Lei n° 8.206, de 27 de dezembro de 1990

Publicada no D.O.E. de 27.12.90

Revoga dispositivos da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica revogado o disposto nos inciso I, V, e VII do § 2° do art. 24 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de dezembro de 1990

CASILDO MALDANER