Lei n° 8.643, de 29 de maio de 1992
Publicada no D.O.E.
de 29.05.92
Dá nova redação ao
inciso VIII do art. 4°, da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os
habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° O
inciso VIII do art. 4°, da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“VIII - a
entrada de mercadoria importada sob o regime de “drawback”, extensiva à saída
para o exterior em cumprimento ao ato concessório.”
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 29 de maio de 1992
OTÁVIO GILSON DOS SANTOS
Governador do Estado, em
exercício