Lei n° 8.946, de 30 de dezembro de 1992

Publicada no D.O.E. de 30 de dezembro de 1992

Altera a redação da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre as Taxas Estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A Tabela II - Atos da Saúde Pública, anexa à Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I à esta Lei.

Art. 2° A Tabela III - Atos da Secretaria de Estado da Segurança Pública, anexa à Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a redação constante do Anexo II à esta Lei.

Art. 3° Fica acrescido o seguinte item a Tabela I, anexa à Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988:

“15 - Cadastro de veículo automotor

- por veículo ............................................................................ 8,1 UFRs”

 

Art. 4° A Receita da Taxa de Serviços Gerais cujo fato gerador é o previsto no inciso 15 da Tabela I anexa à Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988 é integralmente vinculada ao ressarcimento dos custos dos serviços de cadastramento de veículos automotores executados por entidades conveniadas.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1993.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de dezembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINÜBING

 

ANEXO I

 

LOCAL DE ELABORAÇÃO E/OU VENDA DE ALIMENTOS - 22

Maior risco epidemiologico

UFR

22012

Açougue

50.0

22020

Assadora de aves e outros tipos de carne

10.0

22039

Cantina escolar

10.0

22047

Casa de carnes

30.0

22055

Casa de frios(lacticínios e embutidos)

20.0

22098

Casa de sucos/caldo de cana e similares

10.0

22110

Comercio atacadista/deposito de produtos perecíveis

60.0

22071

Confeitaria

40.0

22063

Cozinha de escolas

30.0

22080

Cozinha clube/hotel/motel/creche/ boite/similares

30.0

22101

Cozinha de lactários/hosp/matern /casas saúde

30.0

22128

Feira livre/comerc amb (c/venda carne/pescado, outros)

20.0

22136

Lanchonete e petiscarias

30.0

22250

Mercado super/mini (somatório das atividades)

*

22152

Mercearia/armazém(única atividade)

20.0

22160

Padaria/panificadora

40.0

22179

Pastelaria

20.0

22187

Peixaria (pescados e frutos do mar)

40.0

22193

Pizzaria

40.0

22209

Produtos congelados

50.0

22217

Restaurante/buffet/churrascaria

50.0

22225

Rotisserie

50.0

22233

Serv-carro/drive-in/quiosque/trailler e similares

20.0

22241

Sorveteria e/ou posto de venda

20.0

00000

Congêneres (acima) grupo-22

30.0

Estabelecimentos com mais de uma atividade (acima), o valor da taxa será a soma em UFR das atividades exercidas

 

 

Menor risco epidemiologico

UFR

22500

Bar/boite/wiskeria

20.0

22586

Bomboniere

20.0

22527

Café

20.0

22535

Deposito de bebidas

20.0

22543

Deposito de frutas e verduras

20.0

22594

Deposito de produtos não perecíveis

20.0

22551

Envasadora de chás/cafés/condimentos/especiarias

20.0

22560

Feira-livre/comercio amb alimentos não perecíveis

10.0

22578

Quitanda, frutas e verduras

10.0

22519

Venda ambulante (carrinho pipoca milho/ sanduiche, etc)

10.0

22594

Comercio atacadista produtos não perecíveis

30.0

00000

Congêneres (acima) grupo-22

20.0

Estabelecimentos com mais de uma atividade (acima), o valor da taxa será a soma em UFR das atividades exercidas

 

 

- INDUSTRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE - 33

Maior risco epidemiologico

UFR

33014

Agrotoxicos

150.0

33022

Cosméticos, perfumes e produtos de higiene

150.0

33030

Insumos farmacêuticos

150.0

33049

Produtos farmacêuticos

150.0

33057

Produtos biológicos

150.0

33065

Produtos de uso laboratorial

150.0

33073

Produtos de uso medico/hospitalar

150.0

33081

Produtos de uso odontológico

150.0

33090

Próteses (ortop/estética/auditiva, etc)

150.0

33103

Saneantes domissanitários

150.0

00000

Congêneres acima

150.0

Para cada atividade secundaria (acima) exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de

15.0

 

 

Menor risco epidemiologico

UFR

33502

Embalagens

100.0

33510

Equip/instrumentos laboratoriais

100.0

33529

Equip/instrumentos medico/hospitalar

100.0

33537

Equip/instrumentos odontológico

100.0

33545

Produtos veterinários

100.0

00000

Congêneres (acima) grupo-33

100.0

Para cada atividade secundaria (acima) exercida pelo estabelecimento, será acrescido o valor de

10.0

 

 

- COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE - 44

Maior risco epidemiologico

UFR

44016

Agrotoxicos

50.0

44024

Com/distrib de medicamentos

50.0

44032

Com/distrib de produtos laboratoriais

50.0

44040

Com/distrib de produtos medico/ hospitalar

50.0

44059

Com/distrib de produtos odontológicos

50.0

44067

Com/distrib de produtos veterinários

50.0

44075

Com/distrib de saneantes/domissanitários

50.0

44083

Produtos químicos

50.0

00000

Congêneres (acima) grupo-44

50.0

Estabelecimentos com mais de uma atividade (acima), o valor da taxa será a soma em UFR da atividade exercida

 

 

Menor risco epidemiologico

UFR

44547

Alimentação animal (ração/supletivos)

40.0

44512

Com/distrib de cosméticos, perfumes, produtos higiene

40.0

44539

Embalagens

40.0

44547

Equip/instrumentos agrícola, ferragens,etc

40.0

44555

Equip/instrumentos laboratoriais

40.0

44563

Equip/instrumentos medico/hospitalar

40.0

44571

Equip/instrumentos odontológico

40.0

44580

Fertilizantes/corretivos

40.0

44598

Prótese (ortop/estética/auditiva, etc)

40.0

44601

Sementes selecionadas/mudas

40.0

00000

Congêneres (acima) grupo-44

40.0

Estabelecimentos com mais de uma atividade (acima), o valor da taxa será a soma em UFR das atividades exercidas

 

 

- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - 55

Maior risco epidemiologico

- Ambulatórios/clinicas

UFR

55018

Ambulatório medico

30.0

55026

Ambulatório veterinário

20.0

55034

Banco de leite humano

10.0

55042

Banco de órgãos (olhos, rins, fígado, etc)

10.0

55050

Clinica medica

100.0

55069

Clinica veterinária

50.0

55077

Hemodiálise

30.0

55093

Policlínica

100.0

55085

Pronto socorro

20.0

 

 

- Fontes de radiações ionizantes

UFR

55220

Medicina nuclear

100.0

55107

Radioimunoensaio

50.0

55123

Radioterapia

50.0

55131

Radiologia medica

50.0

55140

Radiologia odontológica

30.0

 

 

- Estabelecimentos farmacêuticos

UFR

55158

Farmácia (alopática)

150.0

55166

Farmácia (homeopática)

150.0

55174

Drogaria

100.0

55182

Posto de medicamentos

50.0

55190

Dispensário de medicamentos

500.0

55204

Ervanária

50.0

55212

Unidade volante

50.0

55115

Farmácia privativa (hosp/clinica/ assoc, etc)

50.0

 

 

- Estabelecimentos hospitalares

UFR

55255

Hospital especializado ... (soma das atividades)

*

55263

Hospital geral ... (soma das atividades)

*

55271

Hospital infantil ... (soma das atividades)

*

55280

Maternidade ... (soma das atividades)

*

 

 

- Estabelecimentos laboratoriais

UFR

55298

Laboratório de analises clinicas

100.0

55301

Laboratório de analises bromatologicas

100.0

55310

Laboratório de anatomia e patologia

100.0

55328

Laboratório de controle qualidade ind. farmacêutica

100.0

55336

Laboratório quimico-toxicologico

100.0

55395

Laboratório citogenetico

100.0

 

 

- Estabelecimentos de hemoterapia

UFR

55344

Serviço de hemoterapia

100.0

55352

Banco de sangue

80.0

55360

Posto de coleta de sangue

50.0

55379

Agência transfusional de sangue

50.0

55387

Serviço industrial derivados de sangue

100.0

 

 

Menor risco epidemiologico

UFR

55506

Clinica de fisioterapia e/ou reabilitação

80.0

55514

Clinica de psicoterapia/desintoxicação

80.0

55522

Clinica de psicanálise

80.0

55530

Clinica de odontologia

80.0

55549

Clinica de tratamento e repouso

80.0

55557

Clinica de ortopedia

50.0

55565

Consultório médico

50.0

55573

Consultório odontológico

50.0

55581

Consultório de psicanálise

50.0

55590

Consultório veterinário

50.0

55603

Estabelecimento de massagem

50.0

55611

Laboratório de prótese dentaria

50.0

55620

Laboratório de prótese auditiva

50.0

55638

Laboratório de prótese ortopédica

50.0

55654

Laboratório de ótica

50.0

55646

Ótica

30.0

55662

Serviços eventuais (p/arterial, coleta e tipo sangue)

10.0

00000

Congêneres (acima) grupo-55

30.0

Estabelecimentos com mais de uma atividade (grupo-55), o valor da taxa será a soma em UFR das atividades exercidas.

 

 

- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE - 66

Maior risco epidemiologico

UFR

66001

Asilo

50.0

66010

Boite

50.0

66028

Desinsetisadora

80.0

66036

Desratizadora

80.0

66044

Estação hidromineral/termal/cli-matério

50.0

66052

Estab ensino pré-escolar maternal

80.0

66060

Estab ensino pré-escolar creche

80.0

66079

Estab ensino pré-escolar jardim infância

80.0

66087

Estab ensino 1°, 2° e 3° graus e similares

50.0

66095

Estab ensino (todos graus) regime internato

50.0

66109

Radiologia industrial

100.0

66117

Sauna

50.0

66125

Zoológico

20.0

00000

Congêneres (acima) grupo-66

20.0

 

 

Menor risco epidemiologico

UFR

66761

Aviário/ pequenos animais

30.0

66508

Academia de ginastica

30.0

66800

Agencia bancaria e similares

10.0

66532

Barbearia

10.0

66540

Camping

20.0

66559

Cárcere

20.0

66516

Casa de espetáculo (discoteca/ baile, similares)

20.0

66567

Cemitério/necrotério

50.0

66575

Cinema/auditório/teatro

10.0

66583

Circo/rodeio

10.0

66753

Comercio geral (eletrodoméstico, calçado, tecido, disco, vest,etc)

20.0

66630

Dormitório ... (por cômodo)

20.0

66796

Escritório em geral

10.0

66591

Estação tratamento água p/abast publico

20.0

66605

Estação tratamento de esgoto

20.0

66613

Estética facial

20.0

66834

Floricultura/mudas

20.0

66818

Garagem/estacionamento coberto

20.0

66621

Hotel (hospedagem) ... (por cômodo)

5.0

66926

Igrejas e similares

10.0

66788

Lavanderia

20.0

66648

Motel (hospedagem) ... (por cômodo)

5.0

66842

Oficina/consertos

20.0

66656

Orfanato/patronato

10.0

66664

Parque

10.0

66672

Pensão ... (por cômodo)

3.0

66680

Piscina coletiva

20.0

66770

Posto combustível/lubrificante

20.0

66699

Quartel

20.0

66702

Salão de beleza/manicure/cabeleireiro

20.0

66710

Serviço e veiculo transporte alimentos

20.0

66729

Serviço de coleta, transp e destino do lixo

20.0

66524

Serviço lavagem de veículos

10.0

66737

Serviço de limpeza de fossa

20.0

66745

Serviço de limpeza/desinf de caixa/poço d’água

20.0

66850

Transportadora produtos perecíveis ... (por veiculo)

20.0

66869

Transporte coletivo (terrestre, marítimo e aéreo)

20.0

00000

Congêneres (acima) grupo-66

20.0

Estabelecimentos com mais de uma atividade (grupo - 66), o valor da taxa será a soma em UFR das atividades exercidas

 

 

II - ALVARÁ SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO

(área construída em m²)

 

UFR

- Apartamento (prédio) ... (p/m²)

0.2

- Residência ... (p/m²)

0.2

- ampliação ... (p/m²)

0.2

- Habitação popular ate 40 m² ... (p/m²)

isento

- Sala comercial ... (p/m²)

0.1

- Ginásio/estádio e similares ... (p/m²)

0.1

- Galpão/deposito e similares ... (p/m²)

0.1

- Garagem/estac.coberto ... (p/m²)

0.1

- Estabelecimento de saúde ...(p/m²)

0.3

- Estabelecimento de ensino ... (p/m²)

0.2

- Estabelecimento de ginastica e lazer .... (p/m²)

0.2

- Maternal/creche/jardim infância/asilo ... (p/m²)

0.3

- Habitação coletiva-internato e similares ... (p/m²)

0.2

- Cemitérios e afins ... (p/m²)

0.02

- Congêneres (acima) ... (p/m²)

0.2

 

 

III - ANÁLISE DE PROJETOS

UFR

- Apartamento/residência e similares ... (p/m²)

0.03

- Estabelecimento de saúde ... (p/m²)

0.06

- Estabelecimento de ensino ... (p/m²)

0.03

- Estabelecimento de ginastica/lazer e similares ... (p/m²)

0.03

- Estabelecimentos e locais de trabalho ... (p/m²)

0.03

- Maternal/creche/jardim infância/asilo ... (p/m²)

0.04

- Cemitérios e afins ... (p/m²)

0.02

- Congêneres (acima) ... (p/m²)

0.03

 

 

IV - ANALISES LABORATORIAIS

Tabela de preços de análises

TABELA - A

Analise de alimentos, bebidas, matérias-primas para alimentos, aditivos e consultas técnicas.

- ÁGUAS

UFR

Águas industriais

arbitrar

Analise química de potabilidade

23.2

Analise bacteriológica de potabilidade

17.4

Analise de potabilidade (química + bacteriológica)

34.7

Analise de potabilidade c/exame detalhado do resíduo

- para cada elemento do resíduo ... (acréscimo de:)

34.7

8.7

Analise microbiologica de água mineral incluindo pseudomonas, enterococus e clostridio sulfito redutor (indicativa)

23.2

Eficiência de filtros para água (bacteriológico)

30.0

Eficiência de filtros para água (químico)

23.2

Água de piscina

23.2

 

 

- ADITIVOS PARA ALIMENTOS

UFR

Aditivos, quimicamente definidos

35.0

Aditivos em alimentos, exame quantitativo, cada um

23.2

Aditivos em alimentos, exame qualitativo, cada um

8.7

Mistura de aditivos em preparações para alimentos, cada aditivo a ser determinado

23.2

Teor de bioxina

23.2

Teor de cafeína

23.2

Teor de lactose

23.2

- ÁLCOOL

UFR

Álcool para uso alimentar ou farmacêutico

23.2

 

 

- ALIMENTOS

UFR

Alimentos em geral, naturais ou industrializados, exame bromatologico (voláteis a 105°C, resíduo mineral fixo, lipídeos, glicídeos

34.8

Exame microscópico e exame microbiologico

34.8

Determinação de glutem

14.4

Determinação de fibras

14.4

Determinação de colesterol, em alimentos com ovos

14.4

Determinação de caseína em alimentos (com previa consulta junto a seção competente)

14.4

Analise bromatologica, com determinação do valor calórico

37.3

Matérias-primas, quimicamente definidas p/ uso alimentar

34.7

Alimentos c/aditivos: taxa bromatologica + taxa correspondente aos aditivos possíveis de serem analisados (qualitativo ou quantitativo).

 

Alimentos enriquecidos com vitaminas, sais minerais, aminoacidos etc: taxa bromatologica + taxa correspondente aos enriquecedores que serão determinados

arbitrar

Geleia real (nutrientes, microscópico e microbiologico)

43.3

Óleos e gorduras comestíveis (determinação índices físicos)

20.0

Óleos e gorduras (cromatografia em fase gasosa)

20.0

Açucares (umidade, resíduo mineral fixo, sacarose, cor e microscópico)

20.0

Cromatografia em açucares

20.0

Leite “in natura”, pasteurizado ou longa vida

34.7

Pesquisa de resíduos de inibidores bacterianos

34.7

Testes de deterioração (reação de eber, p/ amoníaco e gás sulfid)

8.7

Determinação de cloretos e outras determinações volumétricas em alimentos, cada uma

8.7

Analise microscópica

22.0

Analise microbiologica

31.5

Pesquisa de toxinas botulinica

43.3

Pesquisa de bacteriofagos fecais

20.0

Colesterol

20.0

Óleos de amêndoas, germe de trigo e outros (para determinação do índice de acidez, peroxido iodo, saponif. refração)

40.6

 

 

- BEBIDAS

UFR

Refrescos, refrigerantes preparados para Refresco (analise físico-químico, microscópico e microbiológico)

34.7

Sucos e xaropes (analise físico-químico, microscópico e microbiológico)

29.0

Sucos de frutas

29.0

Vinhos e bebidas fermentadas

34.7

Bebidas fermento-destiladas

29.0

Cerveja

29.0

Metanol em álcool e em bebidas alcóolicas

20.0

 

 

- CONDIMENTOS

UFR

Condimentos industrializados

29.0

Condimentos naturais

26.0

Vinagres

29.0

- COADJUVANTE DE TECNOLOGIA PARA ALIMENTOS

UFR

Fermentos biológicos

33.0

Fermentos químicos

29.0

Preparação enzimatica, por enzima analisada

29.0

 

 

- EMBALAGENS PARA ALIMENTOS E MEDICAMENTOS

UFR

Embalagens para alimentos e medicamentos não autoclavados pelo vapor

23.2

Embalagens para águas minerais e de mesa

29.0

revestimentos para embutidos

+ taxas para metais pesados e outros componentes da formulação e para exame microscópico.

12.0

Embalagens para medicamentos, segundo farmacopéia americana USP XX edição

23.2

Embalagens para óleos (índice de iodo, espectrofotometria UV-VIS e teste de schall)

26.0

embalagens para medicamentos, seg Port. 23/64

12.0

 

 

TABELA - B

- NUTRIENTES E CONTAMINANTES

UFR

Vitamina A

12.0

Vitamina B1

12.0

Vitamina B2

12.0

Vitamina B6 (em alimentos)

arbitrar

Vitamina B12 (em alimentos)

arbitrar

Vitamina B6 (em medicamentos)

arbitrar

Vitamina E

29.0

Vitamina B12 (em medicamentos)

23.2

Vitamina C (adicionados em alimentos e medicamentos)

23.2

Vitamina C (natural)

30.0

Vitamina D2 e D3, cada uma

23.2

Vitamina PP(nicotinamida ou niacina)

30.0

Vitamina K (menadiona), em matéria-prima

23.2

Pantotenato de cálcio

arbitrar

Aminograma (somente c/consulta previa junto a seção compet)

23,2

Carotenos, adicionados em alimentos

12,00

Carotenos, naturais

35,00

Enzimas, cada uma

30,0

Minerais (sódio, potássio, cálcio, magnésio, ferro, fósforo e outros) cada uma

15,0

Metais pesados (chumbo, cádmio, mercúrio, manganês, zinco, cromo níquel e outros), por espectrofotometria de absorção atômica ou por polarografia, cada um

30,0

Micotoxinas (aflotoxinas, ocratoxina, zearalenoma) p/determinação

35.0

Outras toxinas

arbitrar

Analise por cromotografia líquida em alta resolução (CLAR)

arbitrar

 

 

- DESINFETANTES E OUTROS

UFR

Esterilidade

15.0

Pirogenio

58,0

Poder bactericida de desinfetantes (sem fornecimento da diluição de uso), por bactéria

73.0

Poder bactericida de desinfetantes (com fornecimento da diluição de uso), por bactéria

18.0

Poder esporicida, por microorganismos

18.8

Poder fungicida, por microorganismos

18.0

Poder fungistatico; por microorganismo

18.0

Poder tuberculicida, por microorganismo

18.0

Poder bacteriostatico, por microorganismo

18.0

Ação residual. por dia e microorganismo

12.0

Antigernicidade

73.0

Teste de toxicidade de medicamentos

23.2

Analise química de principio ativo em detergentes, desinfetantes

23.2

Teste de segurança

23.2

Exame microbiologico de medicamentos não estéreis

26.0

 

 

- COSMÉTICOS E OUTROS

UFR

Teste de irritação dérmica (em cobaias), para cosméticos

23.0

Teste de irritação dérmica (em cobaias), para domissanitários e inseticidas em geral

29.0

Teste de irritação ocular (em coelhos)

29.0

Toxicidade aguda por via oral (em cobaias ou camundongo)

20.3

Toxicidade aguda por inalação (em cobaias)

29.0

Analise microbiologica de cosméticos

29.0

Poder conservador de cosméticos

59.0

Ph

8.7

Alcalinidade livre

17.4

 

 

- MEDICAMENTOS

UFR

Testes físicos em medicamentos e matérias-primas (densidade, viscosidade, ponto de fusão, ph, umidade, teste de desintegração de comprimido), cada um

8.7

Substancia quimicamente definida inscritas em farmacopéia

29.0

Medicamento composto (analise quantitativa), por componente .

14.5

Medicamento compsto (analise qualitativa),por componente

17.0

Produtos oficinais (analise quantitativa)

17.0

Produtos oficinais (analise qualitativa)

14.5

Esteroides, corticosteroides (analise qualitat. ou quantitat)

17.3

Produtos a base de plantas ou extrato de plantas, não inscritos em farmacopéia ou formulários

23.2

Antibiótico (analise química)

17.4

Antibiótico (analise microbiologica)

17.4

 

 

- PESTICIDAS E OUTROS

UFR

Resíduos de pesticidas organoclorados e fosforados, cada um

73.3

Resíduos de fosfina, carbamato, deltametrina, cada um

73.3

Resíduos de acido de etileno, etilenocloridrina, etilenoglicol cada um

30.0

Benzeno em solvente para tintas

20.0

Formulação de pesticidas (cada principio ativo)

arbitrar

Bifenilas policloradas (pcb's)

72.3

 

 

- VÁRIOS

UFR

Titulação potenciometrica

14.5

Determinação de cianeto

17.4

Espectro na região uv - vis

14.5

Espectro na região do infravermelho

17.4

Espectro infravermelho, com interpretação

arbitrar

Umidade, segundo karl fischer

14.5

Analise de detergentes e desinfetantes, por componente

14.5

Analise de arsênio (gutzeit)

11.7

Analise de arsênio (calorimetria c/dietil-ditiocarbanato Ag)

14.5

Analise de flúor (eletrodo seletivo)

14.5

Analise de metais pesados (sem chumbo), com gás sulfidrico

11.7

Consulta técnica

arbitrar

Biodegradabilidade

17.4

 

 

V - REGISTROS DE PRODUTOS

 UFR

Processo p/ registro de produtos ... (por produto)

Os valores serão cobrados de acordo com a tabela atualizada do ministério da saúde

*

2ª via certificado de registro de produto

10.0

Desarquivamento de processos de reg produtos ... (p/ processo)

4.0

 

 

VI - SERVIÇOS DIVERSOS

UFR

Segunda via do alvará sanitário

10.0

Vistoria (a pedido do interessado):

- de natureza simples

- de natureza complexa

 

30.0

60.0

Vistos

- em receitas e notificação de receitas

- fornecimento de notificação de receita (por bloco)

 

isentos

1.0

Guias

- livre transito prod sujeito fisc. sanitária (p/guia)

- requisição de entorpecentes ... (p/ guia) 

 

5.0

5.0

Licenças

- importação de produtos sujeito fisc. sanitária

- comercio entorpecente/subst. psicotrópica

 

40.0

30.0

Liberação de produtos de interesse da saúde

- liberação petit parquet ... (p/volume)

- liberação colix posteaux ... (p/ volume)

- liberação produtos (paciente estado terminal)

 

2.0

2.0

isento

Autenticação

- livros farmácia/drogaria/lab. prótese/ótica e similares (por folha)

 

0.04

Registros

- diploma e certidões

- certificado (aux. farmac/protético/ótico/ outros)

- apostilamento

- baixa alvará sanitário estab. sujeito a fisc. sanitária

- baixa de responsabilidade técnica

- mudança de responsab. técnica (estab. sujeito fisc.sanitário)

- mudança de endereço (estab. sujeito fisc. sanitária)

- cadastramento de empresa

- 2a via laudo analise

- emissão de edital

- atestado de antecedentes

 

5.0

5.0

2.0

3.0

3.0

5.0

5.0

10.0

3.0

5.0

5.0

Certidão (qualquer natureza)

- até 50 linhas

- acima de 50 linhas

 

3.0

5.0

Multas

- início atividades sem alvará sanitário implicará em multa de 50% do valor da taxa atualizada.

- revalidação de alvará sanitário fora de prazo, implicará em multa de 5% sobre a taxa do alvará atual, por mês ou fração de atraso.

 

 

ANEXO II

TABELA III

ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

DELEGACIA GERAL

 

A - Através de qualquer órgão subordinado:

UFR

1

Atestados

- de antecedentes

- outros 

 

2,0

1,0

2

Auto de vistoria policial

2,0

3

Certidão de qualquer natureza:

- até 50 linhas

- acima de 50 linhas

 

1,0

2,0

4

Fotocópia de qualquer documento:

- autenticada - por folha

- não autenticada - por folha

- cópia heliográfica - por m²

 

0,3

0,2

2,0

5

a) Estada de veículo em pátio de qualquer órgão:

- por período de até 5 dias

- acima de 5 dias - por dia

 

3,0

1,0

b) Guinchamento de veículo:

- até 10 km

- acima de 10 km

 

10,0

20,0

 

6

Primeira via:

- de Cédula de Identidade, para nacional, maiores de 16 anos e menores de 65 anos

- de outros documentos, exceto as fornecidas pelo DETRAN

 

3,0

 

1,0

Segunda via:

- de Cédula de Identidade, para nacional, maiores de 16 anos e menores de 65 anos

- de outros documentos, exceto as fornecidas pelo DETRAN

 

3,5

 

1,5

 

 

 

B - Através da Diretoria de Polícia do Interior ou da Diretoria de Polícia Metropolitana:

a) Referente a armas e munições:

UFR

7

ALVARÁ

- Comércio de munições, armas de fogo, fogos de artifícios, produtos corrosivos, agressivos químicos e inflamáveis, com depósito

 

15,0

- Comércio a varejo de munições, armas de fogo, fogos de artifício, produtos corrosivos, agressivos químicos e inflamáveis, sem depósito

10,0

 

- Comércio a varejo, em casas comerciais, de produtos inflamáveis, com gás, querosene, etc.

5,0

 

- Comércio de armas de fogo e munições

- Depósito de explosivos e inflamáveis

- Depósito de combustível, por bomba

- Mostruário de armas de munições

- Colecionador de armas

10,0

15,0

5,0

5,0

5,0

 

- Oficina de reparos e consertos de armas de fogo de uso permitido

10,0

 

- Clubes de tiro, real ou assemelhados (estande de tiro)

15,0

 

- Empresas ou organizações transportadoras de armas e munições, produtos controlados e inflamáveis, por via rodoviária, por unidade móvel

10,0

 

- Empresas ou organizações que empregam pólvora, explosivos, seus elementos e acessórios, para fins de demolição industrial, produtos inflamáveis, corrosivos químicos e agressivos

10,0

 

- Venda ambulante de fogos de artifícios, por unidade móvel

3,0

 

8

LICENÇA MENSAL

- Tráfego de armas registradas de propriedade civil dentro do País

 

1,0

- Compra de armas de fogo

3,0

 

9

LICENÇA DIÁRIA

- Compra de munições

- Queima de fogos de artifício

 

1,0

5,0

10

- Durante o período em que o interessado estiver providenciando os documentos necessários para obtenção de alvará ou licença mensal com validade de 10 (dez) dias, contados da data da expedição

3,0

11

LICENÇA OU REVALIDAÇÃO

- Arma de defesa pessoal

- Arma de caça

- Arma para vigilante, vigia ou guarda, exceto para empresas de vigilância bancária

 

20,0

20,0

10,0

12

REGISTROS

- Armas de defesa pessoal, de caça ou de desporto

- Arma de coleção, por arma

- Exercício da profissão de “blaster”

 

15,0

1,0

1,0

13

DIVERSOS

- Transferência de arma e/ou munição pessoa a pessoa - por arma, incluindo o registro

- Visto em “Guia de Tráfego” para armas ou produtos controlados fornecidos pelo SFIDT

 

10,0

 

1,0

 

 

b) Referente a Jogos e Diversões

UFR

14

ALVARÁ ANUAL

- Estandes por tiro ao alvo com caráter recreativo, por arma

 

1,0

- Estabelecimentos ou organizações que mantenham jogos de dominó, dama ou aparelhos musicais não específicos

3,0

 

- Canchas de bolão, boliche, bocha ou semelhantes por cancha

5,0

 

- Mesas de sinuca, mini-sinuca, bilhares, pebolim ou com outras denominações, por mesa

3,0

 

- Botequim, armazéns com venda de bebidas alcoólicas ou semelhantes

5,0

 

- Bares, lanchonetes, pastelarias, pizza-rias, uisquerias e congêneres

20,0

 

- Restaurantes e churrascarias

- “Drive in” e “traillers” ou congêneres

- Sociedades esportivas, recreativas e sociais

- Sociedades culturais, musicais, literárias e congêneres

40,0

10,0

20,0

3,0

 

- Ringues de patinação e semelhantes

- “Campings”

- Hipódromos, hípicas e similares

10,0

10,0

5,0

 

- Hotéis, pensões e similares, com até:

I - Dez (10) cômodos

II - De onze (11) a vinte (20) cômodos

III - De vinte e um (21) a trinta (trinta) cômodos

IV - De trinta e um (31) a quarenta (40) cômodos

V - Acima de quarenta (40) cômodos

 

10,0

20,0

40,0

50,0

80,0

 

- Motéis com até:

I - Dez (10) cômodos

II - Onze (11) a vinte (20) cômodos

III - De vinte e um (21) a trinta (30) cômodos

IV - De trinta e um (31) a quarenta (40) cômodos

V - Acima de quarenta (40) cômodos

 

30,0

50,0

80,0

100,0

120,0

 

- Associações ou clubes com prática de jogos carteados lícitos

20,0

 

- Estabelecimento que mantenha jogo de simulação de guerra entre indivíduo ou grupo, como exemplo o chamado “paintbal” , ou similares

100,0

 

15

LICENÇA MENSAL

- Máquinas ou aparelhos mecânicos, eletrônicos ou similares, por unidade

- Parques de diversões com até cinco variedades

- Parques de diversões com mais de cinco variedades

- Boates, cabarés e similares

- Discotecas e congêneres

 

5,0

 

15,0

25,0

15,0

10,0

- Serviços temporários de bar, lanchonetes, restaurantes ou congêneres

- Instalação de alto-falante fixo, para fins de publicidade

5,0

 

2,0

 

16

LICENÇA DIÁRIA

- Cinemas ambulantes

- Shows e outras apresentações congêneres (em casas de espetáculos ou semelhantes)

- Shows e outras apresentações congêneres (em ginásios de esportes ou semelhantes)

 

0,3

3,0

 

10,0

- Apresentações teatrais

- Instalações de serviços de alto-fa-lante, para fins de publicidades fixo ou ambulantes

1,0

1,0

 

- Quermesses e similares

- Serviços de bar em festividades públicas

- Reuniões dançantes em sociedade, com vendas de ingresso

1,0

1,0

5,0

 

- Circo e congêneres

- Bailes públicos ou similares

1,0

5,0

 

17

LICENÇA ESPECIAL

- Quando o interessado solicitar alteração de horário previsto no Alvará ou Licença Mensal com validade de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição

- Durante o período em que o interessado estiver providenciando os documentos necessários para obtenção de Alvará ou Licença Mensal, com validade de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição

 

1,0

 

 

2,0

18

REGISTRO

- De pessoas que trabalham em recintos de diversões públicas, válido por um ano, inclusive o fornecimento da respectiva carteira

 

1,0

19

DIVERSOS

- Transferência de nome, proprietário, endereço ou gênero

 

1,0

- Prorrogação do horário base de fechamento estipulado no alvará, por hora excedente e para o exercício em curso

2,0

 

- Alvará com caráter experimental, válido por 90 (noventa) dias

2,0

 

 

 

c) Referente a Vigilância Patrimonial

UFR

20

ALVARÁ

- Estabelecimentos bancários, casas de crédito, companhias financeiras e similares, que dependam de instalações de sistema de segurança

 

20,0

- Empresas ou organizações de guarda e/ou vigilância, que prestam serviços a terceiros

15,0

 

- Empresas ou organizações que mantenham serviço próprio de guarda e/ou vigilância

15,0

 

- Empresas ou organizações transportadoras de valores (inclusive as que mantenham serviços próprios)

15,0

 

- Empresas ou organizações de fabricação, de instalação e/ou de manutenção de alarmes-bancário, comercial e residencial

15,0

 

- Empresas ou organizações de investigação particular em geral

10,0

 

21

REGISTRO

- Investigador particular

- Vigilante, guarda, vigia e congêneres

- Empregado de empresas de alarme

 

5,0

1,0

1,0

 

 

d) Através da Diretoria de Polícia Técnica e Científica.

UFR

22

EXAMES

- Toxicológicos

- De dosagem alcoólica

- Em documentação contábil, de laboratório, de jogos, outros e respectivos pareceres periciais, cada

 

10,0

5,0

10,0

23

LEVANTAMENTOS

- De locais, de danos, de acidentes, vis-torias e outros, exceto quando obrigatórios à ação penal pública

 

10,0

24

DIVERSOS

- Cancelamento de notas

- Fotografia legendada e autenticada (18x24), por unidade

- Demais cópias, por unidade

 

1,0

1,0

3,0

 

 

e) Através da Academia de Polícia Civil

UFR

25

INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO:

- De nível superior

- De nível médio

 

10,0

5,0

26

- CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO E/OU APERFEIÇOAMENTO

(inclusive a expedição de certificado):

UFR

- Sem uso de munição - por hora/aula

2,0

 

- Com uso de munição - por hora/aula

4,0

 

 

 

f) Através do Departamento Estadual de Trânsito

UFR

27

ALVARÁ

- Para funcionamento de escola de aprendizagem de motorista

- Para funcionamento de escritório de despachante

- Para credenciamento de instrutor autônomo

 

40,0

20,0

10,0

28

LICENÇAS

- De aprendizagem, para conduzir veículo automotor por 90 (noventa) dias, por aprendiz

- Para tráfego de veículo, sem placa, por 30 (trinta) dias

- Para conduzir veículo por pessoa estrangeira, diplomada ou credenciada junto a Representações Diplomáticas, 6(seis) meses

 

3,0

 

3,0

5,0

 

 

29

REGISTRO

- Registro de Carteira Nacional de Habilitação expedida por outros Estados

- Solicitação de cópia de prontuário de Carteira Nacional de Habilitação expedida por outro Estado

- Autenticação de cópia de documentos (art. 173, parágrafo 3° RCNT)

 

3,0

 

2,0

 

1,0

- Registro anual de “trailler”

- Registro anual de mini-reboque, com capacidade de até 1.000 (um mil) kg

10,0

5,0

 

- Registro anual de reboque, com capacidade acima de 1000 (um mil) kg

8,0

 

- Expedição de cópia de prontuário, de veículo ou de CNH

3,0

 

- Auto de vistoria em veículo, com alteração no equipamento obrigatório

3,0

 

- Expedição de Certificado de Registro de Veículo com alteração de dados, do veículo ou do proprietário, excluída a mudança de nome

3,0

 

- Expedição de Certificado de Registro de Veículo para alteração parcial das características do próprio veículo (cor, combustível, etc.)

5,0

 

- Expedição de Certificado de Registro de Veículo para alteração total das características do próprio veículo

10,0

 

- Expedição da 2ª Via do Certificado de Registro de Veículo

8,0

 

- Troca de placas (no mesmo Município)

20,0

 

Expedição de Certificado de Registro de Veículo para mudança de proprietário, por operações realizadas entre particulares ou com interferência de estabelecimentos não inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, considerando o ano de fabricação:

 

MOTOCICLETAS

- Do ano em curso

- De anos anteriores

 

8,0

5,0

 

QUALQUER OUTRO VEÍCULO

- Do ano em curso

- Do primeiro e do segundo anos anteriores

- Do terceiro e do quarto anos anteriores

- Do quinto ano anterior

- De mais de cinco anos anteriores

20,0

15,0

10,0

8,0

5,0

 

- Expedição de Certificado de Registro de Veículos com ou sem reserva de domínio, por operações realizadas com interferência de estabelecimentos inscritos no cadastro do ICMS e comprovação de pagamento do ICMS devido

2,0

 

- Placa de experiência anual

- Lacrar placas em veículos

- Licenciamento anual em veículo

- Vistoria anual de veículo

10,0

2,0

2,0

1,0

 

 

 

30

CERTIFICADOS

- Expedição de Certificado de Instrutor de Auto-Escola e de Instrutor Autônomo, por período de 4 (quatro) anos

 

5,0

- Idem, 2ª via

- Expedição de credencial de Despachante e Preposto

4,0

10,0

 

31

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO

- Expedição de 1a via

- Expedição de 2a via

- Revalidação

- Expedição de nova CNH, com mudança de categoria

 

10,0

8,0

8,0

5,0