Lei n° 8.248, de 18 de abril de 1991

Publicado no D.O.E. de 18.04.91

Dispõe sobre a atribuição de funções às categorias funcionais do Grupo Fiscalização e Arrecadação - FAR, do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTO CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. ...................................................................................................................

Art. 3° Fica assegurado ao notificante o direito à sustentação oral ou escrita do ato fiscal em qualquer fase do contencioso administrativo tributário, conforme dispuser o regulamento.

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Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de abril de 1991.