Lei n° 8.289, de 4 de julho de 1991
Publicada no D.O.E.
de 12.07.91
Acrescenta o inciso
IX, ao art. 4°, da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os
habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescentado o seguinte inciso IX, ao art. 4°,
da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989:
“IX - saída ou
fornecimento de programas para computador, personalizados ou não, exceto em
relação ao valor dos suportes informáticos, “mouse”, eprons, placas e materiais
similares.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 4 de julho de 1991
VILSON PEDRO KLEINÜBING