Lei n° 8.643, de 29 de maio de 1992

Publicada no D.O.E. de 29.05.92

Dá nova redação ao inciso VIII do art. 4°, da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O inciso VIII do art. 4°, da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VIII - a entrada de mercadoria importada sob o regime de “drawback”, extensiva à saída para o exterior em cumprimento ao ato concessório.”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 29 de maio de 1992

OTÁVIO GILSON DOS SANTOS

Governador do Estado, em exercício