Lei n° 7.673, de 11 de julho de 1989

Publicada no D.O.E. de 12.07.89

Modifica a redação do item II do § 2° do art. 24 da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterada a redação do item II do § 2° ,do art. 24, da Lei n° 7.547, de 27 de janeiro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - bebidas alcoólicas classificadas nos códigos 2204, exceto os de fabricação nacional, 2205, 2206 e 2208, exceto os códigos 2208.40.0200 e 22.08.40.0300;”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de julho de 1989

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS