Lei n° 8.289, de 4 de julho de 1991

Publicada no D.O.E. de 12.07.91

Acrescenta o inciso IX, ao art. 4°, da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica acrescentado o seguinte inciso IX, ao art. 4°, da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989:

“IX - saída ou fornecimento de programas para computador, personalizados ou não, exceto em relação ao valor dos suportes informáticos, “mouse”, eprons, placas e materiais similares.”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 4 de julho de 1991

VILSON PEDRO KLEINÜBING