Lei n° 7.882, de 21 de dezembro de 1989
Publicada no D.O.E.
de 26 de dezembro de 1989
Altera a Lei n°
7.547, de 27 de janeiro de 1989, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os
habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogado o inciso IX, do § 1° do art. 6°, da Lei
n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de
1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS