Lei n° 8.176, de 08 de fevereiro de 1991
Publicado no D.O.U.
de 13.02.91
Define crimes contra
a ordem econômica, e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis
O Presidente da
República.
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
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Art. 5°
Esta Lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
Art. 6°
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 18 da Lei n° 8.137,
de 27 de dezembro de 1990, restaurando-se a numeração dos artigos do
Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro,
alterado por aquele dispositivo.
FERNANDO COLLOR