Lei n° 8.021, de 12 de abril de 1990
Publicado no D.O.U.
de 13.04.90
Dispõe sobre a identificação dos contribuintes para fins fiscais, e dá outras providências
O Presidente da
República.
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
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Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se o art. 9° da Lei n° 4.729, de 14 de julho
de 1965, os arts. 32 e 33 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e demais
disposições em contrário.
FERNANDO COLOR