Lei n° 8.206, de 27 de dezembro de 1990
Publicada no D.O.E.
de 27.12.90
Revoga dispositivos da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os
habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogado o disposto nos inciso I, V, e VII do §
2° do art. 24 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de dezembro de
1990
CASILDO MALDANER