Lei n° 7.673, de 11 de julho de 1989
Publicada no D.O.E.
de 12.07.89
Modifica a redação
do item II do § 2° do art. 24 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os
habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a redação do item II do § 2° ,do art.
24, da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“II - bebidas
alcoólicas classificadas nos códigos 2204, exceto os de fabricação nacional,
2205, 2206 e 2208, exceto os códigos 2208.40.0200 e 22.08.40.0300;”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de julho de
1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS