Lei n° 8.021, de 12 de abril de 1990

Publicado no D.O.U. de 13.04.90

Dispõe sobre a identificação dos contribuintes para fins fiscais, e dá outras providências

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° ...................................................................................................................

...............................................................................................................................

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se o art. 9° da Lei n° 4.729, de 14 de julho de 1965, os arts. 32 e 33 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e demais disposições em contrário.

FERNANDO COLOR