DECRETO Nº 1.524, DE 13 DE MAIO DE 2026

DOE de 13.05.26

Introduz a Alteração 4.982 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,  no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71  da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4901/2026,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.982 – O Capítulo VI do Título II do Anexo 3 passa a vigorar acrescido da Seção XLVI, com a seguinte redação:

“Seção XLVI

Das Operações com Energia Elétrica  Destinadas ao Consumo por Estação de Recarga de Veículos Elétricos

(Convênio ICMS 182/2025)

Art. 263. Em substituição ao regime normal de tributação, poderá ser atribuída à distribuidora de energia elétrica a responsabilidade pelo pagamento do imposto incidente sobre as operações com energia elétrica destinadas ao consumo por estação de recarga de veículos elétricos que optar pela adoção do regime de substituição tributária, mediante prévio registro no Sistema de Administração Tributária (SAT).

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo:

I – somente se aplica às estações de recarga de veículos elétricos realizada a partir de estabelecimentos:

a) que operem exclusivamente como estação de recarga de veículos elétricos; ou

b) de outros segmentos econômicos, inscritos ou não no CCICMS, desde que possuam medição exclusiva para as estações de recarga de veículos elétricos; e

II – não se aplica às estações de recarga que participam do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

Art. 264. A base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, referente às operações de que trata esta Seção será o valor da operação própria realizada pela distribuidora de energia elétrica acrescido de percentual de Margem de Valor Agregado (MVA) correspondente a 150% (cento e cinquenta por cento).” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de maio de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda