Lei n° 8.176, de 08 de fevereiro de 1991

Publicado no D.O.U. de 13.02.91

Define crimes contra a ordem econômica, e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° ....................................................................................................................

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Art. 5° Esta Lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 18 da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, restaurando-se a numeração dos artigos do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, alterado por aquele dispositivo.

FERNANDO COLLOR