EDITAL DE DESCREDENCIAMENTO N° 001/2023
PeSEF de 10.05.23
Declara o descredenciamento de contabilista, conforme § 6º do art. 70-A do RICMS/SC-01.
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no § 6º do art. 70-A do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2870, de 27 de agosto de 2001, e o que consta nos autos do processo nº SEF 03644/2023,
DECLARA:
Descredenciado o contabilista JOSE OBERTI DA SILVA GUBIANI, CRC nº 1RS056069O9, nos termos dos incisos I e II do § 6º do art. 70-A do RICMS/SC-01.
Em consequência, a partir desta data e pelos motivos especificados neste Edital, fica vedada a guarda de livros e de documentos fiscais, bem como de manutenção cadastral de contribuintes junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) pelo profissional elencado.
Em face desta decisão, caberá recurso administrativo, nos termos do Capítulo VI-A da Lei Complementar estadual nº 313, de 22 de dezembro de 2005, que deverá ser dirigido ao Gerente de Fiscalização da SEF.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Florianópolis, 5 de maio de 2023.
SÉRGIO DIAS PINETTI
Gerente de Fiscalização