 1.3286 |
1.0295 1.1828 1.3459 |
1.0530 1.1982 1.3634 |
1.0667 1.2138 1.3811 |
1.0906 1.2296 1.3931 |
1.0346 1.2455 1.4173 |
1.1083 1.2617 1.4357 |
1.1233 1.2781 1.4544 |
ONO I |
4 5 6 7 |
1.4733 1.6764 1.3075 2.1705 |
1.4924 1.6982 1.9323 2.1988 |
1.5118 1.7203 1.8575 2.2273 |
1.5315 1.7426 1.9829 2.2563 |
1.5514 1.7653 2.0087 2.2856 |
1.5716 1.7882 2.0348 2.3153 |
1.5920 1.8115 2.0612 2.3454 |
1.6127 1.8350 2.0880 2.3759 |
1.6336 1.8589 2.1152 2.2468 |
1.6549 1.8831 2.1427 2.4381 |
ONO
II OEE |
8 9 10 11 |
2.4698 2.8103 3.1978 3.6387 |
2.5019 2.8469 3.2394 3.6360 |
2.5344 2.8839 3.2815 3.7339 |
2.5674 2.9214 3.3241 3.7824 |
2.6008 2.9593 3.3673 3.8316 |
2.6346 2.9978 3.4111 3.8814 |
2.6688 3.0368 3.4555 3.9319 |
2.7035 3.0763 3.5004 3.9830 |
2.7387 3.1162 3.5459 4.0348 |
2.7743 3.1568 3.5820 4.0872 |
ONS OEE OFA |
12 13 14 15 |
4.1404 4.7112 5.3608 6.0999 |
4.1942 4.7725 5.4305 6.1792 |
4.2487 4.8345 5.5011 6.2595 |
4.3040 4.8974 5.5726 6.3409 |
4.3599 4.9610 5.6450 6.4233 |
4.4166 5.0255 5.7184 6.5068 |
4.4740 5.0908 5.7927 6.5914 |
4.5322 5.1570 5.8881 5.6771 |
4.5911 5.2241 5.9443 6.7639 |
4.6508 5.2920 6.0216 6.8518 |
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO PESSOAL CIVIL DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
ANEXO IV
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO
SITUAÇÃO ANTERIOR |
TRANSFORMADA PARA: |
||
VANTAGEM |
BASE DE CÁLCULO |
VANTAGEM |
BASE DE CÁLCULO |
-
Gratificação de Representação Executiva de Confiança. Lei nº 8.566, de 16/04/92. |
Igual ao valor de
vencimento do nível PE-TOS-1 |
- Gratificação de
Atividade no Serviço Público |
120% sobre o valor de
vencimento do cargo de provimento efetivo |
- Gratificação pelo
Efetivo Exercício das Atividades de Nível Superior Art. 3º, da Lei nº 1134,
de 27/05/92. |
90% do Vencimento do Cargo
de provimento efetivo |
- Gratificação de
Atividade no Serviço Público |
120% sobre o valor de
vencimento do cargo de provimento efetivo |
- Gratificação pelo
Efetivo Exercício das Atividades de Nível Superior (Advogados). Par. 2º, da Lei nº 8.641,
de 29/05/92 e pelo Par. 2º, da Lei
Complem. nº 62, de 10/09/92. |
90% do Vencimento do Cargo
de provimento efetivo |
- Gratificação de
Atividade no Serviço Público |
120% sobre o valor de
vencimento do cargo de provimento efetivo |
- Gratificação pelo
Efetivo Exercício das Atividades de Nível Médio e Auxiliar Art. 1º, da Lei nº 8.786,
de 21/09/92. |
90% do Vencimento do Cargo
de provimento efetivo |
- Gratificação de
Atividade no Serviço Público |
120% sobre o valor de
vencimento do cargo de provimento efetivo |
- Gratificação pelo
Efetivo Exercício das Atividades de Nível Médio e Auxiliar (Inativos e
Ocupantes de Cargo Comissionado - DAI). Art. 1º, da Lei nº 8.866,
de 17/11/92. |
90% do Vencimento do Cargo
de provimento efetivo |
- Gratificação de
Atividade no Serviço Público |
120% sobre o valor de
vencimento do cargo de provimento efetivo |
- Gratificação
Nominalmente Identificável (paga aos servidores lotados na SPF e na PGJTC). Par. 1º, do art. 8º, da
Lei nº 6.222, de 09/05/83, alterada
pela Lei nº 8.644, de 01/06/92. |
120% do Vencimento do
Cargo de provimento efetivo |
- Gratificação de
Atividade no Serviço Público |
120% sobre o valor de
vencimento do cargo de provimento efetivo |
- Adicional de
Insalubridade e Atividade em Saúde. Art. 17, da Lei nº 1.137,
de 14/09/92. |
75% ou 50% do Vencimento
do Cargo de provimento efetivo |
- Gratificação de
Atividade no Serviço Público |
120% sobre o valor de
vencimento do cargo de provimento efetivo |
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO PESSOAL CIVIL DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E
FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
ANEXO V
TABELA DE UNIDADES DAS FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA
FUNÇÃO |
CÓDIGO |
NÍVEL |
COEFICIENTE |
SUPERVISÃO ASSISTÊNCIA AUXILIAR |
FEC FEC FEC |
1 2 3 |
0,8000 0,6000 0,5000 |
ANEXO VI
TABELA DE UNIDADES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO
CÓDIGO |
NÍVEL |
VENCIMENTO |
DASI DASI DASI DASI DASI |
02 03 04 05 06 |
1,5000 1,7000 2,0000 2,4000 2,8000 |
ANEXO VII
TABELA DE UNIDADES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
SINGULARES
DENOMINAÇÃO |
VENCIMENTO |
MESTRE
DE OFICINA MESTRE DE SERVIÇO |
2,8000 2,8000 |
PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO PESSOAL CIVIL DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E
FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
ANEXO VII
TABELA DE UNIDADES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA,
AUXILIARES DA JUSTIÇA E JUIZ DE PAZ
DENOMINAÇÃO |
ENTRÂNCIA |
SEDE DA COMARCA |
SEDE DE MUNICÍPIO |
DISTRITOS |
SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA |
1 2 3 4 |
4,5911 4,6508 4,7112 4,7725 |
4,3599 4,4166 4,4740 4,5322 |
4,1404 4,1942 4,2487 4,3040 |
AUXILIAR DE JUSTIÇA |
1 2 3 4 |
3,3313 3,9830 4,0346 4,0872 |
3,7539 3,7824 3,8316 3,8814 |
3,7339 3,7339 3,7339 3,7229 |
JUIZ DE PAZ |
1 2 3 4 |
3,5920 3,6387 3,6660 3,7339 |
3,4111 3,4555 3,5004 3,5459 |
3,4111 3,4111 3,4111 3,4111 |