EDITAL DIAT nº 003/2015
DOE de 11.05.15
DECLARA SEM EFEITOS OS FORMULÁRIOS DE NOTIFICAÇÃO FISCAL FURTADOS NO MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,
DECLARA:
Os formulários de notificações fiscais nos 300.3123-97 a 300.3150-27 ficam sem efeitos a partir da data de registro da ocorrência de furto, ocorrida em 06 de outubro de 2014, na Gerência Regional da Fazenda Estadual de Tubarão/SC, conforme Boletim de Ocorrência 00471-2014-09881 e Processo SEF 00027834/2014.
Florianópolis, 7 de maio de 2015.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária