Lei n° 8.248, de 18 de abril de 1991
Publicado no D.O.E.
de 18.04.91
Dispõe sobre a
atribuição de funções às categorias funcionais do Grupo Fiscalização e
Arrecadação - FAR, do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Poder
Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTO CATARINA
Faço saber a todos os
habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. ...................................................................................................................
Art. 3° Fica assegurado ao notificante o direito à
sustentação oral ou escrita do ato fiscal em qualquer fase do contencioso
administrativo tributário, conforme dispuser o regulamento.
................................................................................................................................
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de abril de
1991.