DECRETO Nº 1.541, DE 20 DE MAIO DE 2026

DOE de 20.05.26

Introduz as Alterações 4.986 e 4.987 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,  no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 19.837, de 29 de abril de 2026, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 7301/2026,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 4.986 – O art. 1º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

......................................................................................................

XXXVI – até 31 de dezembro de 2026, a saída das seguintes mercadorias da cesta básica de alimentos com destino a consumidor final (art. 1º da Lei nº 19.397, de 2025):

.....................................................................................................

XXXVII – com fundamento no Convênio ICMS 224/17, até 31 de dezembro de 2026, a saída de farinha de arroz, sem adição de outros produtos, ingredientes ou vitaminas, classificada no código 1102.90.00 da NCM (art. 2º da Lei nº 19.397, de 2025).

............................................................................................” (NR)

ALTERAÇÃO 4.987 – O art. 10-O do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10-O. Até 31 de dezembro de 2026, fica diferido para a etapa seguinte de circulação o imposto relativo às operações de aquisição das mercadorias de que trata o inciso XXXVI do caput do art. 1º do Anexo 2.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2026.

Florianópolis, 20 de maio de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda