Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991
Publicado no D.O.U.
de 31.12.91
Institui a Unidade
Fiscal de Referência, altera a legislação do Imposto sobre a Renda, e dá outras
providências
O Presidente da
República.
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° ...............................................................................................................................
Art. 97. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro de 1992.
Art. 98. Revogam-se o art. 44 da Lei n° 4.131, de 3 de
setembro de 1962, os §§ 1° e 2° do art. 11 da Lei n° 4.357, de 16 de julho de
1964, o art. 2° da Lei n° 4.729, de 14 de julho de 1965, o art. 5° do
Decreto-Lei n° 1.060 de 21 de outubro de 1969, os arts. 13 e 14 da Lei n°
7.713, de 1988, os incisos III e IV e os §§ 1° e 2° do art. 7° e o art. 10 da
Lei n° 8.023, de 1990, o inciso III e parágrafo único do art. 11 da Lei n°
8.134, de 27 de dezembro de 1990 e o art. 14 da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro
de 1990.
FERNANDO COLOR